Querido Papai Noel…

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Segundo penso, este título — Querido Papai Noel… — deveria ser a exposição de motivos de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados Federais brasileiros — PL nº 6.708/09 —, de autoria do senador petista Paulo Paim: quer tornar obrigatório aquilo que, hoje, é facultativo. De acordo com a legislação atual, apenas o imposto sindical é obrigatório. Equivale ao desconto correspondente a um dia de trabalho por ano de trabalho de cada trabalhador, sindicalizado ou não. É, assim, um fantasma da ditadura fascista de Getúlio Vargas.

Essa taxa é uma verdadeira aberração, um modo disfarçado de furto em favor daquelas entidades que vivem de mutreta e do assistencialismo oportunista. Não é necessário fazer nada. Basta criar um sindicato que se diz representante de qualquer um e rapidamente o dinheiro cai no seu bolso sem nenhum esforço ou controle. Os sindicatos brasileiros são, infelizmente, a mais segura forma de sociedade anônima para se enriquecer sem talento ou esforço. Tudo em nome de uma liberdade democrática que não permite ao Estado interferir na criação ou constituição do sindicato.

A Constituição Federal brasileira, nascida a 5 de outubro de 1988, além do imposto sindical, permitiu a criação de dois outros tipos de subsídio aos sindicatos, segundo a vontade dos trabalhadores, reunidos em assembleia: a contribuição assistencial e a contribuição confederativa. A primeira, foi pensada para permitir a assistência aos empregados, em particular assistência jurídica, laboratorial, odontológica, recreativa e médica; a segunda, para pagar aqueles custos associativos, isto é, aquelas despesas necessárias à manutenção da unidade associativa e a coesão da categoria profissional de modo a permitir a manutenção da unidade do espírito classista, entre essas as taxas exigidas pelos poderes públicos, os custos de manutenção(água, luz,telefone, aluguel, salários dos empregados diretos etc). Essas contribuições não são, portanto, legais em sentido estrito, mas voluntárias, e devem ter uma destinação específica diversa daquela que a lei dá à contribuição sindical, ou imposto sindical, como é conhecido.

Segundo estudos, com a contribuição sindical os sindicatos brasileiros faturam aproximadamente 100 milhões de dólares por ano. Esses dinheiros são fruto de um verdadeiro sequestro. A expressão “sequestro” pode ser entendida sob vários pontos de vista. No processo penal, sequestro tanto pode ser a imposição de um vínculo de indisponibilidade sobre a coisa ou o dinheiro para assegurar a fonte ou a oportunidade de prova para evitar a perda ou dilapidação da garantia real; para o pagamento da pena pecuniária ou da obrigação civil; ou um crime, isto é, o encarceramento forçado de uma pessoa a fim de obter “para si ou para outrem um proveito injusto como preço da liberdade“. No sentido contratual do direito civil, sequestro é um contrato de natureza real por meio do qual duas ou mais pessoas confiam uma à outra uma coisa a respeito da qual nasceu uma controvérsia acerca da sua propriedade ou posse. Do ponto de vista do processo civil, sequestro é um “meio de defesa preventiva do direito, que tem o propósito de garantir a conservação e a indisponibilidade de determinados bens ou coisas, pelo período necessário à solução da controvérsia ou à obtenção do direito do autor“.

Neste estudo, a expressão “sequestro” é utilizada como “crime legal”, isto é, aquele crime cometido com autorização da lei. Numa palavra: um estelionato autorizado! Ora, se crime é tudo aquilo que afronta a ordem jurídica,¿existe um crime que seja ao mesmo tempo crime e conduta legal?

Creio que não.

Bem. Como eu disse, está em tramitação na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei nº 6.708/09, de iniciativa do senador petista Paulo Paim, que torna obrigatório o desconto da “taxa de contribuição assistencial” sobre a folha de pagamento das empresas, em favor dos sindicatos de trabalhadores.Não importa se os trabalhadores são ou não sindicalizados. Os sindicatos sustentam que o imposto sindical tem natureza tributária e,por isso, o seu desconto é devido ainda que o trabalhador não seja afiliado.

Francamente!

O art.8º da Constituição Federal atual diz que é livre a associação sindical, e o inciso II diz que “é proibida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município”. O inciso IV, por sua vez, diz que “a assembleia geral fixará a contribuição que, se se tratar de categoria profissional, será descontada na folha de pagamento,para patrocínio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente do imposto sindical previsto em lei”.

Segundo os estudiosos, se a lei agora proposta for aprovada, aqueles valores obtidos com o imposto sindical (U$100.000.000/ano)poderiam aumentar quatro vezes mais. Ao mesmo tempo — e também porque a Constituição proíbe a interferência do poder público na vida sindical —, entre 1989 e 1995 o número de sindicatos no Brasil aumentou de 9.000 para 15.000. Há casos absurdos, como o de um certo sindicato de trabalhadores do comércio no qual não se registrou nenhuma adesão(0%), mas esse sindicato sobrevive através das quantias facilmente obtidas com o imposto sindical. Mesmo que criada por lei, essa “contribuição” não deixa de ser aquilo que nasceu para ser: um confisco iníquo, extorsionário. Um furto, um modo de abastecer os cofres dos sindicatos. 

Ora, se a Constituição Federal afirma que ninguém é obrigado a se associar ou a se manter vinculado a qualquer associação, o imposto sindical não deveria ser imposto, mas espontâneo, voluntário, e o trabalhador contribuiria se e quando quisesse. O imposto sindical é uma forma ridícula de algemar os trabalhadores ao sindicato e prova disso é que os sindicalistas estão muito pouco interessados em respeitar a dignidade de seus companheiros e a própria Constituição. Mas, como a mamata está na própria lei, ninguém consegue destruí-la. Experimente propor uma lei prevendo o fim do imposto sindical para ver o que acontece. Dificilmente o autor de uma proposta como essa amanheceria vivo para ver as manchetes no dia seguinte. Os sindicatos aceitam negociar tudo, exceto a extinção dessa absurda forma de capitalização dos meios de sobrevivência corporativa. Não bastasse, e agora vem mais esse projeto infeliz. A contribuição assistencial e aquela outra, a confederativa, são tipos de taxa que dois ou três trabalhadores sindicalizados reunidos numa assembleia no cair da noite decidem impor a toda a categoria profissional, sindicalizada ou não. Por enquanto, os tribunais e juízes do trabalho têm decidido que essa “contribuição assistencial” será devida apenas se aprovada por expressiva maioria dos trabalhadores sindicalizados e somente poderá ser exigida dos trabalhadores com o seu consentimento expresso. O simples silêncio dos trabalhadores não permite o desconto. Se esse projeto for aprovado, será mais um confisco no bolso do pobre trabalhador. A Justiça do Trabalho, como sempre, será transformada em caça-níquel dessa taxa espúria. Embora a finalidade da exigência dessa contribuição seja nobre, na prática todo mundo sabe que não é de nenhuma utilidade para o trabalhador e que somente será usada para subsidiar a dolce vita dos dirigentes sindicais e para sustentar campanhas políticas. Creio que não seja necessário ser óbvio em dar exemplos ou citar nomes. Penso que está mais do que na hora de o Ministério da Fazenda e o Ministério Público Federal se preocuparem com a origem e com o destino desse feudo endinheirado…

Jose Geraldo da Fonseca

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