Democracia e globalização após os atentados terroristas de 11 de setembro

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Sumário:1. Introdução; 2. Democracia; 3. Globalização; 4. Conclusão; 5. Referências Bibliográficas.

 

1 Introdução

Durante o período da Inquisição, a Europa foi mais uma vez varrida pelo anseio de lutar contra os bárbaros do Islamismo, que durante a Idade Média haviam estabelecido um verdadeiro império no Oriente Médio, Norte da África, Ásia Central e em parte da Europa Ibérica. No entanto, Erasmo de Roterdã, negou-se a aprovar um chamado por uma cruzada contra os turcos, justificando que, ao lutar contra estes povos, os cristãos se esqueceriam de seu Evangelho e passariam a se comportar como os pagãos, com os quais eles lutavam.

Infelizmente o seu exemplo histórico não é reproduzido nos dias de hoje. Pelo menos, não pelos Estados Unidos. Imediatamente após a ocorrência dos atentados de 11 de setembro, os Estados Unidos começaram uma verdadeira cruzada para punir os supostos culpados pelos atentados e os regimes que os apoiam. Além disso, a política de Washington tratou de impor o regime democrático como forma preventiva de combate ao terrorismo.

Segundo a política de Washington, o planeta está consumido pela luta entre a liberdade e a tirania, diante da qual os Estados Unidos não podem ficar inertes. Adotam, para tanto, um discurso pretensamente democrático, com fervor messiânico, quase fundamentalista.

O primeiro alvo foi o mundo islâmico. Afeganistão e Iraque tombaram frente ao incomparável poderio bélico estadunidense. Os governos destes países foram depostos, suas instituições reescritas e foi estabelecido um plano de democratização para eles. Mas estariam eles preparados para a Democracia? Qual a democracia se pretende estabelecer nestes e em outros países do “Eixo do Mal”?

 

2 Democracia

A Democracia é uma ideia que surgiu no século V aC, no auge da Filosofia Clássica grega, mas somente após o Iluminismo e a Revolução Americana tal regime de governo seria proposto de forma prática, perante os países ocidentais.

Embora a palavra Democracia seja portadora de uma longa e inacabada história de dois mil e quinhentos anos, na época moderna só tardiamente ela superou uma antiga conotação negativa – associada a imagens de arcaísmo, utopia e desordem – e passou a ser usada, principalmente ( embora não exclusivamente), para designar um regime político fundado no princípio da soberania do povo e um decantado elenco de arranjos institucionais e regras, hoje bem conhecidos e altamente consensuais, pelo menos entre os ocidentais ( GÓMES, 2000.p. 16).

Na realidade, não obstante o jogo de poder traçado pelo mundo bipolar ( Capitalista x Comunista) e a “Guerra Fria” que perdurou durante boa parte do Século XX, nunca a Democracia, enquanto forma de governo, foi tão popular quanto no final daquele século e hoje.

Não se pode negar que dentre os países ricos, o Estado moderno caminhou lentamente para Repúblicas democráticas. A provisão de recursos criou uma autoconsciência nacional e proporcionou uma política em que o povo detém uma posição mais participativa e cidadã. Nestes países, o Estado nacional pôde resolver dois problemas de uma vez só: o estabelecimento de um modo democrático de legitimação, com base em uma nova e mais abstrata de integração social (HABERMAS, 1995, p. 91).

Uma onda de democratização se abre em meados dos anos 1970, no sul da Europa, estende-se em seguida pela América Latina, na década seguinte, e culmina quinze anos depois na Ásia, África e Europa do Leste, após a queda do Muro de Berlim.

Por mais imperfeitas que se possa imaginar serem essas novas democracias, resultado de restauração de regimes já existentes ou novos, foram avanços significativos no sentido de resguardar governos constitucionais, instituições democraticamente construídas, liberdades civis e políticas, sistema multipartidário e sufrágio universal (GÓMES, 2000. p. 17).

Em todos os casos, sua consagração, todavia, não se deu de forma pacífica. Ao contrário, a Democracia foi subjugada por ditaduras militares, fascistas, comunistas, religiosas e tantas outras que ainda se encontram em todo o planeta. Os povos que conseguiram estabelecer Estados democráticos, somente tiveram êxito através da batalhas e revoluções contra o totalitarismo, realizando um processo interno de reforma e conquista de direitos ( BOBBIO, 2001, p. 145).

A Democracia só se mantém em um ambiente de paz, onde as prerrogativas individuais são respeitadas. É com a solução pacífica das controvérsias que se tem o pressuposto necessário para o reconhecimento dos direitos do homem em cada Estado e também no sistema internacional.

Qualquer pensamento ou política que traduza o anseio pela Democracia – para o filósofo, caminho obrigatório para a “ paz perpétua”, somente terá validade quando embasada em três pilares: direitos do homem, Democracia e paz( BOBBIO, 2001, p. 21).

O regime democrático, contudo, não resolve todos os problemas como pretende os seus apoiadores mais apaixonados. Muito menos que sua adoção se dê sempre plena em todos os países governados por ela. Ao contrário, a graves dificuldades políticas e principalmente sociais ainda se mantêm, embasadas na corrupção de Estados oligárquicos e democracias de fachada, que muitas vezes são mantidas para a satisfação das expectativas estrangeiras.

A verdadeira Democracia tem várias implicações e garante diversas prerrogativas, que não convém neste ensaio traçar, mas sob aspecto comum, pode-se dizer que é o resultado de amadurecimento de uma população exigente que verifica na participação política do povo um instrumento para a diminuição dos problemas sociais, de suas desigualdades e das crises institucionais que afetam os Estados pouco transparentes.

Com base nas afirmações acima apontadas, não parece ser apropriado o movimento de democratização mundial por parte dos Estados Unidos enquanto uma exigência em todos os confins da terra. Primeiro, como visto, porque a Democracia é um fenômeno interno de transformação política e cultural; depois, porque ela por si só não é o remédio para todas as injustiças, sejam elas políticas , econômicas ou sociais, como prega o governo estadunidense.

A idealização e difusão dos regimes democráticos são, por princípio, um anseio pós-Guerra Fria, com o colapso do socialismo real e com a formação de uma sociedade globalizada.

 

3. A Globalização

O termo globalização foi inventado por dois autores – Reise e Davies, em 1944, para representar que a partir de determinado momento da história do homem, haveria uma “síntese planetária de culturas” em um “humanismo global”, propiciada, sobretudo, pelas novas tecnologias de informação, comunicação e transporte(GÓMES, 2002, p. 18).

Com o neoliberalismo e a ascensão hegemônica político-ideológica dos países industrializados do Norte ( Estados Unidos, Japão e Oeste Europeu), surgiu a ideia de massificação do regime capitalista e das instituições, no sentido da constituição de uma economia mundial sem fronteiras que possibilite às firmas, agora internacionalizadas, a obtenção de índices de lucros jamais imaginados, em escala planetária.

Ideologicamente, a economia foi veiculada como sendo o único caminho para o desenvolvimento dos Estados. Tanto é que o termo “Terceiro Mundo” é substituído por “Países em desenvolvimento”, para designar as nações que obedecem aos ditames empreendidos pelos países desenvolvidos.

O Eixo desenvolvido, verificando a inevitabilidade da queda do Comunismo, apressou o desfacelamento do bloco quando, nos Estados Unidos, reuniu-se para pregar um conjunto de reformas econômicas de ajuste estrutural, em nível global.

Estas políticas, condensadas no chamado”Consenso de Washington”, reconheciam a inevitabilidade do sistema Capitalista e pregavam o desenvolvimento dos Estados através de uma abertura sistemática dos mercados, flexibilização dos direitos trabalhistas, privatização das empresas públicas, cortes nos gastos sociais e controle do déficit fiscal (GÓMES, 2002, p.21).

Sem a dicotomia Capitalismo x Socialismo, os atores do Consenso pregavam um pan-capitalismo mundial, em que os mercados auto regulariam sem as interferências políticas nacionais, gerando ganhos e benefícios para todas as nações que nele se inserissem competitivamente.

Ocorre que a globalização econômica consiste num processo acelerado de redefinição das relações entre centro (países desenvolvidos) e periferia (países em desenvolvimento) e de diferenciação e hierarquia de especializações que, não obstante afetar também alguns países do Norte, termina concentrando os frutos desta política na tríade Japão, União Europeia e especialmente Estados Unidos.

A globalização não deve, pois, ser equacionada exclusivamente como um fenômeno econômico ou como um processo único, mas como uma mistura complexa de processos frequentemente contraditórios, produtores de conflitos e de novas formas de estratificação e poder, que interpela fortemente subjetividades e tradições (GIDDENS, 1996, p.47).

Mediante todas as promessas e expectativas vencidas, não contavam os idealizadores do “Consenso de Washington”, contudo, com as resistência de Estados que ainda não atingiram índices de desenvolvimento e que se negaram a deixar suas tradições milenares frente à chamada massificação, mas, principalmente, recusaram-se a abrir seus mercados aos propósitos hegemônicos, especialmente dos Estados Unidos.

A periferia, neste processo, participa desigualmente dos lucros da globalização capitalista ( se é que algum lhe aproveite) e nisso há um vetor importantíssimo para a formação do terrorismo uma vez que implica em a imposição cruel de uma política de exploração que retira as riquesas nacionais; exclusão social; concentração de renda; achatamento salarial; incremento do desemprego estrutural; flexibilização dos direitos sociais e aumento do sentimento de insegurança no trabalho; debilidade das antigas identidades nacionais(GÓMEZ, 2000, p.36).

O radicalismo democrático pregado sobretudo pelos Estados Unidos, graças aos enormes poderes do capital global, das redes das elite transnacionais e o papel das principais instituições internacionais (Fundo Monetário Internacional, Banco Internacional de Desenvolvimento, etc), pretende se espalhar em todos os níveis, do local ao mundial, de modo a controlar social e politicamente a economia e lançaras bases para um regime providencialmente democrático, onde a Democracia consista em liberdade empresarial e enriquecimento das transnacionais do Norte.

Até os atentados de 11 de setembro de 2001, o grande empecilho à massificação do regime democrático ( leia-se, globalização econômica e abertura de mercados) era a soberania dos Estados e a autodeterminação dos povos.

Por ser soberano, em nível internacional, garantia-se ao Estado o direito de ser supremo e exclusivo em seu território, reconhecido interno e externamente, não se admitindo interferências desmotivadas de outras unidades soberanas.

Já a autodeterminação, ou a autonomia, seria a prerrogativa destes Estados resolverem suas questões domésticas, inclusive a escolha de seus regimes políticos e econômicos, sem que houvesse qualquer intervenção ou controle externo.

Após os ataques a Nova Iorque e a Washington, há uma mudança substancial no que diz respeito à manutenção destes pilares do Direito Internacional, especialmente após a imposição pelos Estados Unidos do chamado Ato Patriótico, que dentre outros princípios maculados, impede as máximas do Contraditório e da Ampla Defesa, baluartes que sustentam o Devido Processo Legal, de tradição anglo-americana.

Os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, bem como sua resposta legal (o Ato Patriótico), possibilitaram os Estados Unidos a decretação de um estado de emergência mundial, aumentando-lhes os poderes para que enrijecessem sue sistema legal em nível interno e externo, justificando fazê-lo para prevenir o terrorismo.

Como visto, a guerra preventiva passa a ser aceita e a democratização do mundo torna-se uma verdadeira cruzada, que reproduz as iniciativas dos europeus medievais: a utilização de uma ideologia para dar sentido a seus desejos de dominação econômica.

 

4. Conclusão

Desejando manter sua hegemonia e buscar aliados nesta sua cruzada, os Estados Unidos agora propõem perigosamente que os povos estrangeiros se rebelem contra a tirania de seus governantes, prometendo auxílio estadunidense, como se a potência tivesse condições econômicas para realizar guerras em nível global.

Convém salientar que, a partir dos atentados terroristas aqui abordados, os Estados Unidos afirmam que seus aliados devem ter governos democráticos, requisito até então dispensável às relações internacionais de Washington. Mas há um antagonismo nesta redefinição de prioridades, uma vez que são notórias as boas relações que o país mantém com o Egito (o mesmo presidente desde 1981), a Arábia Saudita (monarquia fundamentalista islâmica), o Paquistão (governo por um regime militar) e o aliado do momento, a China, onde segundo os órgãos de proteção aos direitos humanos, onde os atos mais cruéis de desrespeito aos direitos humanos e liberdades civis são registrados.

Este discurso tem se tornado a base da desconfiança do mundo em relação ao Governo Bush, isolando esta potência de alguns aliados históricos. A Alemanha e a França, por exemplo, opuseram-se à guerra contra o Iraque, justificando-se que os argumentos errados estavam sendo empregados nesta campanha.

Mas em alguns países da Europa e por quase todo o mundo há manifestações contrárias às condutas estadunidenses, o que pode gerar uma nova divisão mundial, uma verdadeira resistência à manutenção do Direito Internacional e à visão imperialista dos Estados Unidos e seus aliados.

 

5 Referências Bibliográficas

BOBBIO, N. A Era dos Direitos, Rio de Jneiro: Campus, 2001, 204p.

CHOMSKY, Noam. 11 de setembro. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, 151p.

COMPARATO, Fábio konder. A afirmação histórica dos direito humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, 577p.

DOYLE, Charles, 2002, The USA Patriot Act: A sketch, CRS Report for Congress, 18 de abril de 2002 Washington: Congressional Research Service.

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GIDDENS, A. O Estado-Nação e a violência. São Paulo: EdUSP, 2001, 374p.

GÓMEZ, José Maria. Política e democracia em tempos de globalização. Petrópolis: Vozes, 2000, 188p.

HABERMAS, J. Três Modelos Normativos de Democracia. Lua Nova, Cedec, São Paulo, n° 36, 1995.

HOBSBAWN, Eric. Era dos extremos. O breve século XX – 1914-1991. São Paulo: Companhia da Letras, 2003, 598p.

ROY, Olivier. L`Islam est passé à l´Ouest. ESPIRIT – L´État face à la demande de sécurité. Vol.12, Paris: Seiul, dez.2002.

Carlos Alberto Resende

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