A liberdade assistida – medida sócio-educativa – análise de caso concreto

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Liberdade assistida – medida sócio-educativa – ressocialização

O artigo trata das medidas sócio-educativas, aplicáveis a menores infratores, concluindo que, bem mais que a implantação, o programa que dispõe sobre a liberdade assistida deve, através de dados concretos analisar o sucesso da medida aplicada, o que no caso em análise não foi possível por absoluta falta de informação, dados que comprometem diretamente na ressocialização destes adolescentes.

As medidas sócio-educativas, aplicáveis a menores, englobam desde advertência, passando pela obrigação de reparar danos, prestação de serviço a comunidade, liberdade assistida, regime de semi-internação, até, finalmente, como último recurso, a privação total de liberdade em regime de internação. A implementação destas medidas é a mais complexa tarefa a ser enfrentada.

Na aplicação da medida aos inimputáveis, é importante pautar-se na capacidade de cumpri-la, nas circunstâncias e na gravidade da infração. A medida sócio-educativa além de proteger a criança ou o adolescente, com a assistência psicológica e social tem por objetivo ressocializar o adolescente para que venha a se tornar um cidadão útil e integrado. Por isso, a pena privativa de liberdade, aqui distinta da prisão, deve ser o último recurso em se tratando de menores inimputáveis, motivo pelo qual a liberdade assistida tem sido uma medida satisfatória, principalmente, comparando-a com as penas clássicas (saliente-se que, juridicamente, o termo pena não é adequado).

A liberdade assistida é medida judicial de cumprimento obrigatório sancionada pelo Juiz da Infância e Juventude. A medida sócio-educativa de liberdade assistida se destaca na inserção do adolescente, não só através de uma proposta pedagógica e competente, que fortaleça os laços e vínculos familiares, como a convivência comunitária na sociedade (escola, clubes, igreja, e outros), reafirmando valores ético-sociais necessários à firmação da cidadania. Não se trata medida privativa de liberdade, sendo cumprida pelo adolescente em meio aberto, preferencialmente junto à sua comunidade, garantindo o direito de ir e vir, de estar em contato com sua família, além de participar de grupos de amizade, na vizinhança, no bairro, na vila e outros.

Permite, assim, que o adolescente, durante o cumprimento da medida sócio-educativa de liberdade assistida permaneça na comunidade, sem se afastar da família, do trabalho e da escola. Outro objetivo fundamental, o da prevenção especial, consiste em eliminar ou reduzir as possibilidades da reincidência, procurando-se impedir a repetição da conduta anti-social. Na liberdade assistida o adolescente é posto sob o controle e seguimento de pessoa capacitada para acompanhar o caso, ou seja, por assistente social, psicólogo, educador especializado, pessoa ligada a um dos conselhos previstos pelo Estatuto ou pessoa da comunidade, com formação qualificada, investida da particular função de educação ou reeducação, mas sob a autoridade do Juiz da Infância e da Juventude.

Conforme dispõe os arts. 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1 º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2 º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser propagada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxilio e assistência social;

II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive sua matrícula;

III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV – apresentar relatório do caso.

Seguindo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Prefeitura de Uberaba responsabilizou-se pela execução da medida de Liberdade Assistida em março de 2005 (PROJETO DE LEI N.º 47/2005), vinculada à Secretária do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente – SETAS, com o fim de acompanhar, auxiliar e orientar os adolescentes a quem se atribua o ato infracional.

O grupo a ser atendido pelo programa, de acordo com Lei criada na cidade de Uberaba- Minas Gerais, estaria, a priori, limitado a 50 (cinqüenta) adolescentes, de acordo com a equipe com a qual contava o programa à época. Ressalte-se que já no ano de 2008, no período de janeiro a abril, deram entrada oitenta processos para início na medida.

Dentro dos critérios para o adolescente se manter no programa, temos que quando este inicia a medida de Liberdade assistida tem como dever matricular-se em instituição de ensino, caso já não o seja, e apresentar aos seus educadores responsáveis da medida a declaração que estuda na determinada escola. Nesta declaração deve conter o aproveitamento e a freqüência do adolescente. Os mesmos também devem participar de cursos profissionalizantes, em caso de problemas de saúde e necessário acompanhamento médico e tratamento.

Em relação à participação da família ou responsáveis pelo adolescente, estas devem cumprir com algumas atividades. Participação na reunião de família uma vez por semana, se houver mudança de endereço o programa deve ser comunicado, observar mudanças de comportamentos do adolescente tais como ausência na escola, uso de substâncias psicoativas, em geral todos os comportamentos que possam se desviar das “normas” ou qualquer mudança devem ser informados ao programa.

Dentre os critérios, existe a situação em que o adolescente tem trabalho remunerado, este pode pedir que a medida seja substituída por cestas básicas, se for esse o seu desejo. O programa leva ao Juizado da Infância e da Juventude, e o juiz decide se a medida poderá ser revertida determinando o valor das cestas básicas de acordo com a remuneração do adolescente. Mesmo assim, não dispensa a declaração escolar, que deve ser apresentada mensalmente na Sede do Programa Liberdade Assistida.

Em relação à liberação do programa, esta acontece quando o adolescente cumpre com a medida, que é no mínimo de 6 (seis) meses, quando completar a idade de 21 (vinte e um) anos de idade ou por sugestão da equipe técnica, após revisão judicial.

A princípio o projeto da lei municipal teve como objetivo ampliar o trabalho de assistência aos adolescentes em questão, favorecendo não só o processo de educação, profissionalização, auto-estima, sentimento de inclusão social, bem como melhoria patrimonial e educativa do adolescente e seus familiares. É importante ressaltar que a mesma já era efetuada em Uberaba, na SETAS e não possuía recursos necessários. Portanto, os dados recolhidos para a pesquisa foram a partir de 2005.

A medida Liberdade Assistida em Uberaba (MG) atende adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de doze a dezoito anos de idade, mas em alguns casos atende adolescente de até 21 anos, que tenham sido encaminhado pela autoridade judiciária. Visa estabelecer melhores condições para estagnar o comprometimento do comportamento do adolescente envolvido com a prática do ato infracional, tendo como ações-meio o acompanhamento, o auxílio e a orientação de técnicos e orientadores comunitários.

Os dados, ora apontados, foram apurados pela pesquisa realizada nos arquivos da Liberdade Assistida da Cidade de Uberaba – Minas Gerais.

A mera alteração na imputabilidade penal pouco efeito benéfico seria capaz de resultar. Na verdade, o sistema jurídico-penal-constitucional brasileiro necessita de transformações estruturais, focando, principalmente, medidas preventivas.

As medidas retributivas têm se mostrado fracassadas. Pois, além de não inibir, dissemina e estimula a criminalidade. O mais razoável é implantar medidas educativas, prioritariamente, às crianças. A escola pode ser um importante instrumento no controle criminal.

Ao contrário disso, o ensino público está cada vez mais sucateado. Os professores mal remunerados, e o governo ainda assim pouca atenção dispensa a este importantíssimo setor.

Constata-se, na análise do caso em comento que o maior problema é não o sistema legislativo do país, e sim a má administração do dinheiro público, a irresponsabilidade governamental, e o desrespeito para com os cidadãos brasileiros.

Mais uma vez, apesar das imperfeições, o problema é, principalmente, estrutural, e não normativo. A solução é políticas públicas responsáveis com um desenvolvimento saudável dos jovens.

Para o presente artigo e com base no Programa de Liberdade Assistida de Uberaba – Minss Gerais, foram analisados 269 processos do chamado “arquivo morto”. Importante esclarecer que, juntamente com esse Programa, funciona também a medida sócio-educativa de prestação de serviço à comunidade. Diante deste fato de ter as duas medidas e também acontecer a conversão delas em cesta básica, os dados coletados foram somente dos adolescentes egressos ao programa Liberdade Assistida, cuidou-se de apontar os casos em que os indivíduos foram egressos de outro programa.

Através dos 269 processos revistos no período de setembro de 2007 a abril de 2008, foram coletados: sexo, idade, escolaridade, ato infracional, descumprimento da medida, bairro, reincidência, trabalho, outros (ano, egressos de outras medidas). Os resultados encontrados serão descritos a seguir.

Posto isso, passa-se à análise dos dados colhidos.

Tabela. 1. Sexo – Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função do sexo.

 

Sexo Freqüência Porcentagem
Masculino 243 90,33
Feminino 26 9,67
Total 269 100,0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG.

Assim como nos casos de penas privativas de liberdades, a incidência de crianças e adolescentes do sexo masculino é bem mais expressiva do que pessoas do sexo feminino.

A faixa de idade encontrada foi de 12 a 20 anos de idade. Foi possível observar que a partir dos 14 anos até os 17 anos à freqüência é significativa. Conforme mostra a tabela. 2, a variação da participação do adolescente neste programa nos levou a perceber a necessidade de mostrar os dados por ano de idade, mesmo porque estes se mostraram altamente significativos em relação incidência do adolescente em conflito com a lei.

Na variável idade observou-se um dado bastante significativo em relação a participação destes adolescentes no Programa de Liberdade Assistida, encontrou-se que, à medida em que a idade aumenta, a participação no ato infracional aumenta freqüentemente. Conforme se observa nos dados a maior incidência de acordo com a idade foi de 17 anos, com 82 adolescentes (30,48%). Na passagem dos 16 aos 17 anos dobra a participação destes adolescentes, que diminui a porcentagem depois dos 18 anos de idade. Apontando, portanto, que o pico de idade destes adolescentes se encontra realmente na idade de 17 anos. Mesmo assim dentro dos processos analisados em 23 deles (8,55%), não constava a idade dos adolescentes.

É importante perceber, assim, que este fato pode ser representativo de uma falha no sistema, tendo em vista que tais indivíduos na faixa etária de 17 ou mais, dificilmente, consegue efetivamente ressocializar, pois constantemente infringem a lei, consequentemente sendo aplicadas novas medidas. Em outras palavras, pode ser que o contato de tais indíviduos com os menores pode trazer efeitos mais maléficos do que se estes estivessem sujeitos às mesmas medidas de imputáveis penais.

Tabela. 2 – Idade – Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função da idade.

 

Idade Freqüência Porcentagem
12 anos 4 1,49
13 anos 9 3,34
14 anos 20 7,43
15 anos 30 11,15
16 anos 48 17,84
17 anos 82 30,49
18 anos 43 15,99
19 anos 8 2,98
20 anos 2 0,74
Não Consta 23 8,55
Total 269 100,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG

Em relação à escolaridade os dados foram diversos. É importante ressaltar que o adolescente, ao cumprir a medida, Liberdade Assistida, tem que estar, ou deve matricular-se em instituição de ensino, pública ou particular. Nos dados coletados não foi possível identificar se o adolescente estava ou havia parado de estudar no ano que constava no processo. Encontrou-se que 22 adolescentes (8.16%) cursam ou cursaram de 1º a 4º série do ensino fundamental; de 5º a 8º série do ensino fundamental, 129 (47,94%); de 1º a 3º colegial (ensino médio) foram encontrados 68 (25,27%); dos adolescentes que estiveram matriculados no supletivo durante o cumprimento da medida, foram encontrados 6 (2,23%), do superior incompleto foi encontrado 1 (0,37%) e em 43 (15,98%) processos não constava a escolaridade dos adolescentes. (tabela. 3) Chama a atenção nos dados que a maioria dos adolescentes se encontrou na 5º (35 -13.01%) e 6º. (30 -11.15%) série do ensino fundamental, e na 8ª. Série (38 – 14.12%) e 1º. Colegial (36 – 13.38%), mesmo assim é importante ressaltar que os dados poderiam mudar de acordo com os processos que não registraram esta variável.

Tabela. 3 – Escolaridade – Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função da escolaridade.

 

Escolaridade Freqüência Porcentagem
1º. – 4º. Ano do Ensino Fundamental 22 8,17
5°. – 8°. Ano do Ensino Fundamental 129 47,94
1º. – 3º. Colegial – Ensino Médio 68 25,28
Supletivo 6 2,23
Ensino Superior – incompleto 1 0,39
Não Consta no processo 43 15,99
Total 269 100,0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG

Em1 relação ao ato infracional de maior incidência entre os adolescentes egressos do Programa Liberdade Assistida de Uberaba – MG, encontrou-se que a conduta similar ao roubo, disposto no Art. 157 do Código Penal Brasileiro, apresenta-o como o de maior incidência, com 46 (17,10%) adolescentes, seguido do Furto, disposto no Art. 155 disposto no Código Penal, com 28 (10,40%) adolescentes. Lesão Corporal – Art. 129 disposto no Código Penal, citado no presente trabalho, foram integrados os comportamentos de agressão física e brigas chegando a freqüência de 20 (7,43%) dos adolescentes. O uso e o tráfico de entorpecentes estão dentre os cinco atos de maior incidência. O uso de entorpecentes, disposto na Lei. 11.343/06, tem o índice de 5,94% dos adolescentes e o tráfico de 4,83% adolescentes. Os demais atos cometidos estão dispostos na Tabela 4. Mesmo assim, é importante destacar o fato de 92 (34.20%) processos não terem registrado o ato infracional destes adolescentes, o que deixa faz a análise perder parte da precisão.

Tabela No. 4 – Ato infracional – Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função do ato infracional.

 

Ato infracional Freqüência Porcentagem
Art. 157- Roubo 46 17,10
Art. 155 – Furto 28 10,40
Art. 129. Lesão Corporal – ( briga e agressão física) 20 7,43
Art. 28 – Uso de drogas 16 5,94
Art. 33 – Tráfico de drogas 13 4,83
Art. 6 – Do Porte 12 4,47
Art. 42 – Perturbar o sossego alheio 7 2,60
Art. 147 – Ameaça 7 2,60
Art. 214 – Atentado Violento ao Pudor 6 2,23
Art. 309 – Conduzir sem habilitação 5 1,85
Art. 180 – Receptação 4 1,50
Art.19 – Arma Branca 3 1,11
Art. 121 – Homicídio 3 1,11
Art.121 c/c Art.14 inciso II – Tentativa de Homicídio 3 1,11
Art. 289 – Moeda falsa 2 0,74
Art. 161 Usurpação 1 0,39
Art. 213 Estupro (Código Penal) 1 0,39
Não consta 92 34,20
Total 269 100,0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG

Em relação ao cumprimento da medida, dentro do programa ao receber a determinação do cumprimento de medida sócio-educativa Liberdade Assistida, o adolescente tem que ir acompanhado por responsáveis para dar inicio à medida. Neste primeiro momento, um dos profissionais competentes na área recebe o adolescente juntamente com o seu responsável e explica como funciona o Programa, e quais são os critérios para ele se manter dentro dele. Entre eles, questões como declaração escolar, os cursos que devem ser realizados, os bons comportamentos e a disponibilidade de atendimento psicológico oferecido. O prazo mínimo de cumprimento da medidam, que é de seis meses. Observou-se que em 33 (12,26%) dos processos analisados encontraram-se o descumprimento da medida, ou seja, o adolescente em tela não cumpriu a mesma. O número de cumprimento da medida foi de 97 (36,05%) dados coletados, 4 (1,49 %) dados encontrados, foram de processos extintos e em 135 (50,20 %) processos não constava através da carta encaminhada ao Programa pelo Juizado da Infância e da Juventude se o mesmo havia cumprido ou Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função do cumprimento ou não da mesma.não a medida. (tabela 5). Com estes dados é importante ressaltar que os processos apresentam uma significativa falha no registro. A falta deste dado não permite através dos processos avaliar o impacto desta medida. Mesmo porque em 50,20% um pouco mais da metade dos adolescentes, não se identidica cumpriu ou não a medida e quais seriam as mudanças devidas a participação no programa.

Tabela. 5 – Cumprimento ou não da Medida

 

Medida Liberdade Assistida Freqüência Porcentagem
Cumpriu 33 12,26
Não Cumpriu 97 36,05
Extinto 4 1,49
Não Consta 135 50,20
Total 269 100.0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG

Os adolescentes encaminhados ao Programa são, em regra, de diversos bairros da Cidade de Uberaba. Foram encontrados dados de 64 bairros. Diante dos diversos dados encontrados, a seguir será descrito os cinco bairros de maior incidência e abaixo em (Tabela. 6), apresentam-se os demais dados classificados por distritos. Os bairros de maior incidência são comunidades marcadas por desvantagens sociais, onde há maior percepção de ocorrência de eventos violentos. O de maior incidência de acordo com os dados encontrados é o bairro Abadia, com o número de 32 (11,89) dados, mas é importante ressaltar que este bairro é amplo em questão populacional dentro da Cidade o que pode influenciar no resultado encontrado. O bairro Boa Vista é mais afastado do centro da cidade e deste bairro foram encontrados 14 (5,20%) dados. O terceiro e o quarto bairro de incidência são o Gameleira I e Nossa senhora de Lourdes, para o primeiro foram encontrados 11 (4,08%) dados e o segundo 10 (3,71%) dados. O Jardim Triângulo ficou dentre os cinco de maior incidência, este é um bairro com localização afastada do centro da cidade e foram encontrados 10 (3,71%) dados.

Com a finalidade de apresentar os locais de origem destes adolescentes, e percebendo a grande diversidade, optamos por utilizar a distribuição feita pela secretaria de saúde, que divide a cidade de Uberaba em três distritos. Esta distribuição nos deu um dado que pode ser significativo e permite oferecer apoio inclusive às ações realizadas nesses locais em relação às crianças que podem estar em situação de risco. Igualmente, aparecem alguns bairros que não foi possível localizá-los dentro destes distritos.

Tabela. 6 – Distribuição por local de moradia – Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função do bairro de moradia.

 

Distrito- Nome do bairro Freqüência Porcentagem
DISTRITO I – Gameleira I ; Nossa senhora de Lourdes; Gameleira II; Vila esperança; Valim de Melo; Jardim Califórnia; Conjunto Antonio Barbosa de Souza; Chica Ferreira; Valim de melo II; Cartafina; Cidade Nova; Costa Teles II; Conjunto Guanabara; Frei Eugenio; Valim de Melo III 53 17,04
DISTRITO II – Abadia; Parque das Américas; Santa Maria; Leblon; Recreio dos Bandeirantes; Morumbi; Estados Unidos; Tutunas; Pacaembu; Vila militar; Volta Grande; Centro; Mercês; Alfredo Freire; São Benedito; Delta; Parque São Geraldo; Br 050; Estrela da Vitória; Beija Flor II; Santa Marta; Serra Dourada; Vila Celeste; Jardim Induberaba; Vila São Cristóvão; Planalto; Olinda. 101 37,82
DISTRITO III – Boa Vista; Jardim Triângulo; Residencial 2000; Jardim Primavera; Fabrício; Vila Arquelau; Mangueiras; Uberaba; Elza Amui I; Elza Amui III; Jardim Esplanada; Amoroso Costa; Josa Bernardino; Jardim Espírito Santo; Morada do sol; Manoel Mendes 84 32,92
Outros: Jardim terra santa, Vila Craíde; Vila Real; Capelinha do Barreiro; Ponte alta 7 3,3
Não Consta 24 8.92
Total 269 100.0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG

O número de reincidentes encontrados através dos dados encontrados foi de 28 (10,40%). Os reincidentes são os adolescentes que já cumpriram ou não a medida sócio-educativa determinada. Em de 241 (89,60%) processos não constava se o adolescente em tela era reincidente. (Tabela. 7)

Tabela. 7 – Reincidência – Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função de reincidência.

 

Reincidência Freqüência Porcentagem
Sim 28 10,40
Não consta 241 89,60
TOTAL 269 100.0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG.

Em relação ao aspecto trabalho, encontramos em alguns processos o registro da prestação de serviços relacionados a trabalhos simples e de pouca valorização. Ao que parece alguns adolescentes iniciaram-se no mundo do trabalho cedo para contribuir com o sustento familiar, ou seu próprio sustento. Os trabalhos de maior incidência neste contexto foram: 14 (5,20%) prestaram serviço de servente de pedreiro, enquanto que (1,85%) trabalham na zona rural. O que chama a atenção nesta variável é que dos 269 processos analisados, 211 deles não fazem referencia ou não constam no prontuário se o adolescente exerce ou exerceu algum tipo de prestação de serviço ou trabalho remunerado. Na tabela 8, apresenta-se os serviços referenciados e pode ser observado que na sua maioria são trabalhos pouco valorizados na nossa sociedade, e com grande carga horária para o adolescente.

Tabela. 8 – Trabalho ou Prestação de Serviço – Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função do trabalho ou Prestação de serviço.

 

Trabalho ou Prestação de serviço Freqüência Porcentagem
Servente de pedreiro 14 5,20
Zona rural 5 1,85
Fabrica 3 1,11
Projeto Social 3 1,11
Entregas 3 1,11
Lava jato 3 1,11
Lanchonete 3 1,11
Mecânica 3 1,11
Auxiliar de Produção 2 0,74
Doméstica 2 0,74
CEASA 2 0,74
Garçom 2 0,74
Supermercado 2 0,74
Bicicletaria 1 0,38
Vendedor 1 0,38
Pet shop 1 0,38
Forneiro 1 0,38
Montagem de embalagem 1 0,38
Eletricista 1 0,38
Instalador de antenas 1 0,38
Oficce boy 1 0,38
Arte em serie (resina) 1 0,38
Carroceiro 1 0,38
Serviços Gerais 1 0,38
Não consta 211 78,43
Total 269 100,0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG

Outros aspectos observados também foram o ano de entrada dos adolescentes para dar início a medida sócio-educativa Liberdade Assistida, e se já foram egressos de outras medidas sócio-educativas. O ano de maior incidência foi em 2005 com a entrada de 139 (51,68%) adolescentes para dar início ao Programa, em 2006 foram 84 (31,22%) adolescentes e em 2007 entraram ao programa 34 (12,63%) adolescentes. (Tabela .9). É importante explicar que alguns dos processos do ano 2007 não se encontram no “arquivo morto”, por estar em andamento, então não foi possível identificar com exatidão quantos realmente deram entrada no ano de 2007. Neste ano de 2008, de janeiro a abril já foram encaminhados 80 adolescentes para dar início à medida. Diante desta informação nota-se que o número de incidência de adolescentes que cometem atos infracionais varia, mas mostra também que a demanda continua sendo grande. E o Programa não esta conseguindo acompanhar esta demanda, mesmo porque a equipe de apoio é insuficiente.

Tabela. 9 – Ano – Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função do ano que ingressaram a medida.

 

Ano de entrada Freqüência Porcentagem
2005 139 51,68
2006 84 31,22
2007 34 12,63
Não consta 12 4,47
Total 269 100,0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba

De acordo com as medidas de proteção adotadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da determinação das autoridades os adolescentes iniciam o cumprimento da medida que as autoridades acreditam ser egressos a melhor para o processo de ressocialização dos mesmos. Alguns dos adolescentes são de outras medidas, os dados encontrados neste aspecto foram: 60 (22,30%) adolescentes são egressos do centro de recuperação de menores infratores, espaço no qual o adolescente é privado de sua liberdade por um determinado tempo; 38 (14,12%) adolescentes egressos da medida de prestação de serviço a comunidade, na qual o adolescente Presta Serviço à comunidade com a carga horária de 8 horas semanais.

Outra medida encontrada foi a conversão de cesta básica que é aceita e determinada pela autoridade responsável pela criança e adolescente do Município. Para que isto aconteça, o adolescente tem que apresentar declaração que está trabalhando e não pode estar cumprindo a medida, com isso é determinado a ele a pagar cestas básicas de acordo com o que é possível para o mesmo; dentro da conversão em cestas básicas, foram encontrados 20 (7,43%) adolescentes. Durante o cumprimento da medida, constatou-se que 3 (1,11%) adolescentes faleceram, dois por assassinatos e um por asfixia indireta. Mas como nos demais aspectos analisados, neste também foram encontrados (55,01%) dados que não constava se adolescentes eram egressos de outras medidas (Tabela. 10).

Tabela. 10 – Egressos de Outras Medidas- Adolescentes em conflito com a Lei egressos a medida sócio-educativa Liberdade Assistida em função de ter sido egresso de outra medida.

 

Outras medidas Freqüência Porcentagem
CARESAMI 60 22,30
Prestação de Serviço a Comunidade 38 14,12
Cesta básica 20 7,43
Falecimento 3 1,11
Não consta 148 55,01
Total 269 100,0

 

Fonte: Dados coletados dos processos arquivados no Programa Liberdade Assistida – Uberaba MG

Como foi possível observar na análise dos processos, eles precisam ser revistos e os profissionais que preenchem os dados precisam ser esclarecidos e dar a devida importância para os dados, visto que dos prontuários apresentam-se incompletos no que se refere aos dados.

Para tanto, a caracterização destes adolescentes fica aquém com base apenas em dados dos processos. Espera-se que no futuro esta carência de dados possa ser solucionada e os processos possam ter a informação melhor detalhada visando a contribuir não só para elaborar o perfil destes adolescentes, mas para fazer um acompanhamento dos mesmos e das suas famílias.

Por fim, os dados quando bem registrados podem dar algumas direções em relação a ações futuras buscando melhorar o atendimento dentro do programa assim como a reintegração destes adolescentes possibilitando o desenvolvimento das suas potencialidades.

Gustavo Kenner Alcantara

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