Interações entre trabalho e tecnologias: as influências da tecnologia na forma, ritmo e intensidade do trabalho

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1 A evolução do trabalho e das tecnologias

O trabalho existe desde os primórdios da civilização, variando com o nível cultural e com o estágio evolutivo de cada sociedade. Inicialmente o trabalho era o meio de sobrevivência, realizado com instrumentos rudimentares para auxiliar o homem na busca de alimentos para saciar sua fome e na criação de meios passíveis de se proteger das intempéries e dos seus predadores. A sobrevivência determinava a necessidade de trabalhar.

Preleciona Evaristo de Moraes Filho (1960), que nestes tempos o trabalho ainda caracterizava-se por uma cooperação simples, sem divisão ou profissionalização das atividades realizadas.

As circunstâncias que o homem primitivo vivenciava contribuíram para que aflorasse sua criatividade e o homem passou a observar cuidadosamente a natureza, aprendendo com ela.

Esse homem, portanto, inicialmente coletor, que se caracterizava pelo nomadismo, pela caminhada em busca da subsistência (quando se atreveu e precisou sair da caverna), terminou por refazer-se estático, em termos de habitação. Foi quando, depois de suas andanças de caçador, optou por fixar-se na terra, a fim de cultivá-la como agricultor ou usá-la para a base de incipiente pecuária. Foi quando conseguiu diferenciar a arma do instrumento de trabalho. Até então, a clava que o defendia da fera bravia, era a mesma que usava para derrubar os frutos comestíveis das árvores frondosas. A clava, com funções múltiplas, significava guerra e paz, alimento e defesa. (CHIARELLI: 2005:26)

A antiguidade encontrou na agricultura sua base econômica, no entanto, também a pecuária, a pesca, o artesanato e o comércio eram praticados. O trabalho era fundamentalmente compulsório, com mão-de-obra pouco diversificada. Embora não se tenha muitos relatos sobre a organização do trabalho dessa época, é sabido que prevaleceu a cooperação na produção.

Aos poucos aperfeiçoando suas técnicas, conseguiu formas de polir seus instrumentos de trabalho e de luta. De certa maneira organizou-se socialmente e já fazia divisão do trabalho. (OLIVEIRA, 1997:36) O arado foi o passo subsequente. A diversificação dos instrumentos atestou, também, o passo decisivo para a mais estruturada e imprescindível divisão do trabalho. (CHIARELLI, 2005:26)

Na Grécia, o camponês lavrava os seus pequenos acres de terra, ajudado pelo escravo. O primeiro, naturalmente, trabalhando por conta própria; o outro, por conta alheia.

No Egito, o homem livre só cedia a força de seu braço (às vezes, em troca de sandálias e azeite) quando as cheias do Nilo inundavam a sua lavoura e o faraó o chamava para construir pirâmides.

Em Roma, por volta do século III, os altos tributos e a insegurança fizeram com que os pequenos proprietários trocassem as suas terras por proteção. Nascia o sistema do colonato, precursor da servidão medieval.

No colonato, e depois na servidão, o homem era meio-livre, meio-escravo. Daí por quê o trabalho também se misturava: em alguns dias, por conta própria; em outros, por conta alheia. Quando por conta alheia, era gratuito, já que também forçado.

Mais tarde, nas cidades medievais, foi nascendo outra forma de mistura: o trabalho a um só tempo livre e por conta alheia. Mas foi só com o sistema capitalista que essa contradição se acentuou, tornando-se mais radical e massiva2.

Na fase inicial do sistema, o empresário distribuía a matéria-prima entre os camponeses e suas famílias. Mais tarde, notando que era difícil controlá-los, e que o mercado exigia uma racionalidade crescente, resolveu reuni-los na fábrica. […] Foi essa espécie de fábrica que fez com que todos se sentissem iguais e se unissem. Foi ela que viabilizou a resistência operária, semente da qual brotariam as normas de proteção. (VIANA, 2005,1-2)

O trabalho foi se modificando, assim como o seu tratamento ao longo da história; ora tido como uma dádiva, ora como vil; tratado como vergonhoso e depois como sinônimo de dignidade; o trabalho que fora realizado como forma de cooperação e que visava apenas à sobrevivência do grupo, tornou-se fonte de riqueza e exploração.

O trabalho, símbolo desses novos tempos, tinha – e teve- diferentes valorações, ante distintos parâmetros políticos, filosóficos e religiosos. Para os liberais deveria ser entendido como destacado elemento na mercadológica e acirrada disputa mercantil; para Marx, tratava-se sempre da expressão do acionar produtivo do empregado (ou do trabalhador), manipulado pelo capital, a fim de, com ele, gerar e beneficiar-se de mais valia (cria o filósofo alemão que, conscientizado, pelo dano sofrido, o operário prejudicado, rebelar-se- ia para atingir, via luta de classes, a vitória redentora, na Grande Revolução); para Taylor, o trabalho era prática uniforme, repetida e especializada que ensejava, na produção em massa, resultados úteis e produtivos; para Lafavgne, admirador do tempo livre, seria um “mal” que deveria ser reduzido ao mínimo. Para os católicos, em tempos de Rerum Novarum, era “sentença condenatória” (obviamente para os trabalhadores), já que se originaria da imposição, por um número mínimo de ricos, a uma multidão de proletários: “julgo que é quase servidão”. Aduziria, no entanto, complementarmente: ”mas tal desigualdade não justifica conflito, a ser evitado de qualquer maneira”. Leão XIII, nessa Encíclica, e já vivenciando os estragos sócio-econômico-familiares provocados pela tempestade criativa, que foi a Revolução Industrial, atacava tanto liberais quanto comunistas, concluindo, porém, que a “propriedade individual é direito natural, logo divino”. A Encíclica, que marcou a preocupação do Catolicismo com o drama social e a larga crise que se alastrava, lançando as bases do que viria a ser a Doutrina Social da Igreja (solidarismo), enfatizava que não poderia haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital; no entanto, conclusivamente, dava seu recado maior: o de alcançar-se e consolidar-se a paz social, obstaculizando-se e rejeitando-se a luta de classes. (CHIARELLI, 2006:53, grifos do autor).

Assim como a cultura, a igreja, os fatores sociais e políticos, também as tecnologias são responsáveis por mudanças no mundo do trabalho, e foram muitas as inovações desde a descoberta do arado até a invenção do vapor, com destaque para as seguintes invenções ocorridas no século XVIII:

a) 1764-1775: máquina de fiar; b) 1778 técnica (ou método) de pudlagem (operação que visa a afinar o ferro fundido para transfundi-lo em ferro comum ou em aço); c) 1785-1790, tear mecânico (tornando realidade o esperançosos desafio ou a propostas de utopia de Aristóteles, isto é, “a agulha andar por si só no tear’); d) 1790: a máquina a vapor; e) a máquina produtora de papel. (GOMES; GOTTSCHALK apud CHIARELLI, 2005:85)

O século seguinte também foi palco de invenções que revolucionaram a dinâmica do trabalho na época e que repercutem até os dias atuais, como por exemplo, a criação das primeiras locomotivas movidas a vapor em 1804, a primeira transmissão telegráfica entre duas cidades que ocorreu em 1844 e o surgimento do telefone, ocorrida alguns anos depois.

No entanto, pode se atribuir à utilização da energia elétrica e à invenção da lâmpada a responsabilidade por grandes influências na rotina de trabalho do século XX, eis que acabaram por ditar o aumento da carga horária trabalhada, não somente neste século, mas em todos os outros subseqüentes.

As invenções do automóvel (1985), do avião (1903), dos veículos de esteira (1903), do rádio (1906), do aço inoxidável (1913), do plástico (1914), da televisão (1926), do robô (1928), […] do computador (1945), da linha de montagem automatizada (1946), do transistor (1947), […] do laser (1960), do microprocessador (1971) e, depois, do microcomputador, do fax, do telefone celular, das biotecnologias e das drogas farmacêuticas mais recentes uniram-se num único e poderoso impulso para uma verdadeira mudança épica de civilização (em que a dimensão científica e a tecnológica cada vez mais se confundem), empenhada na dupla tarefa de prolongar o tempo de vida e intensificar o desfrute do tempo, otimizando a produtividade. (DE MASI, 2000: 281)

Atreladas a todas estas tecnologias, não se pode desprezar as importantes contribuições de Frederick Taylor e Henry Ford na modificação do trabalho nos primeiros anos no século XX e mais adiante, as influências do toyotismo.

Em 1911 Taylor publicou sua obra “Os princípios da administração científica”, onde ele propunha uma intensificação da divisão do trabalho, ou seja, fracionar as etapas do processo produtivo de modo que o trabalhador desenvolvesse tarefas ultra-especializadas e repetitivas.

Uma especialização que perfaz um traçado de todas as ferramentas de trabalho utilizadas em cada atividade, de todos os movimentos executados por quem as maneja em cada instante, de todas as operações intelectuais necessárias a tal e, consequentemente, de todos os traços comportamentais exigidos nesta condição especial em que é colocado o trabalhador. (PINTO, 2007:36)

Com sua técnica, Taylor conseguiu suprimir as características pessoais de cada trabalhador, sua forma e ritmo de execução da obra e o mais importante, destituiu os operários do conhecimento da técnica completa de realização de uma tarefa ou mercadoria com a divisão das etapas do processo produtivo, que a partir daquele momento se tornara conhecimento da empresa. Controlando e intensificando o ritmo do trabalho foi possível aumentar a extração da mais valia3.

Henry Ford organizou sua empresa de veículos sobre a plataforma de divisão técnica e minuciosa das funções e atividades entre numerosos agentes, conforme fora desenvolvido pelo sistema taylorista. (PINTO, 2007:42) Para alcançar maior controle sobre a produção, eliminando os tempos mortos, Ford aperfeiçoa a dinâmica implantada por Taylor, implantando a linha de montagem sobre uma esteira (mecanismo automático que percorre todas as fases de produção)4.

Se a “racionalização” taylorista permitia uma significativa intensificação do trabalho humano através do controle pela cronometragem dos tempos de operação parciais, no sistema fordista é a velocidade automática da linha de série (do objeto de trabalho, portanto) que impõe ao trabalhador (o sujeito do trabalho) a sua condição de disposição para o labor, estabelecendo, dentro de limites cada vez mais estreitos de tempo, a “melhor maneira” de trabalhar. Basicamente, a idéia fundamental no sistema taylorista/fordista […] é elevar a especialização das atividades e trabalho a um nível de limitação e simplificação tão extremo que, a partir de um certo momento, o operário torna-se efetivamente um “apêndice” da máquina”, repetindo movimentos tão absolutamente iguais num curto espaço de tempo, quanto possam ser executados por qualquer pessoa, sem menor experiência de trabalho no assunto. (PINTO, 2007:45)

Neste processo de produção, a intervenção criativa dos trabalhadores é praticamente nula, como lembra Geraldo Pinto. O Fordismo contribuiu para a desqualificação profissional, estabelecendo que as tarefas poderiam ser realizadas sem pensar (De Masi, 2000); ainda, este método de organização permitiu a aceleração da produção a níveis bem mais elevados do que aqueles alcançados pela divisão do trabalho proposta por Taylor.

Embora seja uma sequência de tarefas consideradas aviltantes pelos empregados qualificados, Ford reverteu a pressão que estes tentaram fazer através do pagamento de altos salários. O novo perfil da fábrica se confirma com o comentário de Domenico de Masi acerca da pesquisa encomendada por Ford em 1914:

Na sua fábrica os trabalhadores podiam ser agrupados em 7.882 tarefas diferentes. Menos da metade das tarefas requeria executores de condição física perfeita ou normal, enquanto 4.034 delas não requeriam uma plena capacidade física. Das tarefas de precisão, 670 podiam ser executadas por pessoas privadas de ambas as pernas; 2637 podiam ser feitas por pessoas de uma perna só; duas podiam ser executadas por pessoas privadas de ambos os braços; 715, por pessoas de um braço só; dez, por cegos.

Em compensação, desde 1914 Ford estabeleceu o mínimo salarial de cinco dólares por dia (o mais alto do setor) e a jornada de trabalho de oito horas (a mais curta do setor). (DE MASI, 2000:136)

Ainda que houvesse o descontentamento dos profissionais qualificados, não se deve ignorar que a divisão de trabalho e as tecnologias implantadas inauguravam uma nova perspectiva para os trabalhadores mutilados no início da Revolução Industrial e que estavam fora do mercado de trabalho, dependentes de seus familiares, sustentados pelas suas esposas e filhos (não sendo rara a presença de crianças nas indústrias).

A evolução tecnológica mais uma vez se apresentou como um dos fatores que impulsionou mudanças no trabalho. Estas mudanças não devem ser rotuladas como boas ou ruins; se para alguns representam prejuízos ou mudanças desfavoráveis, para outros podem ser a esperança de uma vida melhor.5

Todavia é preciso atentar que estas máquinas, que visavam à otimização do processo produtivo, à evolução das técnicas utilizadas até então e à minimização do esforço físico das pessoas, também trouxeram pontos negativos:

É que, ao lado da otimização do sistema produtivo, o maquinismo trouxe desemprego, acentuou contrastes sociais, destruiu o artesanato independente, desorganizou a sociedade camponesa, ensejou o surgimento de moléstias profissionais e entupiu as grandes cidades com legiões de homens, mulheres e crianças obrigados a trabalhar até a exaustão. (OLIVEIRA, 1997:61)

Um outro fenômeno que influenciou o trabalho e consequentemente as relações de emprego foi o toyotismo, forma de organização do trabalho surgida no período pós II guerra com intuito de possibilitar à Toyota concorrer com as gigantescas fábricas e o alto número de empregados característicos no sistema fordista.

Foi Taichi Ohno (engenheiro da Toyota) o idealizador desta nova forma de produção que visou à eliminação de estoques (considerando o espaço físico reduzido da Toyota e do Japão), assim como ao aumento da produtividade.

O Toyotismo, como ficou conhecida esta técnica, baseou sua produção na autonomação6, just-in-time7, empregados polivalentes, administração por estresse, flexibilização da mão-de-obra, controle de qualidade e subcontratação. Assim, com advento deste sistema expande-se a prestação de trabalho sobre pressão, que dificulta a vida social do empregados e consequentemente contribui para um alto índice de acidentes de trabalho e até mesmo suicídios. 8

Entretanto, é inevitável admitir que, com o advento da indústria, inaugurou-se um dos maiores empreendimentos da espécie humana, comparável à invenção da agricultura há dez mil anos, à fundação da cidade na Mesopotâmia há cinco mil anos […] (DE MASI, 2000:126). Da mesma forma, foi na revolução industrial, no interior das fábricas que se organizou o trabalho, e nesse caso, os grupos integrados, que se mobilizaram progressivamente, em dezenas, centenas e milhares de pessoas. Foi o surgir da “massa operária”. (CHIARELLI, 2007:49, grifos do autor)

É possível constatar que, desde as primeiras civilizações, o trabalho influencia e é influenciado pela realidade social. O modo de produção industrial determinou formas de convivência profundamente diferentes das precedentes. Aprofundou-se com ele o divisor de águas entre o tempo livre e o tempo de trabalho. (CASTELLS, 2005:209) As transformações do trabalho são também transformações na vida dos indivíduos.

Revisando o dado histórico, na retroativa que se inicia na Revolução Industrial, recupera-se o tempo em que o camponês, e mesmo o artesão, com sua oficina lar, viviam e trabalhavam no mesmo lugar. Foi a indústria que, com a fábrica, seu templo (e para seus detratores, à época: seu antro), quem estabeleceu uma linha divisória entre a morada e o trabalho. Pôs de um lado o doméstico afetivo (família e lazer) e, de outro, o econômico (a produção). Tirou (ou porque, na sua grande maioria, elas ficaram em casa, enquanto eles saíam; ou porque, depois, algumas delas também tiveram de sair para buscar o sustento em outras fábricas) a mulher da companhia dos homens. Aumentou o cansaço laboral e o andar. Diminuiu, pela jornada fabril, o tempo de convívio caseiro. (CHIARELLI, 2007:50-51).

Com advento da indústria, de fato, o trabalho – que durante séculos foi executado mais ou menos do mesmo modo, com os mesmos custos de uma brutal fadiga e os mesmos resultados – é organizado em bases realmente novas, até atingir vertiginosos níveis de produtividade. (DE MASI, 2000:145)

Os trabalhadores perderam grande parcela de sua independência; não possuíam a matéria-prima, como ocorria no sistema de corporações, nem os instrumentos, como no sistema doméstico. A habilidade perdeu a importância de antes, devido ao maior uso da máquina. Passou-se a fazer diferenciação entre o trabalho qualificado e o não-qualificado, entre o produtivo e o não-produtivo, aprofundando-se a distinção entre trabalho manual e intelectual. O capital passou a ditar o ritmo e a forma de trabalhar. Enquanto no cinema as máquinas se rebelavam contra os homens9, na vida real não era muito diferente – pois passavam a competir com eles expulsando-os de seus postos de trabalho. (VIANA, 1997:134)

Esta nova realidade social ditada pelo trabalho com a Revolução Industrial inicia um processo de produção em massa, geração de lucro, acúmulo de capital e exploração do homem pelo homem. Neste contexto, surge o Direito do Trabalho como resultado da combinação de fatores econômicos, sociais e políticos.

O Direito do Trabalho é obra desses homens que se perderam por já não terem o que perder. Mas talvez ele próprio não tivesse nascido, ou crescido tanto, não fosse aquela fábrica cada vez mais concentrada, com seus produtos previsíveis, as suas máquinas grandes e potentes e os seus trabalhadores em massa, homogêneos e estáveis.

Foi essa espécie de fábrica que fez com que todos se sentissem iguais e se unissem. Foi ela que viabilizou a resistência operária, semente da qual brotariam as normas de proteção. Assim, mais que um subproduto do sistema, o Direito do Trabalho foi consequência de um seu modo de ser, que chegou ao ápice nos “anos gloriosos” do capitalismo. (VIANA, 2005:2)

Com a mobilização da classe operária (unida fisicamente na fábrica e emocionalmente pela solidariedade, já que todos vivenciaram as mesmas dificuldades10) em busca de melhoria das condições de trabalho, o Estado passa a responder às pressões com a criação de normas regulando algumas situações até a criação de uma legislação trabalhista. O que somente ocorreu no Brasil ocorreu em 1943 com a promulgação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que inaugurou uma nova realidade para os trabalhadores, tipificando a relação de emprego, lhes garantido direitos e delimitando as obrigações.

A máquina, que havia se tornado o centro da produção e norteador da forma e das condições de prestação de trabalho, foi paulatinamente adquirindo novas características e funções. Assim, em 1945 inicia um novo marco para as tecnologias, que, assim como todas as outras invenções, teve grande influência no trabalho: a invenção dos primeiros computadores.

Pierre Lévy lembra que os primeiros computadores eram de uso exclusivo dos militares até os anos 60, quando sua utilização civil difundiu-se.

Os primeiros computadores (calculadoras programáveis capazes de armazenar os programas) surgiram na Inglaterra e nos Estados Unidos em 1945. Por muito tempo reservados aos militares para os cálculos científicos, seu uso civil disseminou-se durante os anos 60. Já nessa época era previsível que o desempenho do Hardware aumentaria constantemente. Mas que haveria um movimento geral de virtualização da informação e de comunicação, afetando profundamente os dados elementares da vida social, ninguém, a exceção de alguns visionários, poderia prever naquele momento. (LÉVY, 2000: 31)

Concomitantemente com a utilização civil dos computadores surgia um sistema de redes que daria origem à internet como lembra Manuel Castells. No entanto, os anos 70 são apontados como o marco de uma nova fase industrial, social e econômica, eis que só na década de 1970 as novas tecnologias da informação difundiram-se amplamente, acelerando seu desenvolvimento sinérgico e convergindo em um novo paradigma. (CASTELLS, 2005:76), muitas das tecnologias que se utiliza atualmente surgiram nesta época.

Assim, o microprocessador […] foi inventado em 1971 e começou a ser difundido em meados dos anos 70. O microcomputador foi inventado em 1975, e o primeiro produto comercial de sucesso, o Apple II, foi introduzido em Abril de 1977. A fibra ótica foi produzida em escala industrial pela primeira vez pela Corning Glass, no início da década de 1970. Além disso, em meados da mesma década, a Sony começou a produzir videocassetes comercialmente […] E, finalmente, mas não menos importante, foi em 1969 que a ARPA (Agência de Projetos de Pesquisa avançada do Departamento de Defesa Norte-Americano) instalou uma nova e revolucionária rede eletrônica de comunicação que se desenvolveu durante os anos 70 e veio a se tornar a internet. (CASTELLS, 2005:91)

A partir dos anos 80, com a popularização dos computadores domésticos e posteriormente com o acesso à internet este quadro evoluiu ainda mais.

Os anos 80 viram o prenúncio do horizonte contemporâneo da multimídia. A informática perdeu, pouco a pouco, seu status de técnica e de setor industrial particular para começar a fundir-se com as telecomunicações, a editoração, o cinema e a televisão. A digitalização penetrou primeiro na produção e gravação de músicas, mas os microprocessadores e as memórias digitais tendiam a tornar-se a infra-estrutura de todo o domínio da comunicação. Novas formas de mensagens “interativas” apareceram: este decênio viu a invasão dos videogames, o triunfo da internet “amigável” (interfaces gráficas e interações sensório-motoras) e o surgimento dos hiperdocumentos (hipertextos, CD-Rom11). (LÉVY, 2000:32, grifos do autor)

Já na década de 90 mais avanços relevantes podem ser apontados. No ano de 1995 foi criada a figura do provedor de acesso privado à internet e liberada sua operação comercial no Brasil; nos anos seguintes, muitos provedores começaram a vender assinaturas de acesso à rede. Em 1998 foi fundada a empresa Google, que criou o buscador Google12, ferramenta utilizada por milhares de pessoas até os dias atuais.

            Diante deste quadro, as tecnologias de informação e comunicação, que eram restritas a um pequeno grupo e muito onerosas, foram sendo popularizadas, tornando-se gradativamente mais acessíveis à grande parcela da população, principalmente no meio empresarial, que em muitas vezes depende destas para a execução de atividade meio ou até mesmo de sua atividade fim.

A obtenção da eficiência foi a preocupação constante dos seres humanos em busca de meios para eliminar a miséria e a fadiga. No curso de milênios, essa busca deu os resultados tecnológicos que já vimos. Com freqüência, recursos aparentemente insignificantes ofereciam vantagens surpreendentes. (DE MASI, 2000:126)

Esta expansão dos recursos tecnológicos desencadeou dois efeitos antagônicos: criação de emprego e desemprego.

Por ironia da sorte, o século XX – o século do trabalho – terminou com uma profunda carência de trabalho. É sempre maior o número de pessoas que procuram trabalho e não encontram. Muitos, por desespero, têm na verdade deixado de procurá-lo e são por isso considerados vagabundos. (CASTELLS, 2005:278)

O comportamento do mercado de trabalho, nos anos 90, demonstra uma tendência à supressão de postos de trabalho formal, expansão do trabalho informal, autônomo e de pequenos empreendimentos. Há neste período uma profunda reestruturação no mercado, que leva à flexibilização dos contratos, mediante a utilização do trabalho em tempo parcial, temporário ou subcontratado. No Brasil, neste período, houve um discreto crescimento econômico que não se fez acompanhar do crescimento dos níveis de emprego, principalmente se consideramos o setor industrial. Constata-se uma defasagem significativa da curva que registra os níveis de emprego, em relação àquela que registra o crescimento econômico. Este fenômeno estende-se ao setor de serviços, que passa a incorporar mudanças implementadas em outros setores. […] Pesquisas realizadas nos mais diversos ramos têm demonstrado que as conseqüências da reestruturação, para o trabalhador, nem sempre têm sido favoráveis. Entre os trabalhadores que produzem equipamentos para as telecomunicações, por exemplo, constatou-se que houve, com as mudanças tecnológicas e organizacionais implantadas, uma melhoria das condições físicas e psicossociais no ambiente de trabalho por um lado, e por outro, intensificação do trabalho e maiores exigências de responsabilidade, cuidado e atenção ao trabalhar com os equipamentos mais modernos. (MOTIM, 2002:01)

Conforme propugna Maurício Godinho Delgado (2006), as inovações e aperfeiçoamentos no campo tecnológicos afetam de modo direto o processo de realização do trabalho, a estrutura interna da empresa e até mesmo aspectos relevantes do sistema capitalista.

Estes avanços, isoladamente e em seu conjunto, agravaram a redução de postos de trabalho em diversos segmentos econômicos, em especial na indústria, aprofundando o desemprego deflagrado pela crise econômica d meados de 1970.

Além disso, criaram ou acentuaram formas de prestação laborativa que pareciam estranhas ao tradicional sistema de contratação e controle empregatícios – como por exemplo, o teletrabalho e o escritório em casa (home-office). […]

A terceira revolução tecnológica, em síntese, pela profundidade de suas inovações, afetou, portanto, o mundo do trabalho, provocando-lhe mudanças importantes em contraponto com as características consolidadas nas décadas precedentes. (DELGADO, Mauricio, 2006:36-37)

Por outro lado, as inovações tecnológicas, que muitas vezes são acusadas de tomar o lugar dos trabalhadores, também são responsáveis pela criação de novos postos de trabalho, o que se confirma pelos dados obtidos pela pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia realizada no ano de 2000:

Desde a entrada da sua versão comercial, a rede fez aparecer mais profissões que quatro décadas de inovações tecnológicas não tiveram êxito de criar. No Brasil, nos últimos quatro anos, foram abertas 60.000 vagas só em provedores de acesso, na avaliação da ABRANET, associação que reúne essas empresas. 13 (grifo nosso)

Confirmando esta tendência de criação de novos postos de trabalho Delgado (2006) defende que embora as tecnologias sejam responsáveis pela extinção de alguns postos de trabalho, novas profissões são criadas para atender à demanda destas tecnologias. Desta forma não é correto afirmar que as novas tecnologias são responsáveis pelo desemprego, eis que também são fontes de emprego.

As conseqüências no mundo do trabalho da chamada terceira revolução tecnológica foram (e têm sido) profundas e extensas, mas, seguramente, não são (nem serão), como é óbvio, absolutas.

Foram conseqüências devastadoras para algumas funções e profissões, é claro, muitas vezes simplesmente extinguindo-as. Determinadas funções e mesmo profissões de caráter manual, a par de outras de natureza intelectual, foram severamente afetadas ou, até mesmo, suprimidas em face da microeletrônica, da robótica, da microinformática e dos novos meios de telecomunicação.

Este processo de afetação, contudo, não foi (nem será), repita-se, absoluto, uma vez que tende a atingir com intensidade muito variada as inúmeras atividades, segmentos, funções e profissões existentes na vida socioeconômica. Ao lado de funções e profissões simplesmente extintas (uma evidente minoria, diga-se de passagem), há incontável universo de outras que apenas incorporaram os avanços tecnológicos em se interior – potencializando sem dúvida, a produtividade do trabalho, mas em eliminar a necessidade deste. […] não se pode esquecer que as inovações tecnológicas, no mesmo instante que ceifam certos tipos de trabalho e emprego no sistema sócio econômico, imediatamente criam outros em substituição, atados estes à nova tecnologia substitutiva do labor precedente. […] Assim, do mesmo modo que a microcomputação está a ceifar, nas últimas décadas, diversas funções e empregos, também está, automaticamente, criando novas ocupações e atividades, inimagináveis no período anterior. (DELGADO, Mauricio, 2006:37-39)

É verdade que as máquinas substituíram alguns profissionais qualificados nas primeiras etapas da revolução industrial abrindo postos de emprego para profissionais sem qualificação; diferente do que ocorre com as tecnologias atuais (informacionais) que tendem a ser fonte de emprego de trabalhadores mais qualificados e atualizados. Delgado (2006) entende que esta característica coaduna com a função modernizante do direito do trabalho. Souto Maior (2003) complementa:

Claro que a tecnologia, a despeito de diminuir a penosidade do trabalho, pode acabar reduzindo postos de trabalho e até eliminado alguns tipos de serviços manuais, mas isto não será, para a sociedade, um mal se o efeito benéfico que a automação possa trazer para a produção, para os consumidores e para a economia, possa refletir também no acréscimo da rede de proteção social (seguro-desemprego e benefícios previdenciários). Recorde-se ademais, que a própria tecnologia pode gerar novas exigências em termos de trabalho e neste sentido a proteção social adequada consiste em fornecer à mão-de-obra possibilidades em termos de “inovação”, “reabsorção”, e de “requalificação profissional”. (SOUTO MAIOR, 2003:4)

Como foi possível observar até agora, o trabalho muda conforme as mudanças da sociedade e das tecnologias e também ele, (trabalho) contribui para as mudanças na sociedade e na tecnologia. O aumento do acesso à internet vem ocorrendo abruptamente como se depreende de algumas pesquisas do Ibope (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística)14, que constataram que em 1999 o número de internautas15 era superior a 2,5 milhões, já em 2002 o país contava com 7,68 milhões usuários de Internet. O total de pessoas com acesso à internet no trabalho e em residências chegou a 51,8 milhões em agosto de 201016. Estes números confirmam a rápida intrusão das tecnologias nas vidas das pessoas.

         Entre as tecnologias de informação e comunicação que hoje fazem parte do cotidiano das empresas, está a telefonia, a internet, o correio eletrônico, vigilância eletrônica, videoconferências, MSN, telefone celular, GPS, entre outros, cuja utilização tem gerado inúmeras controvérsias, principalmente no que tange o direito e dever de monitoramento do empreendimento em contrapartida com o direito à privacidade do empregado.

Estas tecnologias, a nova perspectiva de prestação de serviços, nova fórmula de controle e todos seus desdobramentos têm influenciado diretamente as empresas e as relações entre empregado e empregador.

A passagem da sociedade industrial para a sociedade informacional. Várias mudanças ocorreram nessa nova sociedade. Dentre outras poderia citar: a) a mundialização dos mercados; b) o uso intensivo de novas e modernas tecnologias baseadas no conhecimento, na informação e na comunicação; c) a fusão das grandes empresas nacionais e multinacionais: d) a formação e a disseminação de eficientes e seguras redes de comunicação em tempo real; e) o sistema financeiro mundial interligado em rede com troca de informações e dados em tempo real; f) a difusão e o consumo de bens de massa, inclusive os de natureza cultural; g) a influência e a expansão do capitalismo modelado pelos Estados Unidos da América do Norte; h) os sistemas flexíveis de produção; i) o barateamento da mão de obra nos países periféricos, inclusive forte dumping dos direitos sociais pelos chineses; j) os produtos mais baratos e de boa qualidade; k) a elevação do consumo e do custo de petróleo, sem perspectivas concretas de substituição desta fonte de energia por outra pelo menos do mesmo preço.

Neste contexto, uma conseqüência pode ser extraída desse novo paradigma: a empresa mudou de cara; não é a mesma de vinte, trinta, quarenta, cinqüenta anos atrás, épocas do surgimento, da afirmação e da exuberância do Direito do Trabalho, principalmente no Brasil. Ela, a empresa, vem conseguindo se fazer à imagem e semelhança de seus produtos, cujas qualidades são a leveza e a flexibilidade. Produtos clean, produtos small. Esses produtos são pouco duráveis, sem uma personalidade material marcante, pois podem ser mudados a qualquer momento, ao sabor do mercado. Os produtos são, em geral, descartáveis, porque outros mais modernos, com novas agregações tecnológicas logo virão em substituição.

O trabalhador, por seu turno, não pode mais se identificar física e materialmente com a empresa. Ele é mais um colaborador do que um empregado. (RENAULT, 2006: 451)

Após esta breve retrospectiva evidenciam-se mudanças significativas na forma de trabalhar, nas empresas e na sociedade ocorridas ao longo dos anos. Atualmente parecem inexistir limites para a exigência de metas. A fronteira entre o trabalho e a vida pessoal é cada vez mais imperceptível; as tecnologias possibilitaram levar o trabalho para casa, hospital e até mesmo para a praia; nestas circunstâncias, pode se tornar a nova face da escravidão caso não sejam determinados limites para estas práticas.

A situação está tão impregnada no cotidiano do trabalho, que se faz necessário alertar para a necessidade de reencontrar a separação do tempo livre e do tempo à disposição do empregador; nesta linha, Souto Maior (2003) defende um direito à desconexão do trabalho:

A pertinência situa-se no próprio fato de que ao falar em desconexão faz-se um paralelo entre a tecnologia, que é fator determinante da vida moderna, e o trabalho humano, com o objetivo de vislumbrar um direito do homem de não trabalhar, ou, como dito, metaforicamente, o direito a se desconectar do trabalho. […] Esclareça-se que o não-trabalho aqui referido não é visto no sentido de não trabalhar completamente e sim no sentido de trabalhar menos, até o nível necessário à preservação da vida privada e da saúde, considerando-se essencial esta preocupação (de se desligar, concretamente, do trabalho) exatamente por conta das características deste mundo do trabalho marcado pela evolução da tecnologia, pela deificação do mercado e pelo atendimento, em primeiro plano, das exigências do consumo. (SOUTO MAIOR, 2003:01-03)

Se o trabalho se insere nos ambientes e horários que seriam restritos à vida pessoal do empregado, o inverso também pode acontecer: a vida pessoal acaba adentrando o ambiente de trabalho. E quando estas situações ocorrem, a privacidade do empregado fica fragilizada, eis que algumas vezes não é mais possível separar o ambiente privado do ambiente de trabalho, mas é possível e necessário separar a privacidade e intimidade do empregado da sua condição de empregado.

Neste ponto cabe destacar as lições de Gabriela Neves Delgado sobre a relação do Direito do Trabalho com as novas tecnologias:

Fato é que o Direito do Trabalho parece sempre ter se adequado aos avanços tecnológicos do capitalismo, sobretudo quanto à primeira e a segunda revolução tecnológica, sendo, inclusive, um dos instrumentos instigadores desses avanços. (DELGADO, 2004:126)

Como sustentado pela autora, o Direito do Trabalho tem se adequado aos avanços tecnológicos e neste momento, onde as vidas pessoais e profissionais estão se misturando, faz-se imprescindível, mais uma vez, a atuação do Direito do Trabalho na definição de limites desta relação.

Assim, o poder empregatício e a privacidade do empregado devem ser analisados sob estas novas perspectivas, mas sempre baseadas em conceitos tradicionais de empregado e empregador, pois a inserção destas tecnologias no ambiente de trabalho modifica a forma de prestação de serviço, mas não descaracteriza a relação de emprego na maioria das situações.

 

2 Mudanças no trabalho e suas consequências na relação de emprego

Os conceitos basilares das relações de emprego vem sendo alvo de uma releitura necessária ante as novas perspectivas globalizantes. Desterritorialização, descentralização e exteriorização do trabalho passam a ser palavras de ordem, capazes de ampliar as perspectivas de maior produtividade e lucratividade (RENAULT, 2004:31), diante deste quadro os requisitos da caracterização de vínculo de emprego, já não podem mais ser analisados de forma convencional, conforme destacado por Chiarelli (2007):

No tocante aos elementos fático-jurídicos essenciais à relação empregatícia, os mesmos não desaparecem, nem requerem novo modelo normativo apto a redefini-los, ante o contexto atual sociedade, notadamente sob enfoque das modificações trabalhistas. Apenas se tem uma relativização conceitual de alguns elementos diante de peculiaridades da nova formatação contratual. (CHIARELLI, 2007:289)

Tradicionalmente, os componentes da relação de emprego apresentados são cinco: a) prestação de trabalho por pessoa física a um determinado tomador; b) prestação deste trabalho deve ser com pessoalidade pelo trabalhador; c) este trabalho ocorrerá de forma não-eventual; d) prestação de serviço mediante subordinação do tomador de serviços; e e) de forma onerosa. (Delgado, 2007).

Conforme o primeiro elemento, a prestação do serviço deverá ocorrer por pessoa física, portanto a pessoa jurídica fica excluída do conceito de empregado. No  entanto, algumas práticas atuais têm demonstrado que a pessoa jurídica pode ser utilizada como forma de fraudar a lei e mascarar a verdadeira realidade, que é de uma prestação de serviço por pessoa física, o que deve ser verificado no caso concreto, assim este elemento não é absoluto, eis que, analisando o caso concreto chega-se a verdadeira face do empregado, este sim pessoa física.

O trabalho que outrora era prestado na sede da empresa, hoje pode ser realizado em casa, eis que a CLT não distingue entre o trabalho realizado nas dependências da empresa daquele realizado no domicílio do empregado, sob subordinação ao empregador.

O controle de horário, que seria um aspecto característico da subordinação, via de regra comprovado pelos cartões ponto, paulatinamente é substituído pelo correio eletrônico, programas de comunicação instantânea, rádio, telefone ou videoconferência. A fiscalização do trabalho feita por meio eletrônico gera novos contornos da subordinação.

O contato entre empregado e empregador torna-se mais sutil, sendo possível o empregado residir em determinada localidade e prestar serviços para empresa sediada em outra. Assim, é admissível que todo o contrato de emprego seja realizado sem que exista contato pessoal entre empregador e empregados, mas isto não descaracteriza a natureza de relação empregatícia.       

Por exemplo, no teletrabalho, se tem uma mitigação nos elementos: pessoalidade e subordinação. Realizando o empregado suas atividades fora dos estabelecimentos centrais da empresa, sem haver uma fiscalização na execução dos serviços, nos moldes tradicionais (dependência visualizada pelo trabalho prestado na empresa e na presença do superior hierárquico), não se terá certeza de que o empregado, em algum momento, fez-se substituir por outro, podendo ofuscar-se o limite entre o trabalho autônomo e o subordinado. Contudo, esses elementos estão presentes na situação aludida, somente sendo valorados de maneira mais tênue: a pessoalidade não se desnatura por eventual auxilio nem a subordinação pelo labor realizado a distância. A produção em favor de determinado destinatário, nos moldes exigíveis pelo mesmo e controlado o desenvolvimento do trabalho não eventual, pelo uso da informática e /ou telecomunicação, que interliga empresa e empregado, remunerando em função da produtividade, permite o reconhecimento de uma relação empregatícia. (CHIARELLI, 2007: 289-290)

De conseguinte, mesmo no teletrabalho ou no trabalho em domicílio há subordinação, que muitas vezes poderá se apresentar de forma mais enfática que a subordinação convencional pelos métodos utilizados, como lembra Martin Pino Estrada:

Muitas pessoas pensam ainda que o teletrabalho fica livre da fiscalização, mas na verdade não é tão assim, considerando as novas tecnologias de informática que evoluem constantemente. A fiscalização pode ser interativa de maneira direta e imediata. Existem programas de computador que exercem um controle, à distância, capaz de fotografar em tempo real o comportamento do trabalhador, o movimento no lugar de trabalho, inclusive a observação de um horário. (PINO ESTRADA, 2007).

Neste novo cenário do contrato de trabalho, são as nuances das novas tecnologias e dos novos métodos de prestação do trabalho que devem ser observadas com atenção para concluir pela existência ou não de uma relação de emprego.

Como já mencionado, a sociedade da informação ainda traz outras alterações relevantes ao cotidiano da relação de emprego no que diz respeito ao ritmo de execução dos serviços, a sobrecarga de trabalho e a possibilidade de trabalhar quase em tempo integral.

Como visto os operários já haviam perdido a possibilidade de ditar o ritmo e forma de prestação do seu trabalho com o advento do Taylorismo e do Fordismo; todavia, com o aparecimento da era info-info17 essa situação se agravou ainda mais.

A internet, telefonia celular, computadores portáteis, rádio, satélites, GPS, e uma infinidade de tecnologias que são multiplicadas diariamente transformaram a sociedade, a era globalizada transforma a forma de conduzir a vida pessoal e profissional.

Se por um lado as novas tecnologias propiciam a diminuição dos trabalhos considerados pesados, por outro lado seus efeitos contribuem para diminuir, além da quantidade, a qualidade dos empregos. Este fenômeno ocorre, pois as modificações trazidas pelas novas tecnologias representam: maior desgaste físico e mental devido ao aumento do ritmo e da intensidade da jornada de trabalho, pois a produção passa a ser ditada pelas máquinas. Desta forma o trabalhador fica excluindo qualquer participação do controle do ritmo de trabalho (SILVA, 2007:58)

Assim como a luz presenteou a humanidade com um número maior de horas para realizar diversas atividades; em contrapartida possibilitou que o trabalho também fosse realizado nos horários que antes eram dedicados ao descanso.

O mundo info-info ampliou o acesso à informação, ao lazer, à educação e ao mercado de trabalho; esta nova realidade também contribui para o aumento na concorrência, eis que se antes um candidato à determinada vaga de emprego disputava esta colocação com seus conterrâneos, hoje pode estar concorrendo com candidatos de outros estados, paises ou continentes. E mais, como já esboçado, esta nova realidade amplia o alcance do trabalho, diminuindo cada vez mais a tênue linha que separa a vida privada do empregado de sua vida profissional.

O trabalho invade a casa e a vida pessoal invade o trabalho, vive-se conectado a ambos os mundos, sua distinção já não parece mais possível…

Se o saldo desta relação é positivo ou negativo, somente o tempo dirá.

 

Referências Bibliográficas:

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venâncio Majer. 8ª ed. atualização de Jussara Simões. São Paulo: Editora Paz e terra: 2005.

CHIARELLI, Carlos Alberto. O trabalho e o sindicato: evolução e desafios. São Paulo: LTR, 2005.

CHIARELLI, Carlos Alberto. Temas contemporâneos na sociedade do trabalho. São Paulo: LTR, 2007.

CHIARELLI, Carlos Alberto. Trabalho do Hoje para o amanhã. São Paulo: LTR, 2006.

DE MASI, Domenico. O futuro do trabalho: fadiga e ócio na sociedade pós industrial. Tradução: Yadir A. Figueiredo. 4ªed. Rio de Janeiro: José Olímpio; Brasília: Editora da UNB,2000.

DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo Trabalho e Emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTR, 2006.

DELGADO, Gabriela Neves. O Mundo do trabalho na transição entre os séculos XX e XXI. In PIMENTA, José Roberto Freire [et al] coordenadores. Direito do Trabalho: Evolução, crise e perspectivas. São Paulo: LTR, 2004.

MORAES FILHO, Evaristo. In NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Conpêndio de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 1976.

OLIVEIRA, Dalva Amélia de. Reformas: a atualização da legislação trabalhista e os direitos fundamentais no trabalho segundo a declaração de princípios da OIT. São Paulo: LTR, 2004.

RENAULT, Luiz Otávio Linhares. Que é isto – o direito do trabalho? In PIMENTA, José Roberto Freire [et al] coordenadores. Direito do Trabalho: Evolução, crise e perspectivas. São Paulo: LTR, 2004. P. 17-80

SILVA, Wanise Cabra . As Fases e as Faces do Direito do Trabalho. 1ª ed.São Paulo: LTR, 2007.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz Em defesa da ampliação da competência da justiça do trabalho. Juris Plenum Trabalhista e Previdenciária, Caxias do Sul: Plenum nº 4, fev./mar. 2006. 1 CD-ROM

VIANA, Márcio Túlio. O poder diretivo e sindicato: entre a opressão e a resistência. In: CALDAS, Roberto Figueiredo; PAIXÃO, Cristiano; RODRIGUES, Douglas Alencar (Coord.). Os Novos horizontes do Direito do Trabalho: homenagem ao Ministro José Luciano de Castilho Pereira. São Paulo: LTr, 2005.

 

1 Mestre em Direito do Trabalho pela PUCMinas, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pala UFG/RJ e Graduada em Direito pela UFPel/RS.

Contato: darlen.dt@bol.com.br

2 É que, nas corporações, nem sempre havia liberdade de escolha do ofício; por outro lado, o trabalho por conta alheia não impedia que o aprendiz se tornasse mestre, e passasse a trabalhar por conta própria.

3 Mais-valia é o nome dado por Karl Marx à diferença entre o valor produzido pelo trabalho e o salário pago ao trabalhador, que seria a base do lucro no sistema capitalista.

4 Modo de produção que foi imortalizado pela atuação de Charles Chaplin no filme Tempos Modernos.

5 Não se deve desprezar que, como no caso citado, as pessoas com alguma deficiência beneficiadas pelo novo modo de produção, são as mesmas que outrora foram prejudicadas pelo ritmo de trabalho ditado pela implantação de máquinas. Também se tem consciência que o trabalhador perdeu sua autonomia quando lhe foi retirado o conhecimento sobre as técnicas, em contrapartida, aqueles que não dispunham de conhecimento algum conseguiram se inserir no mercado de trabalho. E resta a constatação que as tecnologias interferem no trabalho, mas se o saldo é positivo ou negativo, talvez não seja a atual geração que vai conseguir responder.

6 Conforme Benjamin Coriat, citado por Geraldo Pinto, autonomação é um neologismo criado a partir da junção de “autonomia” e “automação”, pois se trata de um processo pelo qual é acoplado à máquinas um mecanismo de parada automática em caso de detectar-se algum defeitos no transcorrer da fabricação, permitindo assim funcionar autonomamente (independente da supervisão humana direta), sem que se produzissem peças defeituosas. A implantação de tal mecanismo passou a permitir que a um só operário fosse atribuída a condução de várias máquinas dentro do processo produtivo, rompendo com a relação “um trabalhador por máquina”, clássica do sistema taylorista/fordista.(PINTO,2007:47-75)

7 just-in-time é uma proposta de organização segundo a qual em cada etapa do processo produzem-se somente os produtos necessários para a fase posterior, na quantidade e no momento exato. Seu objetivo maior é a eliminação total dos estoques e obtenção de um nível de qualidade superior. 

8 A experiência obtida em 2 anos trabalhando sob o regime toyotista no Japão em meados de 1990 é foi descrita pela articulista Marli Delmônico de Araújo Futata na Revista Espaço Acadêmico nº. 47 de Abril de 2005.

Disponível em: http://www.espacoacademico.com.br/047/47cfutata.htm#_ftn6.

9 2001- Uma odisséia no espaço, versão cinematográfica da obra de Arthur Clarke.

10 E essas “condições que lhes são impostas”, […] não eram outras, senão um absoluto estado de sujeição à voracidade de lucro dos patrões: salários vis, jornadas extensíssimas, trabalhos penosos, perigosos e insalubres, trabalho de menor de 6,8 e 10 anos em jornadas prolongadas e o da mulher em idêntica condições, tudo imposto ao trabalhador sem um mínimo de complacência ou proteção legislativa. (OLIVEIRA, 1997: 64-65, grifos do autor)

11 Um CD-ROM (Compact-Discc Read Only Memory) ou um CD-I (Compact Disc Interative) são suportes de informação digital com leitura a laser. Contêm sons, textos e imagens (fixas ou em movimento). […] Os CD-Rom´s são em breve substituídos pelos DVD (Digital Vídeo Disc) (LÉVY, 2000:55)

12 Google é uma ferramenta de busca da Internet que visa organizar a informação mundial e torná-la universalmente acessível e útil.

13 Ministério da Ciência e Tecnologia, Secretaria de Política de Informática e Automação: Evolução da Internet no Brasil e no Mundo. Coordenação: Luzia Maria Mazzeo. Pesquisadoras: Sônia Pantoja e Rosângela Ferreira. Disponível em http://www.scribd.com/doc/123635/Evolucao-da-Internet-no-Brasil-e-no-Mundo. pg. 8.

14 Diversas pesquisas sobre ao tema podem ser acessadas gratuitamente (algumas deverão ser adquiridas) no website do IBOPE.

hhttp://www.ibope.com.br/calandraWeb/servlet/CalandraRedirect?temp=2&temp2=3&proj=PortalIBOPE&pub=T&nome=resultado&db=caldb

15 Nomenclatura utilizada para designar as pessoas que acessam à Internet.

16 O IBGE estima que o Brasil tenha população atual de aproximadamente 192 milhões de habitantes.

17 O termo “info-info” é utilizado para designar o mundo da informática e informação. (CHIARELLI, 2006:39).

Darlen Prietsch Medeiros

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