Conflitos culturais da contemporaneidade: multiculturalismo e direito

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Resumo: Tendo em vista o nível de globalização no qual nos inserimos hoje, o presente estudo vem discorrer acerca das importantes discussões sobre o multiculturalismo. Problemas envolvendo grupos de identidades culturais diferentes são marcas de nossa sociedade contemporânea. Vivemos em um momento em que Estados nacionais baseiam seus ordenamentos jurídicos em princípios garantidores de direitos, como o de liberdade, afirmam a igualdade perante povos de expressões culturais diversas, porém, ao mesmo tempo se depara com exclusões de segmentos sociais e grande dificuldade de promover a convivência pacífica entre os mais variados grupos étnicos em seus territórios.

Palavras-chave: Multiculturalismo; Democracia; Grupos étnicos

Abstract: Owing to the level of globalization we live in today, this study aims to expatiate discussions about importants issues involving multiculturalism. Problems involving groups of different cultural identities are symptoms of our contemporary society. We live in a time that National States base theirs legislation on legal principles that guarantee rights such as freedom, claim for equality among people of diverse cultural expressions, but at the same time face many exclusions of social sectors and have troubles to promote peaceful coexistence among the various ethnic groups in their territories.

Key-words: Multiculturalism. State. Democracy. Ethnic groups.

Introdução

O termo multiculturalismo pode ser compreendido enquanto fato, sendo a exposição, o estudo e o reconhecimento de que nossa sociedade é claramente formada pela soma de várias culturas. Nesse âmbito, importa ressaltar que toda e qualquer cultura merece tratamento igualitário, pois cada uma possui valor significante para a composição de um mundo heterogêneo. Além disso, a cultura proporciona ao indivíduo base fundamental para a manifestação de suas liberdades, garantindo lhes autonomia e satisfação dos seus interesses, por isso a necessidade de pertencimento a um grupo. Já enquanto teoria normativa, o multiculturalismo busca formas corretas, ou mais adequadas, para resolver as situações conflituosas entre etnias diferentes. De um modo geral, é a situação de convivência entre tais grupos em um mesmo local.

O Estado Democrático de Direito é típico em sociedades plurais, que visando o desenvolvimento da democracia cria direitos que se dizem inacabados para a dignidade humana, contudo, esbarra na necessidade de relativizá-los a fim de gerenciar a convivência pacífica entre diferentes povos e grupos étnicos. E, é neste contexto que o Direito torna-se instrumento da luta cultural, sendo chamado para normatizar e regulamentar a incapacidade de acomodar os atritos socioculturais.

Casos Ilustrativos

As cirurgias de circuncisão, comuns em comunidades africanas, mais freqüentes entre o sexo feminino, consiste em uma prática de mutilação genital presa a um forte discurso socialmente imposto à honra e pureza da mulher submissa. Aos olhos ocidentais, trata-se de grave lesão à integridade física da pessoa, devendo o direito penal interferir nos casos, levando em conta proteção ao bem-jurídico vida. Em algumas exceções, por exemplo, quando o crime é praticado em continente europeu, fala-se em exclusão ou atenuação da pena por inexistir o elemento consciência de ilicitude, quando o individuo pratica o crime não sabendo da proibição do costume perante o ordenamento jurídico que desconhece.

Outro costume comum em certas tribos indígenas brasileiras é o assassinato de crianças que nascem com anomalias, manchas na pele ou algum tipo de deficiência e por tal motivo são tratadas como encarnação do mal, ou manifestações malignas de forças naturais. Aqui temos mais um caso de conflito entre direito penal e costumes. Um argumento favorável à aplicação da lei seria admitir que práticas culturais não podem ir de encontro com a autonomia do indivíduo, retirando-o a liberdade de, no mínimo, poder questionar seu próprio berço e a civilização que está inserido.

Já na França, o uso da burca e do niqab, véus islâmicos que deixam apenas a parte dos olhos descoberta, gerou tensões entre imigrantes árabes e franceses. No dia 11 de abril de 2011, entrou em vigor uma lei no país proibindo o uso do véu integral em locais públicos. A sanção prevê multa de 150 euros ao uso e multa muito maior somado a pena de até dois anos de prisão aos acusados de forçar uma mulher a usá-lo. O governo francês mantém o discurso em prol da liberdade feminina e pela justificativa de segurança e ordem pública. Entretanto, é uma medida intolerante velada em um discurso de libertação, uma vez que a mulher muçulmana sempre foi vista como submissa, atrasada e alheia às informações. Ainda que um país democrático observa-se desrespeito a hábitos e costumes religiosos amiúdes. De um lado, a soberania de um país, a necessidade de estrangeiros se adequarem ao país de residência e, de outro, políticas antidemocráticas que discriminam e segregam minorias. Muitas vezes, comunidades e governos deixam passar diálogos e debates indispensáveis à conciliação aplicando, sem sentido, várias medidas autoritárias.

Conclusões

Em um mundo tão diverso, alcançar a pacificação sociocultural exige concessões recíprocas. Sistemas completos extraem suas forças da complexidade, ou seja, cada cultura, com suas especialidades, formam um todo heterogêneo que a humanidade utiliza como fonte para sua evolução. Em momentos de conflitos, é preciso que cada particular seja obrigado a negociar num plano mais amplo e num horizonte maior as regras de convivência adequadas para manutenção da harmonia cultural. Mesmo que isso implique na não aceitação de algumas práticas que coloquem em risco os direitos humanos fundamentais. A tendência atual é exatamente universalizar esses direitos, tanto para se evitar práticas genocidas dentro de grupos minoritários quanto para não se admitir políticas estatais intolerantes ou assimilatórias, que não promovem o devido reconhecimento público das minorias discriminadas existentes nos limites dos Estados.

Marina Borges Soares

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