O direito fundamental ao meio ambiente laboral perante a porosidade das fronteiras

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RESUMO: As alterações de modo de vida e a sucumbência a novos modelos de exploração parecem iniciar um caminho de verdadeiro retrocesso aos direitos do homem, ignorando o direito fundamental ao meio ambiente laboral, mormente quando se fala em sua qualidade de vida no trabalho em detrimento de regras de competitividade impostas pela globalização e do abalo e desprezo das fronteiras para vencer essa competição.

A disseminação da ordem internacional, gênero este que desencadeou o surgimento das espécies: ordem política, jurídica e monetária; que tinha como objetivo o controle do capital no mundo, cuja velocidade da mobilidade da informação vem impondo novas regras num mundo globalizado que, praticamente, vem ignorando essa ordem, uma vez que o que se vê é um espírito de verdadeira especulação entre os Estados, que são cada vez menos capazes de controlar os fluxos monetários e de informação que ultrapassam as fronteiras, praticamente ignorando-as para a aquisição de capital.

Essa mobilidade de informação, a característica de porosidade das fronteiras aliada a expansão de mercado e concorrências globais, faz emergir um problema gritante no que diz respeito a saúde do trabalhador e o direito fundamental ao meio ambiente do trabalho.

Palavras-chaves: Direito Fundamental, Globalização, Porosidade, Meio Ambiente do Trabalho

 

ABSTRACT: Changes in lifestyle and succumbing to new operating models appear to begin a path of real setback for human rights, ignoring the fundamental right to work environment, especially when it comes to their quality of work life at the expense of rules imposed by globalization and competitiveness of the shock and contempt of the border to win this competition.

The spread of international order, this genre that triggered the emergence of a kind: political, legal and monetary policy that aimed to control the capital in the world, the speed of the mobility of information has imposed new rules in a globalized world that virtually has ignored this order, since what you see is a true spirit of speculation among the states, which are increasingly less able to control cash flows and information that transcend borders, virtually ignoring them for the purchase of capital .

This mobility information, the porosity of borders coupled with market expansion and global competitions, brings out a glaring problem regarding worker health and the fundamental right to the environment of work.

Keywords: Fundamental Rights, Globalization, Porosity, Work Environment.

 

INTRODUÇÃO

Após a Revolução Industrial e a implementação de um modelo capitalista calcado no liberalismo, iniciam-se as primeiras concepções pregando uma intervenção do Estado nas relações de trabalho em nome do interesse coletivo. O movimento dos trabalhadores propõe a institucionalização de novos direitos, de forma a conter o que se traduziu em um Direito liberal individualista.

As primeiras leis que então surgem expressam uma série de conquistas da classe trabalhadora que, não se conformando mais com condições indignas de trabalho, passam a reivindicar jornadas reduzidas de trabalho, ambientes de trabalho menos agressivos à saúde e proteção do trabalhador na velhice, na doença e na invalidez.

Observa-se que a preocupação com o meio ambiente laboral sempre foi uma crescente e agora transcende aos limites territoriais e fronteiriços, diante da avassaladora velocidade da informação e imposição de regras por parte do mercado, lançando um desafio para os governantes diante da inequívoca porosidade de fronteiras das relações globais frente aos problemas ambientais de origem laboral.

As densas mutações observadas no mundo do trabalho ao longo do tempo, mormente com o processo de industrialização, a partir da Primeira Revolução Industrial (1780-1860), trouxe gradativa transformação na relação entre o homem e o trabalho e, principalmente, entre os próprios homens, já que através do trabalho, o homem pode firmar-se em seu meio e modificar-se, à medida que consegue exercer sua capacidade criadora e atuar como co-participe no processo de construção das relações de trabalho e da sociedade na qual se insere.

A categoria trabalho, portanto, envolve uma gama diversificada de dimensões, tem como núcleo o homem enquanto ator e autor da própria história.

O ser humano deveria ter buscado não só o crescimento econômico, mas também uma alternativa de crescimento que sustentasse a vida em sua plenitude, respeitando o ser humano e o meio ambiente em que é inserido. Percebe-se hoje, que as políticas econômicas adotadas no passado trouxeram efeitos nefastos para as gerações atuais que, em que pese tantas evidências e constatações científicas de que a degradação do meio ambiente coloca em risco a própria existência da vida na Terra, ainda não houve uma mudança significativa na política econômica global atual visando evitar ou conter esses riscos dada a complexidade de organização e controle gerada pela abertura de mercado.

Com isso, até hoje as organizações estão buscando meios de gerenciamento que façam frente a uma realidade na qual a competitividade e a produtividade colocam em xeque sua própria sobrevivência no mercado globalizado.

Dentre essas transformações, os governantes se deparam com uma crise na arte de governar, já que foram surpreendidos com a necessidade de exercer a governança global para fazer frente a abalos sistêmicos do mercado, que deflagram conseqüências maléficas praticamente no mundo inteiro, pois os problemas de um Estado ultrapassam fronteiras demandando uma necessidade de identificar, estudar e solucionar as conseqüências desses impactos.

A migração mundial do capital e a difusão ampliada dos riscos industriais ambientais como mediadoras dos rebatimentos da globalização e da reestruturação produtiva sobre a saúde humana e o meio ambiente tem inquietado o mundo frente as disparidades que revolvem o tema e a dificuldade de estancar o problema.

O presente artigo tem for finalidade, a análise da influência deste fenômeno que demanda uma governança que ultrapassa fronteiras para galgar a resolução do problema.

O desafio, portanto, é criar e aprimorar condições de governança, local a global, valendo-se inclusive dos regimes multilaterais, de instrumentos de comando-controle (ou seja, associados a Poder Público regulamentado e gestor de interesses de toda a sociedade) e de instrumentos econômicos (através dos quais o mercado e as empresas assumem os custos ambientais e sociais de suas respectivas atividades

 

1. O DESAFIO DA GOVERNANÇA E O CONCEITO DA POROSIDADE DE FRONTEIRAS

Na era das observações sistêmicas e não isoladas de problemas e sucessos na queda ou desenvolvimento de um Estado, onde se comprovam as ligações estreitas entre as atividades do ser humano e os malefícios a que se expõe ao se submeter a condições degradantes da vida humana no trabalho.

A globalização, tendo como seu nascedouro a partir da crise do capitalismo nos anos 70 (crise do petróleo e nascimento do neoliberalismo), é a responsável da ampliação do regime capitalista e da necessidade dessa visão sistêmica dos problemas, sendo que os desdobramentos dos efeitos da internacionalização do capital, provocaram e provoca nesta fase em que vivemos sensível alteração dos instrumentos e das relações de produção e, consequentemente, de todas as relações na sociedade.

As mutações na forma de produção implementada pelo avanço tecnológico comprometeu o mercado de trabalho que viu o número de vagas serem diminuídos drasticamente a fim de tentar recuperar a crise do capitalismo em detrimento do homem e de seu trabalho.

Ainda nessa seara do resultado da abertura desmedida do mercado mundial, outro denominador comum que se observa é o enfraquecimento dos Estados. Se por um lado a soberania interna prevalece, no ambiente externo os Estados se enfraquecem cada vez mais, cedendo mais força e poder à independência econômica e ao fim das barreiras comerciais e culturais até então existentes, tudo em nome da globalização.

Diante do fenômeno da globalização e da disseminação da ordem internacional, onde a ordem econômica sucumbiu-se frente às sensíveis transformações sofridas; outorgando importância desmedida ao bem mercantil, a queda do controle cambial mundial, a liberalização do comércio e os progressos tecnológicos provocaram uma rapidez imensurável na troca de informações, onde o verdadeiro detentor do poder é aquele que prioriza e em primeiro lugar detém a informação.

Conforme se pode sintetizar, “as condições econômicas e financeiras do mundo que se esboçava a partir dos anos setenta, e em seguida de uma forma mais rápida ao final o século XX, resultou numa transformação que não somente transformava obsoleto o tipo de regulação imaginada por volta da metade do século, mas que parecia estar marcando a repentina passagem de uma época para outra.”1

As modificações ocorridas no fim da guerra fria e as décadas que se seguiram ao final da Segunda Guerra Mundial não ousaram identificar os problemas atuais enfrentados pelo grande líder e ditador do planeta: o mercado mundial.

As regras impostas desenfrearam problemas até então inimagináveis, mas de fácil percepção quando a ordem econômica ataca as fronteiras, “transgredindo-as abertamente e chegando até às raias da impertinência”.2

As relações sociais estariam inseridas nas relações econômicas, submetendo-se a elas e diante da abertura do mercado global a noção de “fronteira”, e o que está sendo chamado, após a publicação do Relatório da Comissão sobre Governança Global, de “porosidade das fronteiras” é o que transparece, já que o progresso tecnológico, a mobilidade de informação e facilidade das trocas comerciais a qualquer preço eclodiram uma erodida autoridade governamental.3

A abertura de mercado impôs alguns pré-requisitos que afetam de sobremaneira o Direito do Trabalho, mormente do direito fundamental ao meio ambiente laboral, quais sejam: a) uma mudança nos modelos de produção; b) o desenvolvimento de mercados de capitais ligados fora do âmbito das nações; c) uma expansão crescente das multinacionais; d) aumento de acordos comerciais entre nações através de blocos econômicos regionais; e) ajuste estrutural passando pela privatização e pela redução do papel do Estado; f) a hegemonia dos conceitos neoliberais em matéria de relações econômicas; h) criação de ONGs supranacionais.

No caso do Brasil, não obstante a expressa previsão Constitucional e legal da preservação do meio ambiente, o poder público, de forma isolada, não é capaz de implementar ações que sejam eficazes neste dever, se socorrendo de organismos internacionais para discussões e implementações de ações que visam a afirmação do ser humano digno no mundo. Observa-se que a globalização rompe com as fronteiras transnacionais, causando conseqüências às informações; aos serviços; ao trânsito de mercadorias, capitais e pessoas. As afetações que surgem nestes aspectos produzem efeitos no direito de contratar, no direito do trabalho, no direito financeiro, no direito do consumidor, etc

Alçamos ter a destreza de conceituar o termo governança, que diante das crises sistêmicas e dos impactos que todos sofrem em detrimento de um ou uns, o conceito está ligado na busca de solução de problemas, seja no que diz respeito ao alcance dos resultados, seja também na forma de execução desta solução sobre questões debatidas em âmbito global. A governança assim, diferentemente do governo, não é fonte do poder, mas sim, forma de exercício deste poder diante de situações que ultrapassam suas fronteiras, ou muitas vezes a ignoram por completo.

O desafio encampado na formação do conceito da governança, em seu próprio exercício de efetivo poder está no que se enfatiza que o desenvolvimento social é essencial, mas temos que contabilizar e equalizar os custos para que direitos não sejam ceifados em detrimento de outros.

O exercício da governança, como forma de uso do poder não é das tarefas mais simples, visto que a porosidade das fronteiras incrementam o debate para questões transfronteiriças que, se não bem resolvidas, ocasionam conseqüências desastrosas internamente, até pela queda da competividade no mercado.

Ainda, com a diminuição dos poderes soberanos nacionais, a partir da emergência das organizações supranacionais, e coma presença crescente das ONGIs (Organizações Não-Governamentais Internacionais) e empresas multinacionais, o balanço do poder e o conceito de poder político alterou-se de forma significativa. Assim, estaríamos assistindo a mudança do governo para a governança global, onde a imposição de regras não demandam da vontade do Estado, mas de organismos que lideram o mercado.

Com o aparecimento de um campo transnacional, um número crescente de atores jurídicos passou a funcionar seguindo regras próprias que dispensam usualmente os direitos que lhes seriam normalmente aplicáveis – direitos nacionais ou direito internacional – e isto pressupondo anuência de Estados-Nações agora mais e mais ausentes do tabuleiro econômico e financeiro.

É possível assim entender que a governança é fruto de ações, interesses, forças “naturais” de três sujeitos, formando-se um triângulo – Estado, sociedade civil e mercado. Do conflito, da discussão, da apresentação dos problemas e formas de solução, deste consenso de vontades e interesses destes sujeitos, vem a expressão do exercício do poder. A manifestação da governança, o que nos remete a caracterizar a governança como meio e processo capaz de produzir importantes resultados, possibilita-nos a compreender o conceito dessa palavra dado pela Comissão sobre Governança Global, que é bastante ampla: “Governança é a totalidade de diversas maneiras pelas quais os indivíduos e as instituições, públicas e privadas, administram seus problemas comuns.”4 E mais adiante: “Governança diz respeito não só as instituições e regimes formais autorizados a impor obediência, mas também a acordos informais que atendam aos interesses das pessoas e instituições.”5 E finalmente:

No plano global, a governança foi vista primeiramente como um conjunto de relações intergovernamentais, mas agora deve ser entendida de forma mais ampla, envolvendo organizações não-governamentais, (ONG), movimentos civis, empresa multinacionais e mercados e capitais globais. Com estes interagem os meios de comunicação em massa, que exercem hoje enorme influência.6

Percebe-se que a globalização tem levado a redefinição do conceito de soberania, sendo que no Direito Interno a governança surge como a busca de alternativas fora do plano estrito do Estados de problemas comuns globais, sendo que no plano doméstico a importância das adequações é muito mais enfatizada pelos reflexos que demanda extra fronteiras.

Podemos tirar a lição de Majid Tehranian:

Embora a estrutura e processos de governança global sejam complexos, um quadro esquemático, no entanto, é possível. Como observado mais uma vez, as principais partes interessadas- o Estado, o mercado e a sociedade civil – pode-se dizer que formam um  eterno triângulo. 7

Diante dessa conjuntura externa, as empresas se mobilizam a fim de integrarem-se, ordenando os fatores de produção para acompanhar as mudanças econômicas. Nesse movimento do capitalismo global, o capital se organizou de forma concentrada em corporações e conglomerados supranacionais o que alterou profundamente as relações de trabalho diante dessa nova realidade, sendo necessário a submissão desses atores ao direito fundamental do meio ambiente laboral para se estancar as disparidades vislumbradas pela concorrência desleal, muitas vezes lideradas por países que tem pouco ou nenhum apreço ao direito fundamental no que tange o meio ambiente digno e sadio do trabalho.

Assim, conforme o processo de globalização se desenvolve, alteram-se as formas produtivas, a forma como se organizam os processos produtivos e as condições sociais, técnicas e políticas de produção. Diante desses novos acontecimentos o que se verifica é um declínio na qualidade de vida do homem trabalhador, parte integrante dessa sinergia imbuída por um único objetivo: a ascensão e permanência no poder do mercado.

Esses conceitos introdutórios da realidade da tomada de decisões com olhar de âmbito global e não só doméstico, a governança pode ser exercida na solução de um problema local, estadual, nacional e, principalmente, global diante do sistema no qual se inseriu os Estados na busca de seu desenvolvimento.

A responsabilidade e o grande desafio é ter ciência dos reflexos das decisões internas para outros Estados e para o mercado, que quando desequilibrado tende a romper pactos e ignorar direitos fundamentais para se soerguer.

Nesse diapasão, chama-se atenção pelo surgimento da agressão ao meio ambiente do trabalho e suas maléficas consequências para o homem e para a concorrência de mercado, onde aqueles que menosprezam regras mínimas para um trabalho condigno saem na frente da corrida do desenvolvimento, nem que para isso sofra as conseqüências de tamanho abuso.

É certo que a resolução demanda debates, envolvendo a soberania dos Estados e outras questões econômicas, sociais e culturais. Sem dúvida, que somente através do exercício da governança pode-se imaginar um cenário que não seja catastrófico para o futuro.

Observamos com grande pesar que numa perspectiva mais abrangente, que é no século XX que se intensifica a degradação ambiental. e a qualidade de vida de toda a humanidade, cujos fenômenos nascem de uma triste realidade: a implantação de um modelo de desenvolvimento tecnológico voraz, incompatível com as limitações ambientais do planeta e também de suas fronteiras, quando se destrói em um lugar para galgar melhores espaços em outros, suplantando os demais.

Ainda, nos deparamos com a falta de experiência de nossos governantes em lidar com os problemas advindos da porosidade de fronteiras, motivo pelo qual se torna complexo equacionar liderança de mercado e boa governança. A questão é desafiadora, mas remete a princípios que levam a expandir o pensamento humano, de modo ao indivíduo se ver no mundo e não apenas em um único local de convivência.

 

2. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DIANTE DA GLOBLIZAÇÃO

A segurança ocupacional ganhou destaque nos últimos anos, já que praticamente ignorada pelos antigos modos de produção, que galgavam o desenvolvimento desenfreado sem se preocupar com as conseqüências sanitárias e sociais que tal desenvolvimento irresponsável ocasiona.

Entre 1760 e 1830 a Revolução Industrial proporcionou grandes avanços tecnológicos, mormente com a invenção da máquina a vapor por Watt, em 1781, quando se viabilizou a instalação de fábricas em qualquer local, culminando num êxodo rural e na implantação de fabricas em galpões próximos aos grandes centros urbanos, cuja mão de obra era eminentemente feminina e infantil.

Em razão da inexistência de uma mínima condição digna de se trabalhar, já que as condições ambientais eram precaríssimas bem como da não imposição de limitação de jornada laboral, muitos acidentes ocorriam e, lamentavelmente, os óbitos eram freqüentes, principalmente entre as crianças.

A única catalogação de doença relacionada ao trabalho da época foi a ocorrência de tifo europeu, que era chamado de “febre das fábricas”, cuja disseminação era facilitada pelas más condições ambientais laborais e promiscuidade entre trabalhadores, o que demandou, somente em 1802, a criação, junto ao Parlamento Britânico, da “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, que determinava a ventilação mínima nos galpões, o horário de 12 horas diárias de trabalho, proibia o trabalho noturno e obrigava os empregadores a lavarem seus galpões duas vezes no ano.

Não podemos imaginar, diante do que determinava a citada legislação, a condição degradante a que se submetiam aquelas pessoas, na maioria mulheres e crianças, bem como dos inúmeros problemas de saúde que esses trabalhadores enfrentaram.

No Brasil, somente depois da Primeira Guerra Mundial e em decorrência do surgimento da OIT (Organização Internacional do Trabalho), é que se cogitou de medidas relativas a proteção da saúde dos trabalhadores que agora se concentravam com maior expressão nas cidades do que no meio rural.

A dinâmica existente entre home-ambiente de trabalho se pauta em considerar a prevenção de riscos ao trabalhador como maior meta e a redução de acidentes e surgimento de doenças como norte a garantir um mínimo de harmonia e bem estar ao que deles de submetem.

Os programas de prevenção de riscos e proteção à saúde dos trabalhadores não devem cingir-se a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, mas também a proteção, fomento e conservação da saúde no seu sentido mais amplo, de forma a garantir, inclusive, uma excelente qualidade de vida, tudo de forma a diminuir a responsabilidade que recai sobre o Estado e empresa quando das conseqüências nefastas e muitas vezes irremediáveis que o descaso com a saúde do trabalhador proporciona.

Outrossim, tais prevenções e proteções não podem sucumbir o poder de avanço de mercado, nem mesmo aos problemas encampados pela porosidade de fronteiras.

A implantação da higiene do trabalho no mundo foi um avanço imensurável a proteger a saúde do trabalhado, pois seu conceito abrange “a ciência e a arte dedicadas à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidades, prejuízos para a saúde ou bem estar dos trabalhadores, também tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.”8

A higiene do trabalho tem como principal interesse a relação entre o homem e o ambiente de trabalho, valendo-se de ações multidisciplinares de conscientização da importância da implantação de políticas que tendem a prevenir riscos ambientais. Dada a sua magnânima importância, ela não é suficiente se não tomar proporções globais de respeito e submissão.

Mas para se assegurar a qualidade de vida do trabalhador, teremos que aprofundar estudos a identificar quando a qualidade de vida no trabalho se desenvolve e quais os seus reflexos na vida desse homem em seu ambiente e no mundo no qual ele se insere.

O homem pode criar vários tipos de meios ambientes, dentre os quais se insere o meio ambiente do trabalho, razão pela qual o estudo do meio ambiente do trabalho demanda um caráter interdisciplinar, porque a saúde dos trabalhadores constitui “um campo de atividades interdisciplinares, em que os aportes da engenharia, da medicina, da saúde pública, da sociologia, da psicologia, da ergonomia e de outros ramos da ciência e da tecnologia concorrem para o promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e da melhoria das condições e do ambiente de trabalho”. 9

Conforme assinala José Afonso da Silva, a proteção do meio ambiente do trabalho é bastante complexa, porque o ambiente do trabalho é um conjunto de “bens imóveis e móveis de uma empresa e de uma sociedade, objeto de direitos subjetivos privados e de direitos invioláveis da saúde e da integridade física dos trabalhadores, que o freqüentam.”10 Esse complexo pode ser agredido e lesado tanto por fontes poluidoras internas como externas, e ainda, trazer conseqüências quando, por exemplo, adquirimos produtos de empresas que desrespeitam as normas de saúde e segurança laboral, se solidificando no mercado em detrimento de outras cumpridoras dessas normas.

Vale ressaltar que, diante das transformações pelas quais passa o mundo do trabalho, seu meio ambiente não está mais adstrito ao espaço interno da fábrica ou da empresa. A atividade exercida correlacionada com a expansão do mercado mundial, o meio ambiente do trabalho pode ser também o espaço urbano e até mesmo global, diante das trocas que o modelo comercial impõe, impondo regras que barateiam o elevam o custo dos produtos referente a mão de obra empregada.

Um meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado é um direito de todos trabalhadores e também da sociedade que convive com essas pessoas, a qual pode sentir os reflexos do abalo da saúde de um determinado grupo de trabalhadores. Encontra-se incluído, portanto, no rol dos interesses difusos, porque a proteção da saúde, que é um direito de todos, caracteriza-se como um direito metaindividual.

Um meio ambiente do trabalho ecologicamente desequilibrado pressupõe a existência de um ou de inúmeros fatores que afetam a saúde e a segurança dos trabalhadores e do meio em que vivem: produtos tóxicos, irradiações, altas temperaturas, gases, poeiras, ruídos, trabalho noturno, trabalho realizado em turnos de revezamento, valor de salário, forma de pagamento, etc.

No final da década de 1990, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, preocupada com os processos de globalização da economia que trazem a flexibilização de direitos e precarização do trabalho, apresenta como contraponto o debate sobre globalização justa. Esta proposta tem como foco o combate a pobreza e a miséria em que populações inteiras foram submetidas – desemprego, emprego degradante, informalidade e falta de proteção social, fatores lamentavelmente potencializados pelos processos de globalização.

Mas, assim como o objetivo da ONU de se implantar a paz mundial quando de sua criação fracassou, as propostas da OIT também não resolvem o problema da crise ambiental que ultrapassa fronteiras, dada a sensibilização que sofreu e sofre a soberania estatal, mormente pelas regras do mercado mundial que se submetem os Estados.

Como sobreviver num mundo globalizado em que as conseqüências nefastas de um Estado são sentidas por outros, na medida em que algumas organizações agridem o meio ambiente laboral, muitas vezes demandando de mão de obra infantil e extremamente precária, para fazer concorrência com produtos do mesmo gênero produzidos em Estados que se submetem a uma legislação protecionista?

Como administrar e interferir em empresas que agridem o meio ambiente de forma tóxica desprezando os limites fronteiriços de poluição?

Curioso destacarmos que o direito à segurança e à higiene no trabalho se inclui dentre os direitos humanos (Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas), porque todo ser humano tem direito à vida e à integridade física, Arnaldo Sussekind alerta para as conseqüências que podem advir de um meio ambiente de trabalho em desequilíbrio:

Assim como repercute no local de trabalho condições adversas do ambiente de trabalho imediato, também os efeitos de inadequados sistemas de produção e, por vezes, de certos sinistros ocorridos em estabelecimentos industriais podem alcançar áreas muitos distantes. Em Three-Mile Island, Chernobil, Bhopal e Sandoz, os riscos foram muito além do ambiente de trabalho, atraindo a atenção universal por terem invadido o meio ambiente geral. 11

Neste diapasão, importante ressaltar a trajetória histórica dos direitos fundamentais, os quais foram classificados em “gerações” ou “dimensões”12 mostrando que a sociedade vem se desenvolvendo preocupada com agressões que assolam a paz e a harmonia entre os homens mas, lamentavelmente, na realidade tendem tecer maiores preocupações e tomar decisões que busquem ou protejam a sua estabilidade econômica perante o mercado mundial, seja a que título for.

Como direito fundamental de primeira dimensão estariam os direitos característicos do pensamento liberal-burguês do século XVIII, de cunho individualista, relacionados à liberdade dos cidadãos “mais especificamente como direitos de defesa, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder”13.

Os direitos de segunda geração dominaram o século XIX e XX são também conhecidos como direitos prestacionais por demandar do Estado condutas de caráter positivo. Paulo Bonavides14 define esses direitos da seguinte forma:

São os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social, depois que germinaram por obra da ideologia e da reflexão antiliberal do século XX. Nasceram abraçados ao princípio da igualdade, do qual não se podem separar, pois fazê-lo equivaleria a desmembrá-los da razão de ser que os ampara e estimula.

Norberto Bobbio15 faz a distinção entre os direitos de primeira e segunda geração:

Num primeiro momento, afirmaram-se os direitos de liberdade, isto é, todos aqueles direitos que tendem a limitar o poder do Estado e a reservar para o indivíduo, ou para os grupos particulares, uma esfera de liberdade em relação ao Estado; num segundo momento, foram propugnados os direitos políticos, os quais concebendo a liberdade não apenas negativamente, como não impedimento, mas positivamente, como autonomia – tiveram como conseqüência a participação cada vez mais ampla, generalizada e freqüente dos membros de uma comunidade no poder político (ou liberdade no Estado); e finalmente, foram proclamados os direitos sociais, que expressam o amadurecimento de novas exigências – podemos mesmo dizer, novos valores –, como os do bem-estar e da igualdade não apenas formal, e que poderíamos chamar de liberdade através ou por meio do Estado (grifos do original).

Os direitos fundamentais de terceira dimensão se caracterizam pela preocupação com a sobrevivência do ser humano e de duas futuras gerações, eis o problema que a governança, diante da porosidade de fronteiras deve abordar. “Como seus principais representantes encontram-se os direitos ao meio ambiente saudável, ao desenvolvimento, à paz, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.”16

O meio ambiente laboral, a qualidade de vida do trabalhador e a sua afirmação como homem digno deve se pautar independentemente de fronteiras, eis o grande desafio do mundo de hoje. Como controlar mundialmente as relações de trabalho para que a economia de uns não seja esfacelada em detrimento de organizações e empresas que esfacelam a vida do trabalhador para baratear seus produtos comercializados mundialmente?

Assim, de fato, não é mais suficiente a proteção ao espaço do trabalho, tendo em vista simplesmente o seu resultado, tornou-se imprescindível aliar as formas de desenvolvimento do trabalho com as regras da competitividade imposta pelo mercado global.

Inúmeros estudos sobre as dimensões de direitos e sua observância não podem ser dirimidos, de forma a caracterizar um verdadeiro retrocesso social em prol da descomedida alavancagem do mercado de alguns pouco, ou na realidade, nada preocupados com as questões de segurança e meio ambiente do trabalho, bem como com espaços territoriais dos Estados para inserirem seus bens e produtos.

O exercício da governança é desafiar a porosidade de fronteiras e buscar um solução equânime para todos os que querem se inserir no mercado doméstico, pois é cediço, as convenções, os tratados internacionais não possuem a força necessária para a adoção de medidas, da limitação de condutas e imposições de sanções necessárias a garantir a eficácia do foi acordado, até mesmo porque, necessita da adesão, da vontade de cada país signatário.

Existe, na implementação e busca da solução do problema ambiental através da governança, de entraves jurídicos, de poder de coação, independentemente da latente porosidade das fronteiras

Numa sociedade em que os interesses de grupos econômicos têm relevante importância na tomada de posições, o Estado tem que olhar para o mundo, num bloco único, buscando soluções que transcendem suas fronteiras, haja visto que os problemas deflagrados por agressões ao meio ambiente laboral também as ultrapassam esses limites fronteiriços e afetam o mercado global e doméstico.

É certo que muitos países degradam o meio ambiente e desrespeitam normas mínimas de proteção ao trabalho em detrimento de ganho de capital e ascensão no mercado mundial (China) por questões meramente econômicas, e a busca de uma solução para minar essa problemática se torna complexa diante das regras impostas pela busca da ascensão e sobrevivência dos Estados perante o mercado mundial.

O xeque mate que se depara essa questão é que a criação de um órgão mundial de nada serviria, sem que fosse implantada uma racional estrutura e verdadeiros códigos de conduta, em que a sociedade também teria relevante papel nesse novo contrato global. Recursos, tanto do ponto de vista financeiro, como no que diz respeito a implementação de “barganhas”, são absolutamente necessários para seu efetivo funcionamento.

A busca pela qualidade e as certificações que demandam padrões de produtos e a políticas dos selos verdes, fizeram emergir a idéia da série ISO 18000, certificação internacional de proteção de segurança do trabalho e patamar de remuneração. Assim questiona-se; estariam os trabalhadores efetivamente protegidos no seu meio ambiente de trabalho? É claro que não, porque, na verdade, o certificado ISO 18000 tem por objetivo velado proteger os mercados financeiros europeus e americanos e conter os avanços dos blocos emergentes, sobretudo dos Tigres Asiáticos, que tiveram um crescimento econômico avassalador. Daí a complexidade da questão da porosidade de fronteiras e o desafio da boa governança global e o esmero com o meio ambiente laboral nos novos modos de produção e circulação de mercadorias.

A combinação “mal costurada de acordos de livre comércio, de Internet e de integração dos mercados financeiros que apaga as fronteiras, que une o mundo num mercado simples, lucrativo, mas brutalmente competitivo”17é um inimigo para os governantes exercerem a governança. Na verdade, a “força” dos sujeitos na construção da governança global, aliada as barganhas econômicas que poderiam ser promovidas pela “suposta” organização mundial influenciariam e muito, o comportamento de cada pais. Tal exercício não tocaria a questão soberania na adoção de uma medida. Talvez neste caso houvesse ganho em eficácia de um tratado internacional.

Mas como afirma André-Jean Arnaud, uma das primeiras resoluções a se desenhar seria “tratar dos códigos de condutas das empresas transnacionais em matérias de políticas sociais em um mundo globalizado”18

Em razão das regras serem ditadas por quem detém o mercado mundial, que ao menos uma política social global voltada para o homem e suas futuras gerações deve pautar por resguardar a sobrevivência digna no planeta, para que ele se perpetue e a concorrência não tenha em seu modo de produção, de forma velada, o esfacelamento da vida humana em detrimento do ganho de capital.

Esse fenômeno complexo e dialético da globalização deve ser visto e estudado, ao menos, e principalmente, nos efeitos que esta está a proporcionar no nosso quotidiano, influenciando as normas jurídicas, a economia e a condição de vida diante da característica de porosidade que deu às fronteiras, inclusive dos mais céticos quanto a existência da influência da globalização no seio da sociedade, dentre tantas outras significativas modificações.

Nenhuma teoria da transformação político-social do mundo me comove, sequer, se não parte de uma compreensão do homem e da mulher enquanto seres fazedores da Historia e por ela feitos, seres da decisão, da ruptura da opção. A grande força sobre que deve alicerçar-se a nova rebeldia e a ética universal do ser humano e não a do mercado, insensível a todo reclamo das gentes e aberta apenas à gulodice do lucro. É a ética da solidariedade humana 19

Finalizando, com o já citado André- Jean Arnaud:

Transformação da racionalidade econômica: fala-se agora de uma nova ordem internacional, do papel ali desempenhado pelo mercado como força de regulação social, do futuro das sociedades rurais no mundo globalizado, do desenvolvimento das economias informais na América Latina, do papel do tráfico de drogas, das estratégias agro-alimentares, dos desafios geopolíticos dos transportes internacionais, do aumento da pobreza e da exclusão, da reestruturação da indústria, do fim do Estado-Patrão, das privatizações, dos espaços econômicos regionais, da inteligência econômica e da estratégia, de uma economia de espaço, de integração crescente das economias nacionais em um mercado tornado mundial, da desmaterialização, da desintermediação e da descompartimentação dos mercados, da integração financeira…Diluição das referências, diluição das fronteiras. Como, daqui pra frente, sem referência e sem fronteiras a lhes dar segurança, os governantes poderão governar? Eles terão de se persuadir de que a raiz jurídica das regulações que lhes cabe criar, modificar e implementar tronou-se resolutamente lúdica, segmentada, negociada e complexa.20

A ordem jurídica e política, agora enfrenta um grande desafio, adaptar-se à interação econômica e aos atropelos da porosidade de fronteiras, já que o processo da globalização reflete nos patamares mínimos civilizatórios em termos de meio ambiente laboral tanto os direitos nacionais quanto o direito internacional.

É certo que a resolução demanda debates, envolvendo a soberania dos Estados e outras questões econômicas, sociais e culturais. Sem dúvida, que somente através do exercício da governança pode-se imaginar um cenário que não seja catastrófico para o futuro.

Assim, alguns pesquisadores já se manifestam:

Frear o desenvolvimento para economia de recursos naturais, ou acelerá-lo para melhor enfrentamento, sem dúvida é uma grande reflexão. Independente de qual caminho seguir, a sociedade global, dia a dia, tem percebido que a ação coletiva é que trará algum resultado.   Porém, há que se consignar que as ações coletivas internacionais não tem sido suficientemente eficazes na proteção do meio ambiente, sendo necessária a reflexão sobre uma nova forma, um novo método a ser adotado.21

Seja através da criação de uma Organização Mundial do meio Ambiente, seja tornando efetiva a  estrutura atual, referida estrutura ou organismo precisa de recursos financeiros, tecnológicos , legitimação e em especial, poder de barganha para a mitigação dos principais problemas ambientais. Tais medidas somente serão adotadas com o fortalecimento da governança ambiental global

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Podemos perceber que os problemas ambientais laborais, assim como os demais, são transfronteiriços, e precisam de uma nova abordagem para serem resolvidos diante da porosidade das fronteiras.

Qualquer caminho que será adotado pela sociedade global, ao que tudo indica, será fruto da governança.

Convém destacar que para a busca de uma solução, o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tido como direito de terceira dimensão, necessita para sua efetividade, da presença dos direitos sociais (direitos de segunda dimensão), visto que o ser humano inserido no ambiente, deve ter acesso a direitos como moradia, educação, saúde e saneamento básico. A problemática reside que a garantia desses direitos depende de tomada de decisões não apenas domésticas e sim voltadas para o mundo.

A preocupação com questões ambientais laborais, que antes se restringia a pequenos grupos preservacionistas ou partidários, passou a ser uma preocupação mundial, visto a OIT e demais organismos internacionais tratarem do tema, mas isso não basta.

A extrema competitividade imposta pela globalização da economia com a criação de empresas multinacionais criou padrões, certificações, que tentam buscar uma maior proteção ao direito fundamental do meio ambiente laboral e a saúde e segurança dos trabalhadores; contudo sempre com o enfoque de permanência e ascensão no mercado mundial, o que não resolve o problema.

É fato que a realidade ou o enfoque da relação economia-trabalho mudou significativamente, impondo a desregulamentação em favor do capital. Fica então lançado como novo desafio para as próximas décadas, inventar e difundir uma nova organização dos trabalhadores ou a implementação de códigos de condita dos atores do mercado mundial, capaz de elevar a qualidade de vida e do trabalho de forma global, sem influenciar o mercado mundial, focando a questão do direito fundamental ao meio ambiente laboral sadio.

A luta contra todas as formas de desumano tratamento, em detrimento do princípio da dignidade da pessoa humana, pela inclusão no direito e pelo direito de todos os homens, aponta para o humanismo ético voltado à realização do ser humano integral, aquele que integra o homem ao todo e propõe a crença no homem, certo de que o homem supera-se sempre e em todos os sentidos, de forma a conseguir enfrentar o desafio da governança sem esquivar-se da proteção aos seus direitos fundamentais.

A sociedade civil também deve dar uma resposta, para que o ser humano possa se inter-relacionar globalmente na certeza de que seu trabalho, em qualquer lugar do mundo, seja realizado na conformidade com os códigos de conduta para a preservação da saúde, segurança e qualidade de vida do trabalhado. O olhar do mercado mundial sob este prisma deverá se sensibilizar da a transposição desses problemas nas fronteiras que hoje tomaram a características de porosas, sob pena de nações que se utilizam de trabalho escravo e altamente precário ganhem espaço e notoriedade no mundo.

Um exemplo de código de conduta da sociedade talvez se poderia levar em conta a retaliação de consumo de produtos de empresas multinacionais e transnacionais, localizadas em grandes shoppings mundiais que se utilizam de mão de obra precária e degradantes para colocar em seu estoque e seduzir os compradores seduzindo os consumidores com ações severas de publicidade que jamais demonstrariam como se produziu aquele bem material. Mas é questão é complexa diante dos problemas internos de cada Estado, bem como da falta de conscientização e oportunidade daqueles que consomem para serem vistos pela sociedade – a busca do ter em detrimento do ser.

A questão da defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores compactuada com estratégias a favor do desenvolvimento sustentável, entendido como um desenvolvimento que garanta o trabalho digno com tecnologia e processos produtivos que não prejudiquem o meio ambiente, nem os trabalhadores, nem suas famílias, nem a sociedade em geral deve ser priorizada pelo mundo como questão de preservação não só da vida, mas da boa qualidade de vida.

Para construir o desenvolvimento sustentável, seguir pelo caminho necessário, correto e viável e alcançar os objetivos mencionados, mormente o ganho de mercado aliada a proteção da vida, requerem-se novas correlações de forças e novas relações de poder entre homem, empresários, Estados e demais organismos aliados ao avanço de mercado adequado, que deve se tornar contrário a qualquer afronta ao direito fundamental do trabalhador frente ao mercado globalizado.

 

REFERÊNCIAS

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1 ARNANAUD, André-Jean, Governar sem fronteiras – entre globalização e pós- globalização e pós- globalização crítica da razão jurídica. Rio de Janeiro:Editora Lumen Juris, 2007; p. 11.

2 Ibid, p.16

3 ARNANAUD, André-Jean, Governar sem fronteiras – entre globalização e pós- globalização e pós- globalização crítica da razão jurídica. Rio de Janeiro:Editora Lumen Juris, 2007; p. 16

4 COMISSÃO SOBRE GOVERNANÇA GLOBAL. Nossa comunidade global. O relatório da comissão sobre governança global. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1996, p 2

5 Ibid, p.2

6 COMISSÃO SOBRE GOVERNANÇA GLOBAL, loc.cit.

7 TEHRANIAN, Majid. “Democratinzing Governance”. Tradução por Marco Antonio. In: AKSU, esref e CAMILLERI, Joseph A Democratizing Global Governance. Basingtoke, Hamshire: Palgrave MacMillan, 2002. p 59:

8 SALIBA, Tuffi Messias. Higiene do Trabalho e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).-3ª Ed.-São Paulo: LTr,2002.

9 CARVALHO, Guido Ivan de; Santos, Lenir. Comentários à Lei Orgânica da Saúde: Leis ns. 8.080/90 e 8.142/90, Editora Unicamp,1001. p. 71.

10 SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2 ª ed., rev.  São Paulo : Malheiros, 1998, p.5

11 SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho. 18ª Ed São Paulo:Ltr. v.2, p. 929

12SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 50.

13 Ibid,, p. 50.

14 BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 564.

15 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992, p. 32.

16 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 50

17 T.L Friedman, “The Revolto f Wannabes”, no The New York Times, 7/2/1996, A15 citado por Roland Robertson e Habib Haque Khonder, “Discurses of Globalization. Preliminary Considerations”, em International Sociology, vol. 13/1, 1998, p.27

18 ARNANAUD, André-Jean, Governar sem fronteiras – entre globalização e pós- globalização e pós- globalização crítica da razão jurídica, 2007; Editora Lumen Juris, p. 29

19 FREIRE, P. Globalização Ética e Solidariedade. In: DOWBOR, L; IANNI, 0; RESENDE, P.E. Desafios da Globalização. Petrópolis: Vozes, 1997. pp. 248-251.

20 ARNANAUD, André-Jean, Governar sem fronteiras – entre globalização e pós- globalização e pós- globalização crítica da razão jurídica, 2007; Editora Lumen Juris, pp. 70-71

21 NOBRE, João Guilherme Rosseto de Barros Ferreira. Governança Ambiental Global – problemas e caminhos. Conteúdo Jurídico. Brasília- DF: 26. mar. 2010. Disponível em: <http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.26419>. Acesso em: 24 out. 2011.

Mirta Gladys L. M. De Misailidis

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