A importância histórica da “fundamentação da metafísica dos costumes” de kant

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RESUMO: A “Fundamentação da Metafísica dos Costumes”, Grundlegung zur Metaphysik der Sitten, GMS (Akademie Ausgabe), de Immanuel Kant (1724-1804), representa um momento intelectual ímpar na Filosofia, pois esboça magistral e sinteticamente a teoria da liberdade como proposição de que cada ser humano é livre e se constitui um fim em si, teoria que será desenvolvida com primor na ‘Crítica da Razão Prática’ (1788). A GMS é uma peça histórica de defesa intransigente da liberdade da vontade apresentada como autonomia (capacidade de se conceder leis), da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos (contra a tortura, morte e mutilação). A GMS é um perpétuo libelo iluminista contra os desmandos do anti-humanismo, do absolutismo, do totalitarismo, da intolerância, é o refúgio filosófico da liberdade em sua expressão mais cosmopolita, bela, central e simples, a capacidade humana de autonomia enquanto poder moral do sujeito.

ZUSSAMENNFASSUNG: Die “Grundlegung zur Metaphysik der Sitten”, GMS (Akademie Ausgabe), von Immanuel Kant (1724-1804), stellt einen einzigartigen zeit in der einzahl Philosophie, wie meisterhaft und skizziert kurz die theorie der freiheit als these, dass jeder mensch frei ist und ein ziel an sich, eine theorie, die bis zur vollstandigkeit in der “Kritik der Praktischen Vernunft” (1788). Die GMS ist ein stück geschichte der versprechen verteidigung der freiheit des willens als autonomie (fähigkeit, recht geben), der menschenwürde und der menschenrechte (missschandeln, tötung und verstümmelung) vorgestellt. Die GMS ist eine ständige verleumdung gegen die auswüchse der Aufklärung anti-humanismus, des absolutismus, totalitarismus, intoleranz, die zuflucht der freiheit philosophie in seiner kosmopolitischen, schön, zentral und einfach, die menschliche fähigkeit zur autonomie als eine moralische macht das thema.

PALAVRAS-CHAVE: Autonomia humana; Iluminismo; Razão Prática.

STICHWORTE: Mensch autonomie; Aufklärung; Praktischen Vernunft.

  1. Introdução. Exortação à liberdade e ao Iluminismo

Se os alemães podem se orgulhar da sua história, de seus feitos em diversos campos da cultura humana e olvidar criticamente seus momentos de violência e desespero só eles podem saber fazê-lo. No entanto, para quem acredita no Espírito humano e no valor da humanidade e sua revelação histórica, e reconhece no Espírito alemão algo de valoroso e proveitoso à humanidade, deve se emocionar ao ler a “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” (1785) escrita pelo filósofo alemão Immanuel Kant.

Na imensa obra de Kant essa pequena peça, tal qual a ‘Pequena Serenata Noturna’(Kleine nachtmusik) de Wolfgang Ammadeus Mozart o é na grandiosa obra musical mozartiana, representam apenas um singelo e breve momento da criação dos dois gênios, e a comparação me seduz muito mais pela sua elegância estética do que pela busca de uma coerência científica, ambas as peças revelam em suas singelezas uma universalidade antes de tudo estética.

Friedrich Nietzsche definiu como a essência da arte a busca da forma eternamente simples e universal, o tou kalon(o belo) dos gregos. Tudo aquilo que é verdadeiramente grande e belo é singelo, porque tem que ser universal. Claro que a grandiosidade pode ser pomposa e grandiloqüente, como a “Filosofia do Direito” de G.W.F. Hegel (1999) e na 9ª Sinfonia de Ludwig van Beethoven, porém na “Serenata” e na “Fundamentação”, se percebe o universal na simplicidade e na síntese teoréticas da idéia universal que querem exprimir.

Os alemães e o mundo comemoraram em 1985 os 200 anos da “Fundamentação”. Festas, discursos e palestras em homenagem a Kant. O Espírito alemão se honra e honra o mundo com tal comemoração. Eles levaram ao cume o Aufklärung (Esclarecimento), para ingenuamente2 propor uma Razão Universal e Humanista (Kant, Hegel, Schiller e Goethe) e a idéia de uma estética iluminada pela Razão (Mozart, Haydn e Beethoven). Celebrando Kant, comemora-se uma teoria da liberdade humana (imanente e laica), universal, moralizada e assegurada por um Direito Cosmopolita (“Rumo à Paz Perpétua”, Zum ewigen Frieden, 1795).

Sim, pode-se discordar de Kant, claro, mas nem o mais atroz dos inimigos ousará gracejar e a desvalorizar a universalidade, a teoria do valor, a coerência e a profundidade teóricas de Kant na confecção da “Fundamentação”. A liberdade humana agradece a Kant pela “Fundamentação”. Quando os russos invadiram Koeningsberg, cidade natal de Kant, na II Guerra Mundial sobrou intacto na cidade apenas o túmulo do filósofo, talvez porque Kant fez eles lembrarem que para além da guerra há a liberdade. Liberdade como propriedade da vontade humana, capaz de Autonomia, que é definida na III Seção da “Fundamentação” como capacidade de todo ser racional de se dar leis. Se os homens lembrassem desse singelo conceito de um filósofo do séc.XVIII talvez a humanidade sofresse menos.

Talvez o Espírito humano fosse mais livre e menos traumatizado com as lembranças do horror e pudesse confiar mais em seu futuro. Autonomia, pensar por conta própria, projetar e seguir suas próprias normas e encontrar no fundo dessa projeção racional a própria lei de liberdade universal, válida para todos. Pensar a liberdade racionalmente e a liberdade na razão. Isso é ter liberdade dentro da lei, tanto jurídica como moral.

Se a cada ato recordássemos dessa lei universal seríamos menos escravos de nós mesmos e mais servidores da humanidade. Se nosso entendimento, isto é, capacidade de julgar, se conectasse a essa lei nossa consciência se manteria unida à razão e seria universal. E nossa moralidade seria universal e natural, sim, seria uma lei como as leis da natureza, da qual somos parte. Na 1ª formulação do Imperativo Categórico Kant (2008b) diz exatamente isso : age de tal modo que a máxima (motivo) de tua ação se devesse tornar pela tua vontade uma lei universal da natureza. O Espírito humano se congratula com Kant pela “Fundamentação”. Dá mais orgulho de ser humano ao se ler a “Fundamentação”.

No complexo raciocínio de Kant se encontra, todavia, uma universalidade que significa, portanto, uma abertura a todos os homens para compreenderem o sentido e a proteção de sua liberdade. Leiam Kant e se emocionem com a fundamentação da mais importante teoria filosófica da liberdade. A complexidade, coerência e profundidade universais do raciocínio por si somente já constituem um argumento em defesa da liberdade, isto é, na beleza da sua construção Kant brindou para sempre o Espírito humano.

No alvorecer da Contemporaneidade, o Espírito alemão desabrochou como um ‘Reino dos Fins’ e com ele a promessa da liberdade, se a Filosofia reconheceu em Hegel o revelador de uma consciência histórica da Razão, no Kant da ‘Fundamentação’ se tem uma defesa da liberdade racional para além da vontade ilícita, mas se encontra também o meio de adequação da vontade à razão que é a assimilação do fim subjetivo da lei, a possibilidade de se querer a lei como universal, e, portanto, querê-la como um Dever. Kant dá aos homens uma instigação a serem livres e aos poderosos uma exortação à limitação do poder pela Lei Moral, que é sublime como ele diz, assim como o céu estrelado que paira sobre nós humanos e nossas vidas finitas.

2. Desenvolvimento da teoria moral na GMS.

Kant aduz a boa vontade como elemento da natureza humana. Existe uma inclinação humana para o bem, ela, todavia, pode pelas paixões se inclinar para o mal. O objetivo da “Fundamentação” é a fixação do princípio supremo da moralidade. Pensar por princípios a priori, para Kant, é pensar pela Razão, buscando superar as aporias da sua aplicação em função de um uso sistêmico, que no caso da Filosofia Moral se dá pela função integradora dos fins morais através do reconhecimento individual (adequação do fim subjetivo da vontade) ao procedimento racional que fundamenta o Imperativo Categórico da Moral.

Boa vontade e paixões brandas: valor íntimo da pessoa,mas isso não é moralidade objetiva.A boa vontade deve querer o bem através da razão, deve ser esclarecida. A felicidade é um conceito relativo e contraditório, ela deve se subordinar à razão. A razão pode ser prática e não simplesmente lógica e influir sobre a vontade. “Os homens conservam a vida conforme // ao dever, sem dúvida, mas não por dever” (KANT 2008b, p.28).

Kant não possui idealismo, a razão que ele defende é lógica e prática ao mesmo tempo, a ’razão pura prática’ como definida da ‘Crítica da Razão Pura’ (2008a), ela fundamenta um sistema de juízos válidos e sustenta princípios superiores e, ao mesmo tempo, serve para direcionar a vontade a um fim, que é fazê-la querer, puramente, a lei moral, querer o dever por si por mostrar à vontade o querer racional, sem inclinações e busca de suprimento de necessidades, embora seu resultado, por ser racional a escolha, suprirá a necessidade prática (KANT 2008).

Dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei ou necessidade objetiva de cumprimento da lei. O motivo de cumprimento do dever é o puro respeito à lei, e a adesão da vontade à representação da lei, isto é, o agir conforme princípios. Objetivamente, agir por dever é respeitar a lei pela lei; subjetivamente, é querer que seu motivo se adeque à lei. Respeitar a pessoa é respeitar a lei, o interesse moral é interesse pela lei, moral e jurídica, já que para Kant a noção de lei é universal, é a razão que projeta normas. O objeto do respeito é simplesmente a lei. A questão que cada homem tem que se perguntar é: podes tu querer que tua máxima de ação se torne lei universal de conduta ? (KANT 2008b).

Educar o entendimento para que a capacidade de julgar exclua os motivos sensíveis (inclinações, paixões) e cumpra o dever moral por ele mesmo, querendo só a lei. A Filosofia educa o homem a querer o bem através do cumprimento do dever. Submete suas intenções morais ao tribunal da razão pura prática. Não se pode apelar sequer para Deus para cumprir corretamente a lei, porque a própria idéia de Deus é uma idéia da razão, o conceito de Deus é uma idéia a priori da razão (KANT 2008b, p.45): “Mas donde é que nós tiramos o conceito de Deus como sumo bem supremo ? Somente da ideia que a razão traça a priori da perfeição moral e que une indissoluvelmente ao conceito de vontade livre.”

Somente pela análise da natureza humana como base em princípios a priori é que se pode atingir a lei moral, sabendo-se que a experiência mostra que as inclinações não geram moralidade, mas somente a adesão aos princípios da moralidade a priori.

A fundamentação do agir moral dá-se primeiro pelo cumprimento dos princípios da razão, que, quando destinados somente à finalidade em si do cumprimento da lei moral, relacionada aos princípios formais da razão, é cumprido como imperativo categórico, se a ação moral servir, todavia, a outro propósito, é destinada a uma finalidade prática, e por isso se destina a um querer externo à própria moralidade em si, existe uma disposição a um dado resultado, tem-se, assim, uma finalidade prática.

O imperativo categórico, assim, é o da racionalidade formal3 que fundamenta a obrigação por dever de respeitar a lei, com vistas à lei mesma, seja a destinada à lei em si enquanto fundamento do dever interno (moral) ou do dever externo (jurídico). Respeitar a dignidade dos outros através do cumprimento do dever interno é moralidade, respeitar a liberdade dos outros pela limitação, conforme a lei, dos arbítrios externos, é juridicidade. Arbítrio é a faculdade de escolha entre um objeto ou outro num sentido de expressão da vontade sobre o agir destinado a objetos externos ao sujeito.

Atingir um dado objetivo utilizando a razão como projeção de meios práticos é seguir um imperativo hipotético, o bem é meio para se atingir um objeto e não tem o fim do bem como em si. Se visa fomentar a felicidade o imperativo hipotético é assertórico, através da prudência de atingir o bem-estar. Se visa cumprir fins práticos em geral pode ser denominado de técnico, são meios instrumentais para atingir fins.

O que serve de meio à vontade é o fim, seja relativo ou material, se esse fim é o fim formal universal da moral, ele equivale à própria idéia universal de humanidade, é por isso que para todo ser humano todo homem é um fim em si, porque a humanidade é o fim formal universal da moral. Em “História Universal sob um ponto de vista cosmopolita” (1784), Kant (2003) aduz que a humanidade caminha em direção a um progresso moral pela própria ação humana, enquanto somatório dos esforços humanos, mas sem uma teleologia imanente ou transcendente (como no cristianismo ou no hegelianismo) independente a ação humana.

Enquanto ser radicalmente finito, somente o homem é responsável pela sua História (TERRA 2003). Em Kant não existem milagres ou a ‘Mão de Deus’, apenas a confiança no uso correto e ético da razão, na capacidade humana de organizar âmbitos de aplicabilidade da racionalidade prática (TERRA 2003).

É o “espírito de liberdade” (KANT 2006), que é a capacidade de expressão de quem bem utiliza a racionalidade e no direito à publicidade e à livre circulação de ideias, que deve reinar em uma República que Kant confia o destino do Estado a fim de que se assegurem a Democracia (representativa) e a Liberdade (civil) (KANT 2004). E no final Kant apregoa a vitória do Direito sobre a barbárie, desde que os homens façam uso de sua racionalidade prática a fim de construir o Estado republicano ! Kant é, eminentemente, um filósofo apaixonado pelo Direito !

Cada um, portanto, para todo e qualquer homem, é um fim em si mesmo, por isso não se pode mutilar, torturar ou matar qualquer ser humano. Kant atinge um núcleo de direitos humanos dentro do procedimento racional de sua filosofia. Daqui já se deduz que se cada homem é um fim em si, cada qual tem na autonomia, isto é, na capacidade de se conceder fins e de projetar normas, o núcleo da dignidade de todo ser racional. Kant atinge também um núcleo axiológico, a pessoa humana passa a ser intangível enquanto valor, ela é o valor fundamental frente a todos os demais valores.

Cada ente humano é um legislador universal segundo sua vontade, que é uma faculdade específica dos seres vivos e que no homem se manifesta como teleologia em organizada racionalmente, e na projeção racional que faz de uma lei universal, que deve representar a fundamentação como um todo de significação aos demais seres racionais.4

Da projeção de fins e da união desses fins os homens podem constituir um ‘reino dos fins’, uma série de ideias interligadas e projetadas que formam leis comuns de ação, o Direito em geral, por exemplo, é um reino dos fins.O Direito Cosmopolita, como união das vontades racionais de todos os povos, enquanto contrato federativo universal,é um “reino dos fins” em específico, válido para o plano internacional.

 

3. Conclusão:a significação histórica da GMS como defesa da autonomia.

Se a liberdade deva ser uma salvaguarda da dignidade, se ela representa o próprio núcleo dessa dignidade como coloca Höffe (2005), nenhuma outra obra nos últimos duzentos anos representou e sedimentou tão bem a idéia da liberdade como a GMS, simplesmente porque ela possui uma construção integrada de gnoseologia e axiologia.

A estratégia de fundamentação da GMS faz com que sua defesa apostolar da liberdade encontre um fundamento seguro e viável de sua defesa não apenas filosófica, ou seja, Kant pôde fundamentar as bases do que menciona na I Seção da GMS, dos conceitos a priori da razão ele pode encontrar um fundamento seguro para a moral e, depois, retomar o discurso em nível de senso comum, divulgando a moral deontológica e expandindo-a a outras aplicações, para Howard Williams (2006, p.365) a filosofia kantiana põe o conceito de autonomia antecedendo o conceito de liberdade política, é uma sua condição.

O significado do Iluminismo como filosofia do esclarecimento humano e da busca da emancipação humana contra as tiranias espirituais e políticas de toda espécie, na defesa da dignidade e da liberdade humanas em sua expressão cosmopolita, é a finalidade da obra política de Kant. O Direito Internacional Humanitário, o direito cosmopolita enquanto idéia de uma federação política de nações concretizada na Liga das Nações (1919) e na Organização das Nações Unidas (1946), sua significação internacionalista como defesa da liberdade humana universal, construídas a partir da “Paz Perpétua” (2004a).

Quem não compreende o que Kant quis afirmar é porque não quer aceitar que somente pela Moral e pelo Direito se assegura (garante, inclusive juridicamente) a forma(procedimento) universal da convivência humana: são autoritários disfarçados os que se negam a dialogar livre e profundamente sobre os paradigmas egóicos e culturais cristalizados em sua própria subjetividade não dialogal, que não se abre ao caráter publico e, portanto, intersubjetivo da racionalidade. Habermas (2007, p.13) continua certo, para resumir o significado aplicativo da Filosofia kantiana da automia:

Quanto à liberdade subjetiva, não é difícil imaginar que algumas pessoas possam gozar da liberdade e outras não, ou que algumas possam ser mais livres do que outras. A autonomia, ao contrário, não é um conceito distributivo e não pode ser alcançada individualmente. Nesse sentido enfático, uma pessoa só pode ser livre se todas as demais o foram igualmente. A idéia que quero sublinhar é a seguinte: com sua noção de autonomia, o próprio Kant já introduz um conceito que só pode explicitar-se dentro de uma estrutura intersubjetivista.

4.Bibliografia

HABERMAS, Jürgen. A ética da discussão e a questão da verdade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

HEGEL, Georg Friedrich Wilhelm. Principes de la Philosophie du Droit. Trad. de Jean Louis Vieillard-Baron. Paris: Flammarion 1999.

HÖFFE, Otfried. Kant. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

KANT, Immanuel. Rumo à Paz Perpétua. In: À Paz Perpétua – um projeto para hoje. J. Guinsburg (Org. e trad.).São Paulo: Perspectiva, 2004.

 Crítica da Razão Prática. Trad. de Valério Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

 Crítica da Razão Pura. 6.ed. Trad. de Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão. Lisboa: Fundação Calouste-Gulbenkian, 2008a.

Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2008b.

 Idéia de uma História Universal de um ponto de vista Cosmopolita. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Metafísica dos Costumes. Princípios Metafísicos da Doutrina do Direito. Parte I . Trad. de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 2004.

 Teoría y Prática. Em torno al tópico: tal vez eso sea correcto em teoria, pero no sirve para la practica; Sobre um presunto derecho de mentir por filantropia. Trad. de Juan Miguel Palacios, Francisco Pérez López e Roberto Rodríguez Aramayo. Madrid: Tecnos, 2006.

TERRA, Ricardo Ribeiro. Passagens: estudos sobre a filosofia de Kant. Rio de Janeiro: Edufrj, 2003.

WILLIAMS, Howard. Liberty, Equality and Independence: Core concepts in Kant´s political philosophy. In: A companion to Kant. Oxford: Blackwell Publishing, 2006.

1 Professor de Filosofia Geral e Jurídica da Ufpb.

2 Ingênuo, in–genus em latim, os romanos utilizavam para os bem nascidos, os nobres de nascimento, mas também de espírito, nascidos na gens, e pertencentes às familiae. Ingenuidade, etimologicamente, é nobreza e pureza de espírito.

3 A dialética enquanto arte da disputa confunde o espírito e pode não ajudar na consecução da lei. Kant apresenta a dialética como momento da argumentação e não da razão.

4 Os fins materiais relativos de cada sujeito são representados por imperativos técnicos (destreza) e pragmáticos (prudência) e seu fim universal, enquanto pragmático, é a felicidade, e seu objeto pode variar conforme o interesse pragmático de cada homem. A felicidade, portanto, é um conceito indeterminado e relativo.

Newton de Oliveira Lima

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