Auctoritas et potestas

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José Carlos Garcia de Freitas*

 

Autoridade e Poder. O estudo do Direito Romano, indispensável para a perfeita compreensão de muitos institutos jurídicos contemporâneos, é um verdadeiro desafio para os operadores e para os construtores do Direito. No mesmo sentido, o binômio doutrinário legalidade-legitimidade. Cidadania é outra problemática cruciante para o Estado Democrático de Direito, sobretudo, em decorrência da crescente carência educacional – além de valores fundamentais, com destaque especial para a Ética -, constantemente presente em ossas instituições. Como conseqüência, há uma crise de autoridade e há uma crise de poder, valores indispensáveis para o equilíbrio aristotélico e para a sobrevivência com dignidade das instituições humanas, quando não, sempre, abusos pertinentes á autoridade e ao poder exercidos, sem o mínimo do princípio de eticidade, em flagrante desrespeito à cidadania e ao Estado Democrático de Direito, consagrados amplamente em nossa Constituição Federal, estimulando a desobediência civil, que é o primeiro degrau da trajetória ascendente para a instauração do caos social.

O Estado brasileiro, ultimamente, vem demonstrando, de maneira assaz preocupante, a presença de uma aneticidade cada vez mais crescente. É um Estado que exige o máximo do cidadão, mediante cargas tributárias já em níveis insuportáveis (o Estado brasileiro é o que possui, praticamente, a maior carga tributária do mundo), sem um retorno razoável de aplicação às políticas públicas que devem ser inerentes ao bem-estar social. Seguramente, o Estado brasileiro, que sempre esteve mais simpático às propostas hegelianas, ou seja, extremamente preocupado com a sua sobrevivência – mesmo prejudicando os interesses humanos -, continua, de forma cínica e criminosa, descuidando do efetivo cumprimento das obrigações constitucionais, mais especificamente as relacionadas com a própria dignidade da pessoa humana. O Estado brasileiro é reconhecidamente autoritário, em relação à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, consagra o princípio da isonomia (igualdade perante a lei), elencando a vida (condição necessária), a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade (condições contingentes), nos precisos termos fundamentais da herança helena. A bem da verdade, a liberdade, nos meios acadêmicos, é um princípio fundamental, cuja descoberta é atribuída aos gregos, desde o apogeu do século de ouro da Grécia – conhecido como “Século de Péricles”, século V a.C. Não é excessivo observar que o mundo moderno ainda continua ouvindo o eco da voz grega, anunciando o verdadeiro sentido da essência da liberdade.

Evidentemente, no Estado Democrático de Direito, Educação e Saúde de qualidade são fatores de suma importância para a conquista plena do processo de cidadania. A propósito, o Estado brasileiro apresenta índices, fundamentados em pesquisas de gabinetes, que não correspondem com a realidade social, principalmente, quando diz respeito ao quesito Segurança. Em muitos sentidos, a Constituição Federal continua sendo gravemente violada. Em significativos setores das nossas instituições, sobretudo, nos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), há segmentos conspirando contra os direitos fundamentais, consagrados no processo de cidadania. Há uma constante invasão de um Poder nas atribuições de outro Poder, comprometendo seriamente o princípio independência-harmonia previsto no artigo 2º da nossa Lei Magna. Com isso, fica caracterizada uma afronta à dignidade da pessoa humana. amplia-se o corpo legislativo brasileiro, mas, infelizmente, a Constituição Federal é violada a partir dos seus princípios fundamentais.

A Constituição Federal de 1988 recebeu muita influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), possuindo muitas semelhanças com a Constituição portuguesa (1976) e com a Constituição espanhola (1978). É uma Constituição muito admirada, mundialmente, porque é considerada muito avançada… é uma Constituição que contempla muito à frente e que, lamentavelmente, em nossos três poderes, há segmentos significativos que procuram sempre fazê-la caminhar para trás. O Estado brasileiro tem sido muito ineficiente, quando se trata de garantir o exercício de um mínimo razoável de direitos ao bem-estar do cidadão, fortalecendo, assim, o complexo, porém, constitucional, princípio da cidadania. Cidadania sem educação é o mesmo que democracia sem voto e sem liberdade. Em um Estado Democrático de Direito, Legislativo, Executivo e Judiciário não podem estar acima dos ditames constitucionais. Há uma hierarquia a ser observada: Constituição, Estado e Poderes Constituídos, para o efetivo respeito ao verdadeiro processo de cidadania. Significativo o dilema clássico que desafiava os romanos: “Quis custodiet ipsos custodes?” (Quem vigia os encarregados da vigilância?”).

* Mestre e Doutor em Direito pela UNESP, em Franca (SP); professor nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito, e de graduação em Relações Internacionais pela UNESP, em Franca (SP).

Jose Carlos Garcia de Freitas

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