Democracia: um local de fruição dos direitos humanos

Scarica PDF Stampa

RESUMO: O estudo ora proposto pretende analisar o conceito de Democracia e suas variantes – participativa e representativa – de forma a alcançar uma concepção mais compatível com a ideia de Direitos Humanos, de forma que essa concepção se comporte como um local de fruição plausível para realização plena destes direitos, ou seja, os chamados direitos do homem.

Palavras-Chave: Cidadania, Democracia, Direitos Humanos

ABSTRACT: The study proposed here aims at analyzing the concept of Democracy and its variants in order to achieve a design more compatible with the idea of ??Human Rights, so that it behaves like a plausible place of enjoyment for the full realization of these rights, the so-called human rights.

Keywords: Citizenship, Democracy, Human Rights

SUMÁRIO: 1. Introdução, 2. A Democracia Solidária e Representativa: Duas Formas de Expressão Popular, 3. A Essência Jurídica dos Homens, 4. A Relação entre Democracia e Direitos Humanos, 5. Obstáculos à Democracia e aos Direitos Humanos, 6. Conclusão, 7. Referências Bibliográficas

1 Introdução

A Democracia como um local de fruição dos Direitos Humanos pode constituir uma das inflexões decisivas acerca do desenvolvimento da humanidade. Por isso, o presente trabalho tratará mais do que uma reflexão, mas de levantar uma questão que envolve a própria gênese da evolução do homem, ou seja, a necessidade de se saber qual é, efetivamente, o lócus político, jurídico e social daquele que constrói a história e é construído por ela.

Se o homem está na história é porque constrói sua existência e sua subsistência num movimento dialético entre o ser que é e o ser que vai se constituindo nessa dinâmica do tempo e do espaço na própria história. E na medida em que se constitui, é sustentado por constantes racionais, e torna o devir social uma realidade no binômio tempo e espaço.

A razão dialética envolvida nesse processo de constituir-se e reconstituir-se a si mesmo e em comum unidade em que o homem está inserido, por isso mesmo liberado do seu cativeiro transcendente, exprime a necessidade de uma participação nessa meta-integração do homem, em que pese a força do discurso, nessa Democracia.

Na medida em que o homem, mediatizado pela razão e pela história que constrói e por ela construído, força sua existência; o conflito é inaugurado sem interrupção. Registre-se: é a evolução do homem enquanto ser existindo em uma comunidade, em uma sociedade, no meio de um povo. O fato é que a emergência do conflito exige uma razão suficiente de promoção solidária, traduzida juridicamente em Direito. E se o Direito é feito pelo homem para o homem, então por evolução puramente intelectual, é sugerido à promoção solidária representar-se por uma forma de Direito Humano, ou a propósito: Direitos Humanos.

Um compromisso, um primeiro equilíbrio, ainda que eminentemente precário, realiza-se, portanto, no seio da participação comum nas decisões de todos para com todos e, não obstante, por todos contra todos. A rigor, uma racional Democracia, lugar eficiente para o desenvolvimento dos Direitos Humanos.

A tomada de consciência de todos para com todos e de cada um para com cada um, reciprocamente infere, tão logo, a própria emergência da Democracia. Afinal, Democracia nada mais é do que um dever-poder de todos para com todos e de cada um para com cada um, numa ordem e estrutura ontológica do ser humano na movimentação de sua história e da história de sua movimentação.

Assim, a Democracia pode ser considerada como um objetivo lógico e imediato de qualquer comunidade, ou categoricamente, em qualquer regime político baseado na participação popular, especialmente nos sistemas democráticos em que são baseadas no exercício dos Direitos Humanos. Assim sendo, vale o questionamento a seguir: todos esses regimes exigem o respeito dos direitos e deveres dos cidadãos? Sem esse requisito, eles só podem ser considerados, a rigor, ditaduras ou democracias ditatoriais, ou para valer da proposta acerca da Democracia, eles seriam uma politicaturai, isto é, a ditadura política de uns poucos.

Enfim, o tema central de ambos os conceitos – Democracia e Direitos Humanos – enfoca o lugar do indivíduo na sociedade. Estes conceitos são e estão para ajudar os homens a viver melhor e apoiar-se livre e completamente. Portanto, o homem é absolutamente o destinatário dos Direitos Humanos e este da Democracia, uma vez que necessita do livre consentimento dos seus semelhantes para os ideais de paz e na busca de valores que realçam a dignidade do ser humano: a paz, a justiça, o respeito dos outros e suas diferenças, a comum unidade.

2 A Democracia Solidária e a Representativa: duas formas de expressão popular

Etimologicamente o termo é proveniente do grego demokratía, de demos ‘povo’ + kratía ‘força, poder’, significando, portanto, governo do povo ou governo em que o povo exerce a sua soberania. Ora, revela a história às inúmeras tentativas de se implantar a Democracia; contudo, delas muito poucas foram as que vingaram.

Convencidos, os homens, de que sendo livres por natureza, somente seria legítimo o governo de que todos participassem. Em toda parte houve quem procurasse realizar esse ideal. Assim, partindo de uma nobre concepção, buscaram garantir a todos os homens, mesmo os quais, pobres, mesmo os menos instruídos, a participação na tomada das decisões relativas ao interesse geral.

A Democracia seria, então, o governo de todos, por todos e para todos. Mas, considerando a narrativa histórica, emerge um paradoxo, a saber: como num mundo vocalmente democrático, poucas (foram) são as democracias? Cabe dizer então que é preciso pôr de lado o sonho ingênuo de que instituições juridicamente perfeitas, de que Constituições racional e superiormente democráticas são suficientes para exigir uma Democracia.

Essa concepção interpretativa está baseada na leitura de pensadores que contribuíram com suas idéias democráticas, políticas, filosóficas e até mesmo jurídicas, cita-se, por exemplo, Tocqueville, Robert Dahl, Weber, Maquiavel e outros, que nas mais diversas contribuições aludem para a participação do povo no poder, ou absolutamente os exclui.

A partir da leitura aguçada acerca da Democracia, pode-se aferir que esta é um ideal que coloca a participação popular como pressuposto de validade. Mas se entendermos que a participação revela o nível de Democracia, precisamos compreender o que compõe a participação. Aqui parece ser válida e precisa a teoria da Poliarquia de Robert Dahl.ii Onde a Democracia é um ideal buscado e a Poliarquiaiii é a efetiva participação democrática.

A Poliarquia é concreta e não abstrata, como sugere a Democracia. A participação, na concepção de Dahl, torna o processo democrático realizável, vez que o reconhecimento do outro como partícipe, membro, coadjuvante nesse projeto de participação do poder, torna efetivo o projeto de participação.

As partes, o povo e dono do poder, digo neste caso os governantes estabelecem uma relação de poder. Essa relação é maquiada pela política da retribuição. Veja, não estamos fazendo apologia a demagógica democratização. Estamos a demonstrar que o processo democrático exige a participação e esta, por sua vez, o reconhecimento.

O reconhecimento é fruto da tolerância, esta entendida como o prévio acesso a participação democrática. Tolerar é aceitar todas as facetas do outro. Note-se que estamos partindo do particular para o universal. O outro é o todo na medida em que participa, na medida em que é tolerado e, conseqüentemente, reconhecido.

A instauração de uma Democracia, de um governo voltado para o interesse comum reclama que se abram portas e janelas para que a participação venha a corroborar o poder e aperfeiçoar as instituições a partir da efetiva participação, vista a partir do reconhecimento e da tolerânciaiv. Aqui ao invés de uma participação democrática, poderíamos chamar de uma participação solidária.

Na concepção tradicional, que já aparece em Heródoto, a Democracia é o governo exercido pela maioria, o povo. Para a ciência não há o governo de um só, nem da maioria. Todo governo é sempre exercido por uma minoria, conforme detecta Raymond Aron.v

O principio democrático desenvolve o poder da minoria governante. Decorre deste principio o elemento quantitativo do processo democrático, aquilo que já fora aludido, isto é, a participação, vista pelo viés da tolerância e do reconhecimento. Contudo falta o elemento qualitativo, a capacitação. A união de todos estes elementos se poderia chamar de Democracia Solidária.

A característica chave da Democracia é a contínua correspondência do governo com as preferências de seus cidadãos, considerados como politicamente iguais. Filosoficamente a Democracia gira em torno de dois princípios ou de valores básicos, a liberdade e a igualdadevi. Deste é que deflui o principio democrático. Em outras palavras, o processo democrático depende da liberdade, capacitação, tolerância e reconhecimento de um para com outro e de todos para com todos. A participação política, ou qualquer outra, não deve ficar á mercê da minoria, mas ser universalizada. De todos para todos. vii

Como diria Weberviii, o político depende de sua política. Parafraseando-o, ‘os participantes dependem de sua participação. Os opositores de sua oposição”. É preciso compreender que a participação democrática não é estar à disposição do poder, do governo. Vez que é da destreza do governante que mantém o poder, que emerge da proclamação do povo assistido em suas necessidades pelo governante, o pão e o circo.ix

A participação é reivindicar, é cobrar direitos e manifestar o poder intrínseco á condição de povo, democraticamente participativo. Não se olvidar dos direitos e deveres da cidadania, da Democracia e da participação.

Como posto por Tocquevillex, a Democracia tende, geralmente, a promover o progresso social do maior número possível; como emanam da maioria dos cidadãos, estes estarão sujeitos a erro, mas não podem ter interesses opostos a suas próprias vantagens.

Não se pode partir da política do privilégio em detrimento dos direitos e deveres em geral, pois como afirma Paul Ricoeur, pensar o outro como co-habitante nessa grande Democracia que tem se tornado o mundo contemporâneo é pensar na efetiva contribuição de cada um para a construção efetiva de um Estado Democrático.xi

Pensar acerca das questões atinentes à Democracia e a problemática que a cerca é estar preocupado com o futuro, com o progresso, com o outro, e fundamentalmente consigo mesmo. Essa preocupação com o próximo significa, em primeiro lugar, reconhecê-lo como outro, como homem, como igual. Como dotado de razão e sentimentos, com direitos e deveres. Significa ver o outro como outro eu. Daí decorre as virtudes necessárias à vida democrática, a Democracia Solidária, participativa, efetiva. O reconhecimento de que, sendo todos os homens racionais, a razão de cada um pode trazer uma contribuição para a obra comum, o que importa em ouvir, compreender e ponderar.

Ademais, o reconhecimento de que todos têm o direito de saber por que se fazem certas coisas, como o de discordar do que se faz. Tolerância, transigência, respeito à oposição, diálogo, participação, todas essas virtudes defluem do respeito ao outro. Esse respeito ao outro tem o seu ponto mais alto no reconhecimento da eminente dignidade da pessoa humana. Este reconhecimento é a peça básica do espírito democrático.

Desconhecer estes princípios, estas virtudes é ferir a Democracia. O que subjaz o espírito democrático é o bem comum, e somente mentalidades democráticas poderão guiar a atividade política para o bem comum.

Enfim, pensamos a Democracia a partir de uma estrutura ideal e realizável. Pensamos a Democracia pelo intento da construção solidária da participação, ou da Democracia Solidária, compreendida a partir de uma concepção de tolerância e reconhecimento. Evidentemente o nó hermenêutico consiste em compreender as nuanças da participação e da construção democrática, de modo que o governo seja exercido equitativamente e solidariamente, com a contribuição de todos. Ideal ou não, possível ou não, cabe uma nova leitura.

A maioria das democracias é baseada no conceito de democracia representativa. Os cidadãos votam nas eleições e elegem aqueles que os representam no governo. A principal função das eleições é legitimar a autoridade pública e ao mandato dos eleitos. 

No Brasil, os cidadãos estão diretamente representados no Congresso Nacional, que se divide em duas casas representativas, isto é, o Senado e a Câmara dos Deputados. Evidentemente isso em âmbito federal, ocorrendo a mesma estrutura nos Estados Federativos e nos Municípios.

É bem verdade que a Democracia representativa não atende aos cidadãos de modo homogêneo; há um sentimento de descontentamento sobre esse sistema democrático, que é explicado por uma combinação de vários fenômenos. 

Primeiro, a difícil tarefa da adaptação à globalização, e em segundo lugar, pelo desmantelamento do Estado social que supera a Democracia representativa e, terceiro, pelo fato de que o público acredita menos na capacidade dos governos para resolver os seus problemas, em quarto lugar, pela tendência crescente de se ter um consumismo político pela sociedade e em decorrência acontecer um declínio dos partidos políticos (que já vem ocorrendo), cinco, pelo fato de que com as eleições, por um lado, os cidadãos estão envolvidos na tomada de decisão uma vez a cada quatro anos e, por outro, entre as eleições, eles têm pouca oportunidade de influenciar as decisões políticas e, finalmente, a Democracia representativa não permite a ninguém influenciar decisões. 

Além destas exigências de maior legitimidade e as limitações da Democracia representativa, as relações entre o Estado Brasileiro e seus cidadãos são marcadas por uma grave crise de confiança: seus processos e até mesmo o propósito do Brasil estão em disputa. 

Os cidadãos continuam a criticar a ineficiência e seu déficit democrático. Esta grande crise de confiança pode prejudicar não só as estruturas políticas, mas também as estruturas fundantes e os princípios fundamentais do modelo de sociedade. Especialmente os valores com base na qual o modelo social, como a Democracia, reconciliação, solidariedade, justiça, paz, unidade e liberdade. 

É por isso que nos últimos anos, as chamadas audiências públicas, com a participação da sociedade tem tornado mais próxima os cidadãos do “poder”, e tornando a Democracia mais solidária, participativa, mais legítima. Essa iniciativa faz brotar uma nova perspectiva para Democracia participativa

Essa iniciativa, sem dúvida alguma, é fundamental porque permite aos cidadãos influenciar o desenvolvimento paulatino e constante do país em todos os seus elementos constitutivos. Este é um primeiro passo para uma solução, para a participação política e solução do déficit democrático da República Federativa do Brasil. Este déficit democrático pode ser preenchido apenas por instituições ou processos políticos realmente comprometidos com interesse público, com o bem comum. 

É por isso que o princípio da Democracia solidária (ou participativa) foi uma conquista do povo brasileiro. A participação de cidadãos engajados e suas organizações são necessárias para que o país seja um verdadeiro espaço de liberdade, Democracia, justiça e segurança. O princípio da Democracia solidária reconhece o importante papel da sociedade civil na integração dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), mas acima de tudo, a integração destes com a sociedade que os mantém.

Como disse Jean Monnet: “Nada é criado sem os homens, nada dura sem as instituições.” Em vez de Democracia direta em que todos os cidadãos adultos participam na tomada de decisões num contexto de igualdade e de deliberação plena, onde o Estado e a sociedade são um, a Democracia solidária (participativa requer que os cidadãos e as organizações da sociedade civil tenham meios para influenciar as atividades do governo).xii 

Cidadãos organizados podem, portanto, estar diretamente envolvidos no processo de tomada de decisões que os afetam. Ao contrário de eleições que ocorrem apenas de tempos em tempos, a sociedade civil tem um controle permanente apoiando ou não os líderes que escolheu.xiii 

Essas novas formas de participação se aplicam a diferentes estágios de tomada de decisão. O primeiro passo é participar na formação da agenda política por meio de consultas públicas, por exemplo; a segunda etapa, os cidadãos participarão da decisão em si (embora as decisões finais sejam tomadas por instituições representativas) e; finalmente, o último passo é participar da implementação e avaliação do impacto das políticas públicas em todos os setores da sociedade.xiv 

Embora a Democracia solidária (participativa) não facilite a tomada de decisões ou não a torne mais rápida, e enquanto o poder de decisão permanece nas mãos das autoridades eleitas, melhora de governança? Tem o mesmo impacto da Democracia solidária?

A Democracia solidária melhora o fluxo de informações políticas e procedimentos; mais que qualquer outra coisa, ela permite que aqueles que são mais afetados pelas políticas públicas possam participar; e, de certa forma até mesmo de influenciá-las. 

Os processos participativos são dominantes porque são parte integrante do próprio significado da Democracia. A Democracia deve ser envolvida por uma celebração pública. Requer cidadania ativa porque é através da discussão que o interesse popular na política e envolvimento podem e devem ser definidos como socialmente realizáveis.

Não há boa política sem atenção, participação e consentimento do indivíduo. O objetivo final da Democracia solidária é levar as instituições a todos os cidadãos. No entanto, o objetivo não é substituir a Democracia representativa, mas sim combinar positivamente a Democracia representativa com a Democracia solidária.

Uma sem a outra não pode atingir seus objetivos. Esta forma de Democracia acrescenta experiência, diálogo, negociação e busca de convergência de interesses no processo de decisão. Ela reforça a qualidade e credibilidade das políticas públicas, melhorando a sua compreensão, sua legitimidade e transparência para os cidadãos. Assim, através da expressão dos interesses dos atores sociais e econômicos de organizações da sociedade civil que a Democracia solidária melhora a Democracia representativa.

 O diálogo entre os cidadãos e os funcionários eleitos é essencial para a implementação da Democracia solidária. No entanto, os sistemas democráticos só funcionam corretamente quando totalmente organizados, não só em termos de representação pública, mas também em termos de diálogo através do qual as organizações da sociedade civil, negociam com as instituições públicas.

A Democracia solidária  vem em muitas formas, que variam no diálogo institucional do orçamento participativo, assembléias locais, comissões extra-municipais, consultas públicas.

Democracia solidária requer um diálogo entre as organizações da sociedade civil. Na verdade, é através deste diálogo que a sociedade civil vai chegar a um consenso sobre a integração das instituições consigo, com os seus procedimentos e seu desenvolvimento. 

A Democracia solidária dá poder à sociedade civil, mas não um poder legislativo, as decisões políticas são uma prerrogativa dos representantes eleitos da população. O diálogo social reúne os parceiros sociais: os sindicatos, empregadores e grupos da indústria. O povo!

3 A Essência Jurídica dos Homens

A essência jurídica dos homens são os direitos destes, ou seja, os Direitos Humanos. Estes direitos podem ser entendidos como a busca da essência do homem, qualquer que seja: a dignidade e o respeito. Os direitos são concebidos para satisfazer as necessidades do homem, porque é possível que eles sejam a codificação das necessidades básicas dos seres humanos para o seu desenvolvimento e a sua evolução. Pelos Direitos Humanos pode-se entender que todos os direitos são inerentes a cada pessoa humana. Esses direitos e liberdades pertencem naturalmente a todo ser humano. Embora apresentado sob a forma de categorias e gerações, os Direitos Humanos são indivisíveis. Deve acrescentar-se que esta categorização tríplice dos Direitos Humanos não implica qualquer hierarquia entre eles, mas só responde a uma preocupação metodológica e pedagógica. Assim, o consenso significa que todos os Direitos Humanos são universais, essenciais, interdependentes e inter-relacionados.

Segundo Leah Levin, o conceito de Direitos Humanos tem, de fato, dois aspectos fundamentais: primeiro, é do homem simplesmente porque ele é homem e goza de direitos. Estes direitos decorrentes da premissa de que todo homem é um ser humano e, portanto, tem como objetivo assegurar a dignidade do ser humano. Em segundo lugar, há direitos legais, estabelecidos de acordo com as regras legais em vigor nas sociedades, tanto a nível nacional como internacional. Estes direitos não têm sua base na ordem natural, mas o consentimento dos governados, isto é, sujeitos de direitos que compõe a Democracia. xv

Os Direitos Humanos constituem em sua realidade racional um patrimônio da humanidade. Esta não é uma exigência para alguns e um luxo para os outros, porque eles lidam com os problemas gerais do homem, que abrangem os direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais.

Os Direitos Humanos são os direitos e deveres que cada sujeito tem em relação ao seu próximo. Para Sérgio Resende de Barros, os Direitos Humanos, na verdade:

(…) constituem direitos que ao mesmo tempo são deveres dos indivíduos humanos entre si mesmos – de todos para com cada um e de cada um para com todos – nos aspectos objetivos e subjetivos necessários a manter a humanidade pela manutenção da comunidade humana fundamental, isto é, pela preservação dos fatos e valores que são logicamente porque são historicamente comuns e necessários a humanidade.xvi

Como se pode notar, os direitos humanos não são apenas um resumo ideal de direitos, eles são reais e verdadeiros direitos; direitos cunhados na história, em função de uma necessidade, de uma realidade histórica marcada pelo binômio tempo e espaço, marcado ainda pelo “direito-dever-poder” de cada um para com todos e de todos para com cada um, para nos valermos das categorias do professor Sérgio Resende de Barros.

E continua ele, “refletindo as necessidades e sobre as necessidades que os afligem no curso da sua história, os seres humanos se fixam fins, que se tornam valores, que enformam deveres, que sustentam poderes.”xvii Daí dizer que os Direitos Humanos são “direito-dever-poder”.

Na marcha do tempo, a história tem mostrado que homens, mulheres, crianças têm tido seus direitos atrofiados. Os direitos humanos nada mais são que um grito pela efetivação de direitos, de modo que a privação de todo e qualquer tipo de direito seja eminentemente aniquilada. Os direitos humanos, portanto, “nascem com o dever de atender às necessidades que lhes deram origem, por força e na medida das quais eles são poderes-deveres.xviii

Vale dizer, “os direitos humanos são poderes-deveres fundados historicamente em um poder-dever original: o de realizar a comunidade humana como condição de realização do ser humano em cada indivíduo.”xix Para Sérgio Resende de Barros, “o direito nasce da obrigação, o poder nasce do dever. Daí, que os direitos hu manos estão, por essa correlação, na dependência dos deveres humanos.”xx Muito em especial cabe considerar, ainda, que:

(…) sob impulsão dessa necessidade, a relação entre poder e dever evoluiu por imposição, composição, oposição e hoje clama por recomposição. Nesse trajeto, a era dos direitos sobre veio não como ruptura, mas como contínuo, até o atual processo de consubstanciação dos direitos humanos com os deveres de todos em que se arrimam, pois é destes que, se devidamente cumpridos, ganham eficácia.xxi

Considerar os direitos huma nos como direito e dever de todos parace-nos, indubitavelmente, uma tese irrefutável. Afinal, “onde se exige o mesmo que se deve dar ou fazer, assim como se faz ou dá o mesmo que se pode exigir, sendo equâ nimes e recíprocas as prestações, porque os objetos são comuns e difusos entre os sujeitos prestantes.”xxii Ou seja, “equidade e reciprocidade essas, que garantem a comunidade humana: eis o mundo dos direitos humanos.”xxiii

“Cada direito humano é uma síntese de poder com dever em prol da humanidade, em cujo âmbito se pode tanto quanto se deve para realizar o ser humano nos indivíduos humanos no curso da sua história conjunta.”xxiv

Ademais, por trás da abstração dos direitos do homem, está a defesa dos Direitos Humanos de todas as mulheres e todos os homens, sem direitos básicos, discriminados em pé de igualdade, como também de todos os grupos vulneráveis, as minorias, os estrangeiros, os migrantes, os excluídos, os deficientes.

É nesta perspectiva que se pode encaixar os Direitos Humanos no seio da Democracia. Os Direitos Humanos são, na realidade, resultados e reflexos de uma privação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Na perspectiva da inter-relação de fatores que afetam o acesso aos Direitos Humanos, é importante considerar a questão destes direitos em termos de sua interdependência com os outros direitos, ainda que todo e qualquer direito seja em função do humano que o projetou ou do humano à quem ele é direcionado. Não considerar as relações entre os Direitos Humanos com a Democracia é manifestar um reforço da dinâmica da aniquilação de Direitos Humanos, logo também da própria Democracia. Daí a necessidade de todos e de cada um, numa consciência cidadã, bem como Estado, com a consciência democrática promover e proteger os direitos, os Direitos Humanos porque são dos humanos.

Enfim, é neste sentido que todos, estado e sociedade civil, têm de respeitar, proteger e fazer respeitar os Direitos Humanos, todos os Direitos Humanos por ser do e para o humano, logo eminentemente fundamental.

4 A Relação entre Democracia e Direitos Humanos

O sistema democrático é, logicamente, um sistema de direitos e, portanto, em um Estado Democrático de Direito: os Direitos Humanos devem ser aplicados rigorosamente. Assim, nas sociedades democráticas, a proteção dos Direitos Humanos é uma grande preocupação, que vai completamente através de um número de componentes da Democracia.

Há primeiramente os componentes que derivam de normas internacionais. Refira-se então que os componentes da Democracia enfatizam idéias e conceitos que resultam da ideia avançada anteriormente, ou seja, o exercício da tomada de decisão.

As aplicações dos Direitos Humanos em uma sociedade democrática, baseada em princípios derivados de normas centraram-se num elemento da definição de Democracia, que parece de suma importância para o direito exercido pelas massas no sistema democrático de tomada de decisão coletiva. No essencial, alegam que a Democracia pertence à esfera definida pelo processo de tomada de decisão coletiva.

Ela é a encarnação do ideal de que as decisões envolvendo [um grupo de pessoas] como um todo, deve ser tomado por todos os membros. Essa abordagem se assemelha ao de Jean Baechler para o qual a Democracia é essencialmente um contrato ou um conjunto de contratos, amarrados em termos já definidos com os atores individuais e coletivos.

É uma série de compromissos entre as pessoas de um determinado grupo com base em um ideal de ação coletiva. O prazo do contrato parece justo, porque coloca a todos numa situação de troca, a comunicação entre os parceiros. Isto é devido ao fracasso dos dois princípios fundamentais da Democracia: o controle do processo de tomada de decisão coletiva e igualdade de direitos pelo povo assimilado pelos contratantes. A Democracia deve ser um sistema baseado na liberdade de pessoas que devem saber escolher livremente e participar de um projeto ou não.

Auto-gestão é muito importante para a consecução dos interesses objetivos, coletivo e geral. Democracia, em oposição à autocracia, com base no poder, e hierocracia baseada na autoridade, se enquadram no princípio da direção, ou seja, em obediência a uma decisão comum; todos na mesma direção determinada, em conjunto e exercer sua soberania.

Que, em qualquer ponto de vista, um estado de ser: independente de onde ele está localizado, o democrata é alguém que ainda está tentando decidir com os outros. Democracia parece ser então um processo dinâmico, que dirige o individual e os coletivamente juntos. È aqui que a relação entre Direitos Humanos e Democracia poderia ser estabelecida.

5 Obstáculos à Democracia e aos Direitos Humanos

A associação constante que é feita Dos Direitos Humanos e da Democracia não é acidental: é um sistema democrático que pode realizar plenamente os Direitos Humanos e é o critério de observância destes direitos que se pode avaliar a natureza de um sistema político democrático. Por definição, num sistema democrático é a vontade do povo a base da autoridade do governo, e todos têm o direito de tomar parte na condução dos assuntos públicos do seu país, quer diretamente quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Estas disposições referem-se ao direito de cada cidadão de votar e ser eleito.

O primeiro fator a minar a Democracia nos países da democracia é principalmente a pobreza. É fácil ver que as pessoas vivem na pobreza e numa crescente insegurança. Desemprego e demissões devem ser incluídos nos fatores de pobreza material. O contexto do próprio estabelecimento de democratização não é o mais propício. A implementação de políticas de ajuste estrutural cria desigualdades ocas na sociedade e aumenta a pobreza.

Se a intenção de instalar a Democracia tem sido em torno do apoio do povo, estamos, no entanto inclinados a perguntar se ele evoca um conteúdo real para as massas. Democracia, Estado de direito, esses termos são eles entendidos da mesma forma para nós e nosso povo analfabeto? Eles não são comparáveis apenas às eleições em que esperamos promessas?

A luta pelos Direitos Humanos e pela Democracia através da busca de valores e virtudes que podem promover uma verdadeira cultura democrática. O objetivo é a aquisição de conhecimentos e hábitos da Democracia. Entre estes incluem, em primeiro lugar, sob o econômico (a produtores determinados, conscientes e honestos). É o direito de participação na vida econômica.

Depois, há as virtudes cívicas. Eles se concentram em valores como a coragem (para sempre a partilhar interesses particulares e gerais), tolerância, a dedicação a controle comum. Finalmente, as virtudes políticas estão a procurar: a determinação de ter um trabalho como uma missão política pública do grupo. Para isso deve ser a temperança, a prudência, a paz, espírito de compromisso, a justiça e a honestidade. Esses conceitos não podem viver de forma eficaz, se a cultura democrática não é uma realidade cotidiana. Estas virtudes são portadoras de Direitos Humanos.

A Democracia deve ser vivida em um terreno fértil para a tomada de decisões. Como a causa da Democracia, é necessário para as democracias emergentes, que cria uma espécie de momento agora. Este é um lugar protegido da violência e da astúcia, e que iria construir um mundo de direitos iguais, ou pelo menos na medida das igualdades e desigualdades. A adaptação é considerada como um lugar para o exercício da tomada de decisão, uma vez que parece ser o meio e o fim de uma Democracia efetiva. Este será um espaço de intercâmbio e partilha na vida pública do povo.

6 Conclusão

No contexto da democratização, a educação e a formação das pessoas aos seus direitos e deveres, a importância de tomar as suas vidas devem desempenhar um papel central no desenvolvimento da Democracia.

Esta é a formação de cidadãos qualificados, competentes e capazes de se adaptar e ajudar a adquirir conhecimentos e competências básicas que lhes permita viver com dignidade, ou seja, com seus direitos garantidos.

Isto é de uma cultura democrática que será construída e vai afirmar o mundo, que será construído e vai afirmar o desenvolvimento ético.

Para o processo de democratização em curso nos países, deve-se garantir a aplicação efetiva dos Direitos Humanos, da Democracia, bem conduzida para promover a paz coletiva que o mundo tanto necessita e aspira.

7 Referências

ARON, Raymond, Democracia e Totalitarismo, Lisboa, Presença, 1966

BARROS, Sérgio Resende de. Direitos Humanos: Paradoxo da Civilização. Belo-Horizonte – MG. Ed. Del Rey. 2003.

BACHRACH, Peter, Critica da Teoria Elilista da Democracia, Madrid, Alianza, 1973

BOUTROS-GAHLI, B. O Terceiro Mundo e os Direitos Humanos. Boletim de Direitos Humanos das Nações Unidas, 1988

Texto da declaração do Secretário-Geral, na abertura da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena, 14 de junho 1993

BOBBIO, Noberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do Jogo. Presença, 1986

BUENO. D. A. Hermenêutica constitucional e a interpretação holística dos direitos culturais. UNIMEP. Mostra Acadêmica. 2009.

DAHL, Robert A. Poliarquia: Participação e Oposição – 1ª ed. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005.

A Preface to Democratic theory. Chicago. 1956

EMILIE, Biland, « La “démocratie participative” en “banlieue rouge”. Les sociabilités politiques à l’épreuve d’un nouveau mode d’action », politix, n°75FINLEY, M. I. La Democrazia degli antichi e dei moderni. trad. italiana. Laterza. Bari. 1973

GUTMANN, A. Why deliberative democracy? Princeton University Press, 2004.

LEVIN, Leah. Human Rights: Questions and Answers. UNESCO. 1996

HERMES, F. A. La democrazia rappresentativa. Vallenchi, Firenze. 1968

Democracy and disagreement, Harvard University Press, 1996.

TALMON, J.L. Le Origini della democrazia totalitaria. Bologna: Il Mulino. 1977

WACHSMANN, P. Direitos Humanos. Paris: Dalloz. 1992

TOCQUEVILLE, A. A democracia na América. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. 1998

WEBBER, Max. A Política como vocação. In.Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: Guanabara,1982.

NOTAS DE REFERÊNCIA

i O termo é elaborado pela junção da palavra política com ditadura, que nada mais é que a ditadura da política ou dos políticos que compõem o cenário político de cada país.

ii DAHL, Robert A. Poliarquia: Participação e Oposição – 1ª ed. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005

iii DAHL, R. A. A Preface to Democratic theory. Chicago. 1956

iv FINLEY, M. I. La Democrazia degli antichi e dei moderni. trad. italiana. Laterza. Bari. 1973

v ARON, Raymond, Democracia e Totalitarismo, Lisboa, Presença, 1966, passim

vi HERMES, F. A. La democrazia rappresentativa. Vallenchi, Firenze. 1968

vii FINLEY, M. I. La Democrazia degli antichi e dei moderni. trad. italiana. Laterza. Bari. 1973

viii WEBER, Max. A Política como vocação. In.Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: Guanabara,1982.

ix Cf. MAQUIAVEL. N. O PRINCIPE. São Paulo. Cultrix.

x TOCQUEVILLE, A. A democracia na América. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. 1998

xi BUENO. D. A. Hermenêutica constitucional e a interpretação holística dos direitos culturais. UNIMEP. Mostra Acadêmica. 2009.

xii Monnet. J. In: Biland Emilie. La “démocratie participative” en “banlieue rouge”. Les sociabilités politiques à l’épreuve d’un nouveau mode d’action, politix, n°75

xiii BACHRACH, Peter, Critica da Teoria Elilista da Democracia, Madrid, Alianza, 1973

xiv BOBBIO, Noberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do Jogo. Presença, 1986

xv LEVIN, Leah. Human Rights: Questions and Answers. UNESCO. 1996

xvi BARROS, Sérgio Resende de. Direitos Humanos: Paradoxo da Civilização. Belo-Horizonte – MG. Ed. Del Rey. 2003. p. 1

xvii Idem, p. 3

xviii Idem, p. 2

xix Idem. p. 2

xx Idem, p. 2

xxi Idem, p. 10

xxii Idem, p. 10

xxiii Idem, p. 10

xxiv Idem, p. 10

Douglas Aparecido Bueno

Scrivi un commento

Accedi per poter inserire un commento