O protocolo de quioto e o desenvolvimento sustentável em escala global: perspectivas para a cop-16

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Márcia Samuel Kessler1

 

RESUMO:

A mitigação do aquecimento global é um tema que se apresenta presente no cotidiano de todas as nações, devido à considerável importância de promoção de um meio ambiente ecologicamente sustentável para as gerações futuras. O relógio continua se movendo em contagem regressiva até o momento em que as consequências dos efeitos antrópicos serão sentidos por muitos povos. Dessa forma, se justificam as preocupações em torno das negociações a serem realizadas na COP-16, em Cancún, em novembro de 2010. O presente artigo, a partir do cenário atual dos principais países negociadores na COP-16, desenvolve algumas perspectivas de possíveis desfechos para as negociações de Cancún.

 

Palavras-chave: desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas, meio ambiente, direito ambiental internacional.

 

ABSTRACT:

Mitigation of global warming is an issue that presents itself in everyday life of all nations, because of the considerable importance of promoting an ecologically sustainable environment for future generations. The clock keeps moving in the countdown until the moment whether the consequences of anthropogenic effects will be felt by world population. Thus, it’s justified the worries about the negotiations to be held at COP-16, in Cancun, in November 2010. This article shows some perspectives about possible outcomes for the negotiations in Cancun, based on the current scenario of the major negotiating countries at COP-16.

 

Keywords: sustainable development, climate change, environment, international environmental law.

 

 

INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, tem-se percebido a comunidade científica anunciar as consequências do aumento da temperatura global causado por diversos fatores, dentre eles a falta de um desenvolvimento sustentável do meio ambiente. Têm-se assim tornado cotidiano o aumento da preocupação com relação à necessidade de preservação do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Relatórios divulgados por órgãos de pesquisa alertam sobre os perigos que podem ser causados se a forma de relacionamento entre homem e natureza não mudar.

Nesse sentido, buscando uma maior mobilização e apoio conjunto, diversos países estão buscando alternativas, mediante a ratificação de tratados internacionais visando a um meio ambiente mais saudável.

As discussões iniciaram com a implantação do Protocolo de Quioto e se estendem até hoje, em vésperas da realização da COP-16, na qual ainda se pretende que seja assinado outro acordo para determinação de novas metas de redução de emissão de gases poluentes à atmosfera. O objetivo é atender às expectativas do relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o qual afirma ser necessária a redução das atividades poluidoras, dentre elas a emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera.

Assim, frente a uma série de interesses, sejam eles econômicos, sociais, ambientais, esse trabalho propõe a discussão acerca dos efeitos dessa política mundial relacionados com o desenvolvimento sustentável almejado pelos países. Dessa forma, (1) será desenvolvido um breve histórico acerca das principais negociações internacionais para promoção de um meio ambiente sustentável, tendo como foco a redução da poluição atmosférica e o aquecimento global, bem como será apresentado um breve histórico das negociações ocorridas nas últimas Conferências das Partes (COPs) e (2) traçado um cenário atual dos interesses econômicos e sociais que envolvem essas negociações internacionais buscando-se, posteriormente, (3) analisar os possíveis desfechos e os papéis de alguns dos principais países negociadores na COP-16 – que ocorrerá em dezembro de 2010.

O presente trabalho, devido a sua atualidade e aos incipientes estudos sobre o tema, utiliza o método de pesquisa exploratória em relação aos objetivos. Em seus procedimentos técnicos, utiliza pesquisas bibliográficas e documentais, a fim de buscar subsídios consistentes para a análise proposta.

 

 

1. DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DAS POLÍTICAS INTERNACIONAIS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E MITIGAÇÃO DO AQUECIMENTO GLOBAL

Atualmente, a temática do aquecimento global tem sido focada em diversas matérias divulgadas pela mídia. O assunto parece ser novo, devido ao grande destaque proporcionado em discussões relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável , ambos bastante comentados nos últimos tempos. Todavia, deve-se salientar que a relação do homem com o meio ambiente e o aquecimento global iniciou-se há muito tempo atrás.

No decorrer do desenvolvimento histórico e social da humanidade, nossa evolução material e econômica aconteceu a partir das conquistas tecnológicas desenvolvidas no decorrer dos tempos e das transformações da natureza, em detrimento do meio ambiente. A fim de suprir as necessidades evolutivas dos povos, assim como aos anseios da modernização, o homem utilizou-se do meio ambiente como mero objeto de exploração, um meio-fim, sem considerá-lo como um sistema complexo e integrado.

A partir da Revolução Industrial, segundo Serres (1990 apud DILL, 2008), mediante ações antrópicas baseadas na queima de combustíveis fósseis, houve o aumento gradativo das emissões e da concentração de substâncias tóxicas na atmosfera. Dessa forma, “O crescimento econômico conduziu os países para uma desenfreada utilização dos recursos naturais do planeta, gerando uma degradação ambiental sem precedentes”. (CASARA, 2009, p.23)

A relação do homem com a natureza ainda era antropocêntrica e cartesiana, sendo dominada e utilizada nos processos de produção da sociedade capitalista industrial (OLIVEIRA, 2002). Lentamente, esse processo de degradação ambiental passou a gerar sinais de que era preciso mudar a forma de utilização dos recursos naturais. Com o aumento populacional e o aumento na necessidade de produção de bens, o esgotamento dos recursos disponíveis no ambiente começou a se tornar um problema.

Nos últimos anos, o aumento da temperatura terrestre e os eventos naturais imprevisíveis que aconteceram ao redor do planeta demonstravam a necessidade de preocupação dos países e da implantação de medidas mais eficazes por parte de toda a população mundial. Ambientalistas, como Rachel Carson, em 1962, com a publicação do livro “Primavera Silenciosa” já anunciavam a importância do despertar da consciência ambiental. Verificava-se, a partir dessa obra, os impactos ambientais causados pelo uso indiscriminado de pesticidas, resultando em um desenvolvimento econômico que não permitia a sustentabilidade ambiental.

De acordo com Oliveira (2007, p.112-113) “O que se percebe claramente é que o debate mundial acerca da internacionalização da proteção ao meio ambiente intensificou-se a partir dos anos 60 em virtude do incremento das relações multilaterais entre os Estados, no intuito de assinarem vários acordos ambientais.”

Em 1972, ocorreu a Conferência de Estocolmo, na Suécia. Na convenção buscou-se encorajar a tomada de medidas protetivas em âmbito ambiental, sendo uma preparação para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano. Esta Conferência foi realizada em 1979, e reuniu representantes de 113 países do mundo e diversas organizações intergovernamentais e não governamentais. Nela foram discutidos os problemas ambientais em uma escala global, servindo como um marco de transição “(…) do ambientalismo ‘ingênuo’ dos anos 60 para o novo ambientalismo, mais racional, político e global dos anos 70” (DILL, 2008, p.46). Ou seja, demonstra-se que ainda naquela época o ambientalismo praticado ainda se apresentava bastante ingênuo, caminhando para a configuração atual de preocupação com o meio ambiente.

Nesse período já se percebeu a dificuldade que seria atender às necessidades da população que desejava expandir seus domínios comerciais e aumentar a lucratividade de suas vendas. Convergir os interesses dos países, já naquela época rotulados em “primeiro” e “terceiro” mundos, não era tarefa fácil. As nações não aceitavam a supressão de suas potencialidades industriais em prol de algo que não era visível e que se alertava que poderia acontecer algumas décadas depois. Dessa forma, “a divisão dos países em ‘primeiro e terceiro mundo’ não permitiu que a realidade ambiental fosse compreendida em sua globalidade” (BORTOLOZZI et. al., 2008, p.952).

De toda forma, os países já entendiam que a poluição gerada tinha causas e causadores diversos, percebendo haver uma contribuição diferenciada dos países para a poluição internacional. A partir da Conferência de Estocolmo, de 1972, tem-se as bases para o surgimento do princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas2, instituto chave para o estabelecimento futuro do Protocolo de Quioto e do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Essa conferência é destacada em âmbito ambiental como um marco no desenvolvimento do Direito Internacional Ambiental e também como marco da necessidade de cooperação internacional, tendo dado origem ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), órgão subsidiário da Assembleia Geral da ONU.

No Brasil, conforme destaca Gonçalves (2006), no mesmo período, o movimento ecológico passa a se desenvolver de forma mais intensa, ao mesmo tempo em que cresce a pressão em âmbito internacional em torno da preservação ambiental. Destacam-se três causas da preocupação ecológica no Brasil: o Estado preocupado com os investimentos externos, condicionados a ações de preservação do meio ambiente; o movimento social gaúcho e fluminense contra os agrotóxicos e a contribuição dos exilados políticos que retornaram ao país a partir da década de 1970.

Mais adiante, na década de 1980, o interesse na discussão das mudanças climáticas se intensificou com a apresentação dos primeiros estudos científicos, demonstrando a relação entre o aquecimento global e a atividade humana (DAMASCENO, 2007). Frente a essa preocupação com o meio ambiente, no ano de 1987, a primeira ministra norueguesa, apresentou o relatório denominado “Nosso Futuro Comum”, mas mais conhecido como relatório de Brundtland, que apresentou pela primeira vez a expressão “desenvolvimento sustentável”. Esse documento serviu de base para os trabalhos preparatórios da Conferências das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD, também conhecida como ECO 92), em 1992.

Em 1988, o PNUMA e a Organização Meteorológica Mundial (OMM)3 criaram o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)4. Esse órgão, atualmente é a principal autoridade científica internacional sobre aquecimento global, elaborando relatórios de avaliação a cada cinco anos, os quais versam sobre: Bases Científicas – WG1 (Work Group 1); Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade – WG2 (Work Group 2) e Mitigação- WG 3 (Work Group 3) (CAMPOS, 2001).

Em 1991, devido à intensificação do efeito estufa, o IPCC publicou o primeiro relatório sobre o aumento da temperatura no globo. Esse relatório foi redigido por diversos cientistas reconhecidos, de tal forma que se tornou uma referência sobre a mudança climática global. A partir das pesquisas divulgadas, segundo Pereira e May (2003, p.224, grifos dos autores) ficou confirmado que “a mudança climática representaria de fato uma ameaça à humanidade, conclamando pela adoção de um tratado internacional sobre o problema”, o que dois anos depois culminaria nas tratativas da Convenção -Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima5.

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) foi ratificada por 154 países pelo Decreto Legislativo nº 1, em 3 de fevereiro de 1994, e promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 2.652/98, em 1º de julho de 1998. A partir dela, o Brasil passou a ser signatário dessa convenção, sendo responsável pelo apoio ao implemento de mudanças na política nacional, em prol da estabilização das mudanças climáticas e da proteção do meio ambiente sustentável para gerações presentes e futuras.

No Direito brasileiro, para a validade de acordos internacionais, como a Convenção-Quadro, é preciso obedecer ao processo interno legislativo brasileiro que é composto de quatro etapas: “(a) a formação dos atos internacionais; (b) a aprovação pelo Poder Legislativo; (c) a promulgação pelo Poder Executivo; e (d) os controles de constitucionalidade e legalidade daqueles, conforme efetuados pelo Poder judiciário” (SOARES, 2001, p.164). A partir da EC nº45/04, os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos deverão ser aprovados em ambas as casas do Congresso Nacional, por três quintos dos votos, equivalendo hierarquicamente a uma emenda constitucional.

Após assinada a convenção multilateral, as discussões para aprimoramento do documento original desenvolveram-se durante as Conferência das Partes (COPs). Essas reuniões, consistem no órgão supremo que se reúne em sessões ordinárias anuais, reunindo os altos representantes diplomáticos dos Estados-partes, os quais possuem função delegada pelos Estados com poderes de emendar/complementar a Convenção. Abaixo um quadro síntese das Conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas:

Conferência das Partes

Local e ano

Principais acontecimentos

COP – 1

Berlim (Alemanha) – 1995

– Metas mais amplas que a estabilização dos GEEs.

– Finalização do segundo relatório de Avaliação (IPCC).

COP – 2

Genebra (Suíça) – 1996

-Apresentação do segundo relatório de Avaliação (IPCC).

COP – 3

Quioto (Japão) – 1997

– Estabelecimento das condições do Protocolo de Quioto: comprometimento das nações industrializadas (Anexo A) na redução das emissões de GEEs em 5,2%, com base nas emissões de 1990, no período de 2008 a 2012.

COP – 4

Buenos Aires (Argentina) – 1998

– Estabelecimento do plano de ação de Buenos Aires, que criava cronograma para acordo sobre as regras operacionais do Protocolo de Quioto

COP – 5

Bonn (Alemanha) – 1999

– Cronograma mais agressivo para Quioto.

COP – 6

Haia (Holanda) – 2000

Resultou nos acordos de Bonn que finalizaram elementos expressos no Plano de Ação de Buenos Aires, como capacitação, transferência de tecnologia, medidas de adaptação aos efeitos de mudança do clima e mecanismo financeiro

COP – 7

Marrakesh (Marrocos) – 2001

O IPCC finalizou o 3º Relatório de Avaliação;

– Acordo de Marraqueche – estabelecimento das regras operacionais para a ratificação do Protocolo de Quioto;

– Decisões referentes aos mecanismos de flexibilização (início dos projetos de MDL).

COP – 8

Nova Delhi (Índia) – 2002

– Declaração de Delhi- acordo sobre disposição e procedimentos para o MDL;

– Negociações relativas à conferência RIO + 10 sobre energias renováveis, clima, biodiversidade e desertificação.

COP – 9

Milão (Itália) – 2003

Discussão dos mecanismos de mercado e alianças entre setor público e privado.

COP – 10

Buenos Aires (Argentina) – 2004

– Ratificação da Rússia permite a entrada em vigor do Protocolo de Quioto;

– Discussão dos próximos períodos de compromissos e projetos de pequena escala.

COP – 11

Montreal (Canadá) – 2005

Entrada em vigor do Protocolo de Quioto

COP-12

Nairobi (Quênia)- 2006

Houve a revisão de prós e contras do Protocolo de Quioto. Ficou acordado que os 189 Estados-Nação realizariam internamente processos de revisão.

COP-13

Bali (Indonésia)- 2007

Chegou-se ao consenso da necessidade de um novo Acordo para substituir o Protocolo de Quioto. Assim, definiu-se o “Mapa do Caminho”, sendo suas bases estabelecidas pelo texto final da COP-13.

COP-14

Poznan (Polônia) – 2008

Essa Conferência injetou esperança na mudança de postura dos países em desenvolvimento, e a maior expectativa ronda em torno do atual presidente dos Estados Unidos, Barack Obama.

COP-15

Copenhagen (Dinamarca) – 2009

Tendo como objetivo estabelecer o tratado que substituirá o Protocolo de Quioto, os resultados esperados da Conferência não foram alcançados em sua plenitude.

 

Quadro 1- Síntese das Conferências das Partes da CQNUMC – Adaptado de Seiffert (2009, p.34-35) e Graffigna (2010)

 

A partir do quadro acima apresentado, percebe-se que, com o desenvolvimento das negociações internacionais no espaço e tempo, duas COPs destacam-se na discussão acerca da criação do mercado de emissões atmosféricas e da responsabilidade diferenciada dos países: a COP-3, ocorrida em Quioto (Japão), emprestando-lhe o nome ao próprio tratado; e a COP-7, realizada em Marraqueche, estabelecendo as regras operacionais do Protocolo de Quioto. A próxima rodada será de número 16, na qual pretende-se determinar novos limites para mitigação do aquecimento global.

Ao final da 3ª COP, realizada em 10 de dezembro de 1997, foi ratificada a responsabilidade em torno da diminuição em 5,2% (dos níveis verificados em 1990) das emissões antrópicas agregadas dos níveis dos gases de efeito estufa, entre o período de 2008 a 2012 (primeiro período de compromisso). Esse compromisso, firmado entre 186 países que compunham a CQNUMC, denominado de Protocolo de Quioto6, prevê índices de redução apenas para os países relacionados no Anexo I do documento (países industrializados membros da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico7), os quais deverão adotar medidas que permitam restabelecer o equilíbrio das suas emissões de gases de efeito estufa.

A ratificação do Protocolo de Quioto ocorreu mediante o Decreto Legislativo nº 144/02, sendo promulgado em 12 de maio de 2005, pelo Decreto Federal nº 5.445/05. Com a vigência do Protocolo, cada nação desenvolvida recebeu uma meta de redução, a fim de atender a uma meta global combinada. Para alcance dos objetivos acordados, cada pais membro que possui metas pode reduzir a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEEs)8 ou optar pela negociação com outros países com mecanismos flexíveis, que são: o Comércio de Emissões, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a Implementação Conjunta.

O controle na emissão dos gases poluentes deve ser exercido por todas as Partes, desenvolvidas ou não. Contudo, foram respeitadas as diferenças econômicas, históricas e tecnológicas dos países. Por esse motivo, a vinculação das reduções nas emissões é feita somente em relação aos países desenvolvidos e não é cobrada de países em desenvolvimento. Assim, o Protocolo de Quioto baseia-se na promoção de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, facilitando o desenvolvimento dos países que tardiamente fizeram parte do processo de industrialização e responsabilizando os países desenvolvidos pela contribuição significativa na degradação do meio ambiente.

A partir das decisões da 7ª COP (Acordo de Marraqueche), do Comitê Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e da aprovação da Resolução nº 01/03 da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), criou-se o arcabouço legal para a apresentação e aprovação de projetos de MDL no Brasil. Nesse sentido, conforme Sabbag (2008, p.45) com o desenvolvimento do MDL, a partir do Protocolo de Quioto, há uma clara intenção dos países em promover o desenvolvimento sustentável das partes não incluídas no Anexo I, ou seja, os países em desenvolvimento.

Discussões em torno das melhores formas de promover o desenvolvimento sustentável são a célula motriz das negociações da COP- 16, a ser realizada em Cancún. A partir dessa reunião, espera-se que entre em vigor um novo tratado internacional, o qual substitua o Protocolo de Quioto e estabeleça novas metas de redução de emissões para todos os países, inclusive os em desenvolvimento, bem como aprove novas metodologias para criação de créditos de carbono.

Com isso, segundo Casara (2009, p.28) “Inicia-se a busca pelo desenvolvimento sustentável como forma de condicionar o vigente sistema predatório capitalista à finitude dos recursos ambientais disponíveis”, o que faz com que os tratados internacionais sirvam como ambientes de discussão acerca da utilização dos recursos naturais ainda existentes.

 

2. CENÁRIO ATUAL E AS POSSIILIDADES DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O presente capítulo busca demonstrar o atual cenário das negociações dos países mais influentes no cenário mundial (Estados Unidos, China, G-5) na busca de alternativas para mitigação do aquecimento global. Para essa análise serão utilizados revisões bibliográficas e recortes das atuais matérias veiculadas na internet a respeito da temática. Desenvolver-se-á uma análise a respeito do interesse dessas nações e seu papel na promoção do desenvolvimento sustentável.

De acordo com a reunião realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2009, no Fórum de legisladores da GLOBE International, percebe-se a importância da união de esforços dos países a fim de se atingir o objetivo de redução das emissões de GEEs. Durante a reunião, foi defendida a necessidade de haver formas de financiamento das atividades de redução de CO2 na atmosfera, mediante uma transferência de tecnologias dos países mais desenvolvidos aos em desenvolvimento.

O foco das discussões ocorreu em torno do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas; da criação de um fundo composto pelos países desenvolvidos para financiamento das atividades de proteção do meio ambiente e redução do aquecimento global ao redor do globo; e da utilização de mecanismos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD), mediante pagamento por serviços ambientais. Ainda se discute a possibilidade de inserção de uma nova forma de preservação da biodiversidade dos recursos naturais, baseada na fixação do carbono oceânico.

De acordo com o site de notícias Ambiente Brasil (2009), os Estados Unidos, representado no Fórum pelo Deputado Ed Markey, posicionou-se favorável à realização de uma série de medidas locais e da criação de fundos para apoiar atividades de conservação, além do que chamam de Banco Verde – que financiaria atividades econômicas com tecnologias de carbono neutro.

Em meio a todas essas expectativas internas de diversas representações públicas e privadas, serão desenvolvidas, a seguir, algumas considerações acerca do posicionamento dos países e de que forma isso influencia as negociações da COP- 16.

Percebe-se que na tentativa de equilibrar o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento sustentável diversos valores sociais, financeiros e políticos estão em jogo. Cada país, de acordo com sua realidade social busca adaptar seus interesses ao cenário internacional, mediante a premente necessidade de redução do aquecimento global. Dessa forma, segundo Aímola (2008, p.176- 177), “(…) cada país busca proteger seus interesses nacionais considerando os possíveis danos que as mudanças climáticas podem produzir em sua economia, bem como o impactos sobre essa economia caso assuma compromissos internacionais para controle de suas emissões”.

Assim, inicialmente será desenvolvida uma noção básica a respeito do interesse de países como os Estados Unidos, que ainda não ratificou o Protocolo e, após, passando-se para uma análise dos países do grupo dos G-5 e a União Europeia.

 

2.1 Estados Unidos

Os Estados Unidos, ainda permanecem bastante conservadores em relação às ações de diminuição do aquecimento global. Mesmo com a eleição do presidente Barack Obama, vista por organismos internacionais como a ONU, de acordo com o site da revista Veja ( 2009), como uma promessa para na adesão dos EUA às políticas globais de redução de emissões de GEEs, ainda percebe-se que serão necessárias decisões mais ousadas deste presidente em relação à efetiva mitigação da mudança do clima.

Essa situação é reflexo da atual incerteza da população americana em relação aos resultados do aquecimento global em nosso planeta. Em pesquisa realizada pelo Centro Pew de Pesquisas e divulgada pelo site do Portal G1 (2009), no período de 30 de setembro a 4 de outubro de 2009, constatou-se que apenas 35% dos americanos consideram o aquecimento global e a mudança climática como problemas sérios. Além disso, apenas 50% da população é favorável à aplicação de políticas de redução na emissão de poluentes e 39% é contra.

A situação atual dos Estados Unidos, segundo nomenclatura de Aímola (2008) é a de um país procrastinador9 nas negociações sobre mudança de clima. Justifica o autor que a adoção de um compromisso resultaria em um alto impacto na economia norte-americana, ameaçando a competitividade internacional de suas empresas. Aímola (2008), utiliza ainda dados de 2007 do instituto Pew Center os quais demonstram que a utilização de carvão para a produção de energia elétrica é responsável por 27% das emissões totais de GEEs dos Estados Unidos, com tendência de crescimento de 33,3% até 2025.

Além do setor de energia dos Estados Unidos, o setor de transporte ganha destaque na produção de gases de GEEs. Os Estados Unidos possuem o maior sistema de transportes do mundo e, de acordo com Aímola (2008), em 2005 foi responsável por 28,6% das emissões de GEEs, apresentando forte dependência em relação ao petróleo. Afirma ainda que “(…) os Estados Unidos são procrastinadores devido ao grande peso das corporações de petróleo, e estas não mudarão suas expectativas sobre tecnologia porque os movimentos ambientalistas estão crescendo” (AÍMOLA, 2008, p.219). O recente fracasso da lei do clima no Senado norte-americano também é mais um fator que demonstra o fraco papel do Estado na tomada de medidas para mitigação do aquecimento global.

 

2.2 G-510

Em matéria divulgada pela Folha Online (2009), foi ratificado o interesse do G-5 na promoção de um meio ambiente sustentável, sendo, todavia, necessário o apoio dos países desenvolvidos a fim de suportarem o curso da adaptação em suas economias. A matéria apresenta dados da ONU, segundo a qual as necessidades de financiamento para os países em desenvolvimento seriam de 150 bilhões de dólares por ano.

O grupo dos G-5, composto por Brasil, China, Índia, México e África do Sul, possui ainda muitas disparidades entre si em relação a suas matrizes energéticas. De um lado, como apresenta a matéria da Folha Online (2009), o Brasil se compromete com o desenvolvimento de novas tecnologias para biocombustíveis, de outro, China e Índia, apresentam-se ainda muito ligados ao carvão, buscando o desenvolvimento de energia solar e eólica.

Apesar dos apelos da China divulgados no ano de 2009, no sentido de redução do aquecimento global, acredita-se que o país atingirá, em 2035, a quantia de 8,8 bilhões de toneladas de dióxido de carbono emitidos à atmosfera, tornando-se um dos maiores emissores mundiais de GEEs. Além das emissões previstas para a China, a Índia triplicará suas emissões de GEEs, conforme informações do site do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE (2009) .

Atualmente, segundo nomenclatura de Aímola (2008), a China tanto pode ser considerada como intermediária11 quanto como procrastinadora, dependendo para isso da inversão em sua visão sobre a necessidade de rapidez de mudanças e gravidade em relação aos efeitos do aquecimento global. Segundo o autor, no setor de transporte chinês espera-se uma expansão de sete vezes em sua frota atual, atingindo 270 milhões de veículos em 2030.

No Brasil, apesar do aumento de suas emissões de GEEs registrado pelo INPE (2009), em cerca de 30% no setor agropecuário no período de 1994 a 2007, o país vem se esforçando para desenvolver projetos e tecnologias menos poluentes. Um exemplo disso é a utilização dos biocombustíveis, bem como um grande volume de projetos. De acordo com dados apresentados por Seiffert (2009), o Brasil ocupa a terceira posição no número de atividades de projetos relacionados a biocombustíveis, com 287 projetos. Essa posição permite a redução de 6% do total de emissões mundiais durante o primeiro período de obtenção de crédito (de 7 ou 10 anos). Por essas razões, o Brasil pode ser considerado, de acordo com Aímola (2008), um ator com atuação intermediária.

Em âmbito interno, segundo matéria do Correio Braziliense (2009), como forma de reforçar sua intenção de negociação de metas até 2020, no dia 25 de novembro de 2009 foram aprovados pelo Senado brasileiro: a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Fundo Nacional de Mudança do Clima (FNMC). O texto da legislação aprovada inclui a previsão de redução das emissões entre 36,1% e 38,9% até 2020, compromisso voluntário apresentado recentemente pelo Governo Federal. Segundo decreto assinado em 26 de outubro de 2010, o FNMC será financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) e utilizará recursos provenientes da produção de petróleo, servindo como estímulo a uma economia mais sustentável e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Após as frustradas negociações ocorridas na COP-15, em matéria de Bonatelli (2010) , Branca Bastos Americano, secretária de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, afirma que o Brasil tentará realizar acordos graduais que colaborem para a formação de uma economia mundial de baixa emissão de carbono. Além disso, o Brasil buscará aprofundar os compromissos de Quioto com os Estados Unidos, como forma de facilitar a aceitação de compromissos por parte de Japão e outros países europeus.

Por fim, importante destacar que tanto Brasil, quanto China e Índia defendem a necessidade de ausência de obrigatoriedade de metas no Protocolo de Quioto.

 

 

2.3 União Européia12

No âmbito da União Européia (UE), último bloco a ser analisado, percebe-se um posicionamento de liderança na busca da redução das emissões de GEEs. A UE, segundo o site de notícias Estadão.com.br (2010), formalizou, perante as Nações Unidas, o compromisso de redução de emissões de CO2 em 20% até 2020, mediante uma carta divulgada, após a COP-15. Propôs-se ainda a aumentar a redução para 30% se outros países que são grandes emissores (como, por exemplo, os Estados Unidos) assumirem o compromisso de redução de emissões em escala global. O aumento da meta para 30%, segundo divulgado no site do Portal G1 (2010) é factível e custará à União Europeia (UE) mais 33 bilhões de euros até 2020. O valor é equivalente a 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) da UE, de acordo com o rascunho de um relatório elaborado pela Comissão Europeia.

Dessa forma, mediante a adoção de metas ambiciosas, segundo Aímola (2008), a UE estaria assumindo “(…) uma atitude promovedora de políticas de reduções mais severas”. Essa postura de promotor13 favoreceria o posicionamento do bloco no sentido de cobrar dos demais países atitudes similares, buscando colaborar com a mitigação do aquecimento global. A UE parece estar preparada para reagir de acordo com o curso das negociações internacionais sobre o clima, se predispondo a atingir as metas internacionais de redução de emissão de CO2.

Nesse sentido, a declaração de Jacqueline McGlade, diretora executiva da Agência Europeia do Ambiente- European Environment Agency (2010), demonstrando que “O relatório de inventário de gases de efeito estufa mostra que a UE está no caminho de cumprimento de suas metas de redução de emissão.” O relatório comprova que em 2008 houve uma redução de 11,3% abaixo dos níveis de 1990, ou seja, mais da metade da meta de redução de 20% até o ano de 2020.

A UE mantém seu compromisso da busca de um acordo internacional que seja capaz de substituir o Protocolo de Quioto, a partir de janeiro de 2013. No mesmo sentido, possui o apoio dos países do chamado grupo guarda-chuva (umbrella group)- o qual abrange os países da Austrália, EUA, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Rússia, Ucrânia e Noruega – os quais estão apoiando o estabelecimento de metas aos países emergentes.

Elena Espinosa, ministra do meio ambiente espanhol, afirmou na matéria para o jornal Estadão.com.br (2010) que “A UE tem uma responsabilidade histórica, além das capacidades e experiência para integrar a mudança climática em seu modelo de crescimento e desenvolvimento, assim como em sua relação com terceiros”.

 

 

3. OS POSSÍVEIS DESFECHOS DA COP-16 E A PROMOÇÃO DE UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Todos esses países em negociação geram uma diversidade de possíveis quadros de resolução do problema do aquecimento global. Dentre as possibilidades, levantam-se soluções como: a elaboração de um novo protocolo, conjugado com uma ampliação do Protocolo de Quioto; a realização de acordos multilaterais; ratificação de diversos acordos esparsos.

A proposta de um novo protocolo, conforme já exposto, agrada aos países desenvolvidos, por exigir dos países emergentes um maior comprometimento com as metas de redução de GEEs. Dessa forma, países da União Europeia, bem como os demais membros do grupo guarda-chuva, garantiriam que a partir de 2012 mais países se preocupassem com o desenvolvimento de economias mais sustentáveis.

Na expansão do Protocolo de Quioto, há a possibilidade de serem aumentadas as metodologias do MDL (dentre elas a de REDD), como forma de colaborar para a mitigação do aquecimento, bem como na transferência de tecnologias dos países desenvolvidos para os em desenvolvimento, proposta defendida pelo grupo BASIC- formado por Brasil, África do Sul, Índia e China.

As expectativas para a tomada de decisões na realização da reunião de Cancún já não se apresentam as mesmas de Copenhagen. Todavia, o sucesso das negociações da COP-10 da Convenção sobre Diversidade Biológica, ocorrida de 18 a 29 de outubro de 2010, teve a aprovação de uma série de medidas para preservação da biodiversidade, que renovam as esperanças na busca de soluções para o aquecimento global.

A forte resistência de Estados Unidos e China na adoção de metas de redução são empecilhos para a evolução das negociações, desestimulando cientistas, representantes de países e até mesmo o secretário-geral da ONU, que prefere adotar um posicionamento mais reservado, no sentido que “Precisamos ser práticos e realistas. Pode acontecer de não conseguirmos ter um acordo legalmente vinculante em Cancun”, conforme o site Mudanças Climáticas (2010) .

As perspectivas são de que os países, ao contrário da convenção anterior, passem a analisar apenas alguns pontos específicos dos acordos a serem traçados. Conforme afirma Stark (2010), há alguns novos fatores que levam a concluir que os resultados serão positivos: não haverá comprometimentos do tipo “take it or leave it”(pegar ou largar), proporcionando uma negociação sem novos acordos para taxas de redução de emissões; bem como imagina-se que a Rússia passará a ter uma maior importância nessas negociações, mesmo não se conseguindo mensurar o quanto.

A demora na solução de impasses econômicos e políticos entre os países, apenas atrasam uma solução efetiva e eficaz. Independentemente dos posicionamentos negativistas em relação ao futuro do Protocolo de Quioto. Não podemos deixar de exaltar a busca dos povos na solução conjunta para o aquecimento global que, se não for encontrada, poderá afetar diversas partes do globo. Apesar de alguns países, ainda assumirem uma postura procrastinadora em relação à redução da emissão de GEEs, relutando em transformar suas economias e promover uma nova forma de capitalismo, não se pode deixar de valorizar a preocupação de cientistas e a conscientização da população.

No âmbito brasileiro, pesquisas mostram que 85% da população brasileira já ouviu falar e sabe o que é o aquecimento global (IBOPE, 2007). Desses pesquisados, 68% acredita que ele deve ser combatido imediatamente e 80% encontram-se preocupados ou muito preocupados com o tema. Essa preocupação reflete o contato gradual da população com relação à necessidade de preservação de um meio ambiente sadio e equilibrado. Isso porque, os efeitos do aquecimento global já estão atingindo a população, a qual verifica que em breve diversos setores como a produção econômica (83%), extinção dos animais (85%) e as doenças tropicais (85%) serão bem piores.

Aos poucos, a população vai adotando medidas mais ecológicas e realizando mudanças individuais, adaptadas e incorporadas ao seu cotidiano. Todavia, é importante pensarmos de uma forma mais ampla, verificando que o compromisso em âmbito global das economias é imprescindível.

Conforme a pesquisa apresentada acima, ficou claro o posicionamento majoritário da população quanto ao cuidado do meio ambiente em detrimento do crescimento econômico. Se cada um dos países que estarão negociando em Cancún renunciar um pouco dos seus interesses em prol de um interesse maior, haverá uma maior certeza de que estaremos caminhando em direção a um acordo que privilegie a defesa do meio ambiente e favoreça a concretização de um desenvolvimento sustentável.

Importante ressaltar que a realização de um acordo para mitigação do aquecimento global não é a solução para todos os problemas que envolvem a preservação do meio ambiente. Conforme afirma Dill (2008)

(…) percebe-se que o desenvolvimento sustentável, por enquanto, é apenas um conceito com extrema dificuldade em adentrar na esfera prática para solucionar a crise ambiental. Por tal razão, José Rubens Morato Leite, Édis Milaré, Leonardo Boff, Mauro Guimarães, Paulo de Bessa Antunes, Genebaldo Freire Dias, Marcelo Pelizzoli, Edgar Morin, Fritjof Capra, Lucie Sauvè, Dimas Florani, a Unesco, a Agenda 21, resultante da Rio-92, entre outros, destacam a ‘educação ambiental’ como ferramenta capaz de construir uma cultura ético-ambiental que possibilite a efetivação do desenvolvimento sustentável(…) (DILL, 2008, p.54).

 

Dessa forma, nesse momento de negociações a serem realizadas em Cancún na COP-16, o mais importante é que os países deixem de lado essa miopia em relação à escassez dos recursos naturais. É necessário que as negociações entre os países não busquem somente atender a interesses econômicos, mas que também estejam aliadas a um pensamento mais amplo que envolva uma verdadeira preocupação ambiental. Nesse momento, se torna importante a afirmação de Dupas (2008, p. 36), segundo o qual “ O homem vive da natureza, isto é, a natureza é o seu corpo, e ele precisa manter um diálogo contínuo com ele se não quiser morrer”.

Do cenário apresentado, percebe-se que muitos países encontram-se conscientes quanto às necessidades de mudanças. Todavia, outros países preferem ignorar a dívida ecológica que se desenvolve em meio a uma exploração do meio ambiente sem a devida valorização das externalidades envolvidas no desenvolvimento das economias. Devido a estes posicionamentos, a implementação de políticas internacionais com a preocupação de um desenvolvimento sustentável se apresenta imprescindível no cenário mundial atual. Mesmo sem vislumbrar mudanças significativas em termos de acordos internacionais realizados em 2010, pode-se afirmar que os resultados da COP-16 serão medidos a partir do grau de coragem e responsabilidade das potências internacionais em relação à proteção das gerações futuras.

 

 

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1Bacharel em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

E-mail: marcia.kessler@gmail.com

2O princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas é apresentado por Damasceno (2007, p.48), que explica a adoção do princípio, devido à causa da concentração dos GEEs ser referente às emissões dos países industrializados durante a história. O princípio vem disposto no art. 3.1 da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), que diz “as Partes [signatárias] devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras da humanidade com base na equidade e em conformidade com suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades. Em decorrência, as Partes países desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e a seus efeitos” (grifos meus).

3A OMM, em inglês, World Meteorological Organization (WMO) foi criada no ano de 1950, estando ligada à Organização das Nações Unidas (ONU).

4Em inglês, IPCC- Intergovernmental Panel on Climate Change.

5Em inglês, UNFCCC- United Nations Framework Climate Change Convention

6O Protocolo de Quioto é um tratado que busca contribuir para a redução do aquecimento global e que tem sua base no princípio do poluidor-pagador, ou seja, os países que poluem devem arcar com os custos para reparação dos danos causados ao meio ambiente. Mediante a criação de um mercado internacional, a atual discussão entre os países se foca nas formas possíveis para redução de emissão de poluentes à atmosfera.

7Em inglês, Organisation for Economic Co-operation and Development (OCDE).

8São passíveis de negociação as emissões dos gases de efeito estufa listados no Anexo I do Protocolo de Quioto, que são: Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Hidrofluorcarbonos (HFCs), Perfluorcarbonos (PFCs) e Hexafluoreto de Enxofre (SF6), sendo referenciadas em CO2 equivalente, conforme estabelecido pelo IPCC.

9O autor considera que os países procrastinadores acreditam que o limiar de 2ºC ainda demorará para ser atingido e que as tecnologias para redução de emissão ainda precisam de muito tempo para serem acessíveis, não havendo necessidade de ação urgente e intensa na redução das emissões.

10O G-5, segundo definição da revista Veja (2007), “Trata-se do grupo de cinco países emergentes que vêm sendo convidados a participar das reuniões do G8 com frequência, devido à relativa importância econômica que têm no cenário mundial. São eles o Brasil, a China, a Índia, o México e a África do Sul, e os encontros esporádicos que reúnem estes países com as grandes potências são chamados de G8+5”.

11Um país com atitude intermediária, de acordo com Aímola (2008) é aquele que identifica uma rápida aproximação dos danos climáticos e altos custos de abatimento, procurando evitar assumir os custos e, ao mesmo tempo, pressionando os demais países para reduzirem suas emissões.

12A União Europeia, segundo definição da revista Veja (2008), “(…) é uma parceria econômica e política entre 27 países de todas as partes do continente. Os principais objetivos são promover o livre comércio e a livre circulação de pessoas entre os seus países-membros, além de assegurar a manutenção da segurança e da democracia.”

13Aímola (2008) caracteriza um país promotor como sendo aquele que acredita que os danos climáticos serão bastante significativos em atingindo-se 2ºC de elevação da temperatura terrestre. Além disso, o país acredita que as tecnologias serão rapidamente disponibilizadas em larga escala.

Marcia Samuel Kessler

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