Te encontro no “Face”

Monica Gusmao 08/05/13
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Aristóteles (Ética a Nicômaco) disse que a amizade (philia) é “sumamente necessária à vida”, mesmo para aqueles que possuem muitos bens, pois a prosperidade nada é sem o “ensejo de fazer o bem”, “bem” que consiste na “prática de nobres ações”. Será que palavras podem traduzir o real significado da amizade? Penso que não, pois os conceitos, de forma geral, aprisionam e não traduzem de forma fidedigna nada que se refira a sentimento.Podemos arriscar ao dizer que a confiança é um elemento indispensável à amizade.

           Não é incomum amigo mentir para “segurar a barra” do outro, pois, como diz o “rei”, “Você meu amigo de fé, irmão camarada, amigo de tantos caminhos e tantas jornadas”.

A velha e boa prosa de fim de tarde em que compadres e comadres se encontravam para jogar conversa fora se foi com a tecnologia dos bites, megabites e terabites. Hoje, basta um celular ou qualquer um desses aparelhos nem tão modernos para que a amizade se virtualize. Amigos não precisam se ver, tocar, sentir, jogar conversa fora. Basta teclar de forma tresloucada e consegue-se a proeza de se falar com mais de vinte pessoas simultaneamente.

Esta nova realidade me faz pensar como interpretar atualmente os art. 405, §3°, III, do CPC, no ponto em que diz que “podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas, e suspeitas, considerando como suspeitas o amigo íntimo”, e 829, da CLT, que estabelece que a testemunha que for declarada amigo íntimo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.

Se há dificuldades em definir uma simples amizade, quanto mais a amizade íntima ou a amizade virtual.Com certeza, a “amizade íntima” preconizada nos citados artigos não pode ser a mesma das de redes sociais como o Facebook, em que milhares de pessoas se limitam a curtir um estado de espírito, postar fotos das inúmeras viagens feitas e guloseimas que engordam só de olhar. Ou aquelas famosas frases de autoajuda, que somente funcionam quando a gente está fora da crise.

O TRT de Minas Gerais já julgou ação [1] em que afirmou que a relação entre duas pessoas por meio do Orkut não configura amizade íntima a ponto de impedir que uma deponha em favor da outra. Amizade íntima é aquela que trespassa os limites da simples camaradagem institucional. O amigo íntimo invade o segredo do outro, partilha com ele das suas agruras e do seu sucesso. Orkut é uma rede de relacionamentos sociais filiada ao Google, um dos maiores sites de busca do mundo. Foi criado em 24 de janeiro de 2004 com o objetivo de ajudar seus membros e estreitar entre eles laços de relacionamento [2]. Segundo o relator, comunicação entre pessoas, por meio de sítios eletrônicos ou sites de relacionamento, não configura aquele grau de intimidade que retira da testemunha a isenção para depor. Mas há controvérsia.

Outros julgados já se serviram do Facebook e do Orkut para desmentir empregados quanto ao tempo de contrato de trabalho, salários, comprovação de amizades. Muitas empresas servem-se dessas mesmas redes sociais para comprovar o perfil de candidatos a emprego. Todas essas questões são delicadas e preocupantes, pois não demora e a parte poderá alegar suspeição ou impedimento de magistrados com quem mantém amizade virtual.

Bem. Por hoje é só.
A gente se encontra no “face”.

Monica Gusmao

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