A atuação do Biodireito na sociedade e as influencias do Utilitarismo humano

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Resumo: Nesse artigo será feito um estudo do Biodireito focalizando o seu principal objetivo a proteção da vida e da saúde humana e os conflitos que esse encontra frente a uma sociedade influenciada por ideais utilitarista. Assim, se utilizará da obra de Aldous Huxley “Admirável Mundo Novo” para uma ilustração de uma sociedade organizada de forma perfeita e utilitária. A partir disso, se demonstrará como o Biodireito deverá incidir na sociedade atual perante tais conflitos.
 
Sumário: 1- A admirável sociedade perfeita; 2- O Biodireito e a vida como seu objeto de proteção; 3- O Biodireito e sua aplicabilidade frente ao Utilitarismo social; 4- Considerações Finais; 5- Referências Bibliográficas.
 
Palavras Chaves: Biodireito; Utilitarismo; Direito; Vida;
 
 
 
Introdução
 
O ser humano deseja evoluir, assim empenha seus esforços para fazer crescer desenvolver e progredir sua sociedade. Todavia, surgem idéias confusas sobre esses avanços, o homem, ao entrar em um labirinto de uma ciência pura e cética esqueceu de um valor essencial do ser humano em nome do progresso, a vida, e consequentemente a saúde. Até que ponto poderia ser sacrificado esse valor para possibilitar o desenvolvimento científico e econômico da sociedade?
No presente trabalho, serão abordados esses questionamentos com o objetivo de verificar a compatibilidade dos valores da vida com o progresso e desenvolvimento científico e social, que são tidos pela sociedade como o objetivo principal do ser humano, como o sentido de sua existência.
 
Em um primeiro momento será exposta a sociedade “perfeita” criada por Aldous Huxley em sua obra Admirável Mundo Novo, que expressa o ápice da sociedade organizada, estável e desenvolvida, possibilitando assim, um alto nível de produção industrial e econômica, excelente distribuição de renda e inclusão social. A partir disso, se discutirá se o ser humano, presente na atualidade, seria capaz de viver e de aceitar o modo de vida dessa sociedade perfeita, se o perfil psicológico desses permite a passagem da “imperfeição” para a “perfeição”.
Em seguida será feita a conexão desses conflitos com o Biodireito e seus objetos de proteção, a vida e a saúde humana. Se esclarecerão os objetivos do Biodireito e as possíveis distorções que ocorrem, no contexto atual, frente aos conflitos anteriormente explanados.
 
 
1- A admirável sociedade perfeita
 
Qual seria a configuração da sociedade perfeita? Como os indivíduos viveriam nessa sociedade? Que sacrifícios seriam necessários para alcançá-la? Aldous Huxley cria, em sua obra “Admirável Mundo Novo”, uma sociedade que corresponde a um ideal de perfeição, apresentando preliminarmente, as características que possuiria a sociedade “perfeita”: a) estabilidade; b) inclusão social; c) equidade de poder aquisitivo; d) alto índice de produção; e) grande desenvolvimento econômico. Respondendo a segunda questão, os indivíduos inseridos nessa sociedade trabalhariam de quatro à seis horas por dia, teriam todos um excelente salário, férias proporcionais, acesso a lazer e possibilidade de consumo, saúde, educação e estariam “sempre felizes”.
Todavia a mais complexa das perguntas é a terceira que questiona quais seriam os sacrifícios que deveriam ser feitos para se atingir esse estágio, sendo esse o principal foco de discussão do presente capítulo.
Aldous Huxley, em sua obra admirável mundo novo, cria uma sociedade que possui as características sociais e um padrão de vida individual que se enquadram nos parâmetros, aqui apresentados, de uma sociedade perfeita. Essa sociedade cria todos os seus integrantes em laboratório, podendo, assim, dota-los de saúde perfeita e atribuindo-os qualidades que futuramente serão necessárias para a realização de suas tarefas. Todos os cidadãos, ao nascerem já possuem seus lugares reservados na sociedade, descartando-se assim qualquer possibilidade de desemprego.
Todas as crianças são criadas pelo Estado, não existindo mais a instituição família, antes geradora de intrigas e de problemas sociais. Dessa forma, todas terão o ensino adequado à suas futuras funções, assim como acesso a saúde, alimentação, vestuário e lazer.
Após a sua formação completa, os indivíduos começam a trabalhar nas funções a que foram predestinados e preparados a realizar. Seus horários de trabalho oscilam de quatro à seis horas por dia, ou seja uma média de 25 horas semanais de trabalho, ganha como auxílio do governo saúde, alimentação, moradia e um bom salário para destinar a lazer e outros consumos individuais, sendo esse igual para todos.
A produção industrial e econômica é totalmente auto-suficiente, produzindo tudo o que seus cidadãos necessitam e podendo, também destinar recursos para mais desenvolvimentos científicos e sociais.
Mostrando-se assim, essa sociedade totalmente estável, e sem possibilidades de riscos e contingências imprevisíveis. Isso traz um grande conforto aos que nela vivem, pois não precisam se preocupar com nada senão suas tarefas e seu lazer, deixando o resto ao cargo do Estado e da organização social.
Huxley mostra, em sua obra, que, para atingir tal estado social magnífico, deve-se ter como fator essencial a organização, eliminando todos os elementos que poderiam interferir na ordem social. Assim, mostra-se necessário alguns sacrifícios para alcançar um admirável estágio social.
Para se conduzir uma sociedade de forma perfeitamente organizada é necessário eliminar-se o máximo de contingências possíveis, ordenando os indivíduos de forma eficiente para que realizem suas funções sem equívocos, ou seja, perfeitamente. Na ficção de Huxley cada componente da sociedade tinha sua função predestinada desde sua concepção em vitro, assim o feto seria modificado segundo as especificidades funcionais.[1] Essa “especialização” é continuada durante toda a formação do indivíduo, obrigando-o a aprender, realizar e gostar das tarefas a qual está destinado toda a sua existência.
Obrigar o ser humano a fazer determinada tarefa durante toda a sua vida não é difícil, assim como demonstra a história da humanidade, o que realmente é um desafio é faze-lo gostar de sua função e ser feliz a partir dela. Portanto, se faz necessário o desmantelamento da vontade individual do ser humano, pois esse é um fator gerador de complexidade que cria expectativas que não são as expectativas da sociedade e, assim, não pode ser aceita em um meio que se busca, antes da vontade do indivíduo, a ordem suprema e o progresso da sociedade. Huxley ilustra essa cena, a partir da hipnopédia que é um método que induz o inconsciente do ser humano a acreditar e a pensar de uma determinada maneira. [2] Depois que seu condicionamento for realizado e o componente estiver atuando efetivamente em sua função, ele representará uma “engrenagem” no sistema social. Sendo assim, para o desenvolvimento desse sistema é imprescindível o bom funcionamento de suas “peças”.
Por esses fatores precisa-se providenciar a felicidade dos componentes, porém essas deverão se apresentar de acordo com as expectativas sociais, ou seja, conforme o condicionamento. E, assim, qualquer infelicidade que afetar a estabilidade da ordem individual deverá ser “resolvida” por medidas paliativas imediatas, como sexo, consumo, diversão e drogas, mantendo-se, dessa maneira, os trabalhadores em funcionamento. Alem disso, no que se refere ao tipo de indivíduos necessários para realizar determinadas tarefas, deve-se ter consciência que não se poderão ter, nessa sociedade, apenas pessoas perfeitass, haveria um rompimento no ciclo auto-reprodutivo no sistema social autopoiético, pois seria impossível o funcionamento cíclico de uma sociedade onde todos os indivíduos possuam grande capacidade física e intelectual, sendo que não haveria ninguém para realizar tarefas simples que são necessárias para o funcionamento da sociedade, vez que os indivíduos presentes se recusariam a realizá-las ou enlouqueceriam.[3] Por esse motivo, ao serem “produzidos” e condicionados, os indivíduos que serão destinados a tarefas simples, de esforço físico, e sem necessidade de desenvolvimento intelectual deverão ter suas aptidões mentais reduzidas, e permanecerem assim para que não se criem conflitos.
No momento da morte do individuo, Huxley deixa explicito o utilitarismo a que esses eram submetidos na sociedade, sendo que todos, ao atingirem uma determinada idade avançada, ou de alguma outra forma não servem mais à sociedade deveriam ser levados para morrer em um bom hospital, onde lhes aplicariam a eutanásia. Depois disso, seus copos seriam incinerados em uma usina para a produção de energia.
Após essas demonstrações, salienta-se que, para “progresso perfeito” nos âmbitos econômico, científico e de produção é de suma importância que se descaracterize o ser humano como fim e se o coloque como meio, adotando uma posição que percebe a vida do ser humano de forma utilitária.
 
 
2- O Biodireito e a vida como seu objeto de proteção
 
A vida é o bem jurídico mais importante a ser protegido pelo ordenamento jurídico, pois a partir dela, se inicia toda a teia de sistêmicas que envolve o universo, sendo que, a presença do ser humano, como um ente inteligente e com percepção racional perante o mundo, possibilita a existência da realidade. Sem essa, tudo se resume à matéria inerte regido por princípios sistêmicos físicos e químicos sem sentido algum, resumidos em mudanças estagnadas, das quais não resulta nenhuma evolução, fazendo-se com que a existência equivalha ao nada, por negar a presença do ente observador racional, o qual tem a capacidade de perceber aquilo que o cerca e interagir com ele, conceituando o ser como ser e a coisa como coisa.
Portanto, a comunicação entre não seres com qualquer tipo de ser dotado de vida passa a ter um sentido, pois as mudanças no entorno passarão a afetar algum tipo de vida contribuindo ou não para o seu desenvolvimento, ao mesmo tempo em que desempenharão um papel de modelagem característica das vidas em comunicação.
Nessa seara, poderia se dizer que a vida tem o seu valor no seu próprio ser – ser vivo –, que interage com o meio, possuindo seu valor próprio, inestimável. Essa da vida pode ser explicitada por Kant, quando realiza a sua descrição sobre a boa vontade, dizendo:
 
A boa vontade não é boa por aquilo que promove ou realiza, pela aptidão para alcançar qualquer finalidade proposta, mas tão-somente pelo querer, isto é, em si mesma, e, considerada em si mesma, deve ser avaliada em grau muito mais alto do que tudo o que por seu intermédio possa ser alcançado em proveito de qualquer inclinação, ou mesmo se se quiser, da soma de todas as inclinações. Ainda mesmo que por um desfavor especial do destino, ou pelo apetrechamento avaro duma natureza madrasta, faltasse totalmente a essa boa vontade o poder de fazer vencer as suas intenções, mesmo que nada pudesse alcançar a despeito dos seus maiores esforços, e só afinal restasse a boa vontade (é claro que não se trata aqui de um simples desejo, mas sim do emprego de todos os meios de que as nossas forças disponham), ela ficaria brilhando por si mesma como uma jóia, como alguma coisa que em si mesmo tem o seu pleno valor. A utilidade ou a inutilidade nada podem acrescentar ou tirar a este valor. A utilidade seria apenas como que o engaste para essa jóia poder ser manejada mais facilmente na circulação corrente ou para atrair sobre ela a atenção daqueles que não são ainda bastante conhecedores, mas não para recomendar aos conhecedores e determinar o seu valor.[4]
 
 
Dessa forma se desconstrói a idéia que argumenta que o ser humano possui sua finalidade na felicidade, na vida boa ou na sua conservação, a partir de uma idéia de razão, pois, segundo Kant, para o homem atingir esses objetivos não necessitaria, ele, ser dotado de razão, poderia muito bem alcança-los através do instinto, apenas. Segue as argumentações Kantianas:
 
Ora, se num ser dotado de razão e vontade a verdadeira finalidade da natureza fosse a sua conservação, o seu bem estar, numa palavra a sua felicidade, muito mal teria ela tomado a suas disposições ao escolher a razão da criatura para executora destas suas intenções. Pois todas as ações que esse ser tem de realizar nesse propósito, bem como toda a regra do seu comportamento, lhe seriam indicadas com muito maior exatidão pelo instinto, e aquela finalidade obteria por meio dele muito maior segurança do que pela razão; e se, ainda por cima, essa razão tivesse sido atribuída à criatura como um favor, ela só lhe poderia ter servido para se entregar a considerações sobre a feliz disposição da sua natureza, para a admirar, alegrar-se com ela e mostrar-se por ela agradecida a causa bemfazeja, mas não para submeter à sua direção fraca e enganadora a sua faculdade de desejar, achavascando assim a intenção da natureza; numa palavra, a natureza teria evitado que a razão caísse no uso prático e se atrevesse a engendrar com as suas fracas luzes o plano da felicidade e dos meios de a alcançar; a natureza teria não somente chamado a si a escolha dos fins, mas também a dos meios, e teria com sábia prudência confiado ambas as coisas simplesmente ao instinto.[5]
 
Portanto, se torna muito mais simples a um ignorante atingir a felicidade do que indivíduos com um grau inteligível mais avançado.
 
Observamos de fato que, quanto mais uma razão cultivada se consagra ao gozo da vida e da felicidade, tanto mais o homem se afasta do verdadeiro contentamento; e daí provém que em muitas pessoas, e nomeadamente nas mais experimentadas no uso da razão, se elas quiserem ter sinceramente de o confessar, surja um certo grau de mesologia, quero dizer, de ódio à razão. E isto porque, uma vez feito o balanço de todas as vantagens que elas tiram, não digo já da invenção de todas as artes do luxo vulgar, mas ainda das ciências (que a elas lhe parecem no fim e ao cabo de serem também um luxo do entendimento), descobrem, contudo que mais se sobrecarregaram de fadigas do que ganharam em felicidade, e que por isso finalmente invejam mais do que desprezam os homens de condição inferior que estão mais próximos do puro instinto natural e não permitem à razão grande influência sobre o que fazem ou deixam de fazer. E até aqui temos de confessar que o juízo daqueles que diminuem e mesmo reduzem de zero os louvores pomposos das vantagens que a razão nos teria trazido no tocante à felicidade e ao contentamento da vida, , não é de formar alguma mal-humorado ou ingrato para com a bondade do governo do mundo, mas que na base de juízos desta ordem está oculta a idéia de uma outra e mais digna intenção da existência, à qual, e não à felicidade, a razão muito especialmente se destina, e à qual por isso como condição suprema, se deve subordinar em grandíssima parte a intenção privada do homem.[6]
 
 
Tendo consciência dessa importância de se proteger a vida, pois essa é o início da realidade[7] e que somente através de sua compreensão é que se poderá entender a realidade. E testemunhando sua beleza e sua fragilidade instaurara-se os princípios que protegem a vida, Junges expõe dois desses princípios: o princípio da inviolabilidade e o princípio da intangibilidade. [8]
O princípio da inviolabilidade coloca a vida em um patamar intocável, argumentando que essa é um dom[9] o qual ninguém possui o poder de dar a outro, assim como ninguém possui o direito de tirar de seu semelhante. Antigamente esse conceito estava diretamente ligado com a fé e com a crença de que Deus seria o único titular de direito para com a vida. De acordo com Junges “O princípio da inviolabilidade alude uma concepção sacral: a vida humana como propriedade de Deus e o ser humano como seu mero administrador”. [10]
Assim construi-se um tabu sobre a vida, para que assim essa poderia ficar protegida de ser ceifada constantemente e por motivos fúteis. Todavia o contexto em que se encontra a sociedade atual não permite que a vida permaneça sobre apenas à proteção da fé, pois a concepção moderna ocidental não admite mais a idéia Teocêntrica.
 Todavia, explana Junges que:
 
O princípio da inviolabilidade é um princípio insuficiente, porque ignora o horizonte existencial no qual as pessoas se movem atualmente e, levado às últimas conseqüências, pode levar a resultados que atentam contra a vida. A modernidade afirma muito mais direito à autodeterminação, mesmo tratando-se da vida. A vida é um dom (ninguém pode dar a si mesmo a vida), mas, que, uma vez recebido, fica ao encargo e responsabilidade daquele que o possui. Cabe à pessoa dar mais qualidade à vida própria e a dos outros. Hoje procura-se ter uma visão muito mais generosa de Deus em relação à autonomia do ser humano. Dispor da vida intervir nela não fere o senhorio Deus, se esta ação não for arbitrária.[11]
 
Explica também essa visão que, no processo de fertilização in vitro, na qual se utiliza em torno de dez a quinze embriões, para que apenas um se desenvolva e chegue a nascer, enquanto os outros simplesmente não desenvolvem e morrem, não ocorre um assassinato, pois a vontade de Deus atuou escolhendo qual dos embriões teria a chance de vir ao mundo. Se todos morressem, também teria sido a divindade a intervir para que nenhum deles nascesse.
Assim, pode-se notar que uma mesma situação é capaz de gerar diferentes conflitos, dependendo do ponto de observação adotado. Os argumentos utilizados por um sistema podem não ser plausíveis para outros. Mas mesmo assim, não perdem sua veracidade.  
Em seguida, surge o princípio da intangibilidade da vida que:
 
[…] Numa sociedade como a brasileira, na qual a vida vale pouco está constantemente ameaçada pela morte em suas mais variadas manifestações, é necessário lutar pela qualidade da vida, pelo direito de viver com dignidade. Nesse sentido, lutar pela defesa da vida intra-uterina e não se interessar, ao mesmo tempo, pelas condições em que viverá esse ser, uma vez nascido, é uma contradição e incoerência. [12]
 
Assim o princípio da intangibilidade da vida vem contrariar o princípio da sacralidade, pois esse último acusa o primeiro de utilizar o argumento da qualidade da vida para atentar contra a vida. Sendo que a partir das idéias concebidas pelo primeiro a eutanásia se torna moralmente possível por apresentar um ser cuja vida possui sua continuação intolerável por apresentar uma situação em que a vida não vale a pena ser vivida.
Todavia, perceber a falta da qualidade de vida não significa, segundo esse princípio, que essa deve ser interrompida. Pois, no mundo existem inúmeras pessoas cujas suas vidas não possuem o mínimo de qualidade, contudo isso não pressupõe que suas vidas não possuem valor, mas sim, que deve-se lutar para alterar a situação presente na vida desses seres, para que futuramente possam gozar de uma vida saudável e com qualidade.
Todavia, como para um sistema existem verdades e argumentos para sustentá-lo, em outro sistema surgirá uma verdade oposta, também sustentada por argumentos plausíveis em seu modo de observar.
Sendo assim, quando é averiguada, a partir do ponto de vista religioso, a utilização de embriões para pesquisa científica, é uma ofensa à vida, pois a única entidade que pode dar a vida e tirá-la de um ser humano é Deus. Portanto, aqueles que tiverem o poder, mas não possibilitaram a oportunidade de um embrião de tentar se desenvolver, estariam cometendo um homicídio, pois impediram que a vontade divina atuasse em selecionar quais embriões poderiam desenvolver.
Frente a essas explanações junges coloca que “É necessário saber conjugar as duas abordagens. Em certos momentos, é preferível usar o princípio da sacralidade e em outros, o da qualidade. Um não deve ser usado para negar o outro”.
Junges, ao fazer essa afirmação de que não se pode optar por um dos dois princípios anteriores, mostra a necessidade de uma observação subjetiva capaz de averiguar todo o entorno que envolve a vida. Para que assim, não estando presa a normas paradigmáticas, se possa observar as possibilidades, as causas e as repercussões advindas de qualquer ameaça ou questão atinente à vida. Dessa maneira possibilita-se solucionar essas questões com maior coerência. Todavia, uma bioética principialista continua baseando-se em patamares paradigmáticos, sendo assim, fará falta uma unidade sistemática entre os princípios.
Nesses termos concorda Junjes dizendo:
 
Essa falta de uma unidade cria problemas práticos e teóricos. Se não existe uma base sistemática que interligue e unifique os princípios entre si, não existe também uma orientação unitária na criação de leis específicas para a ação que sejam claras, coerentes e compreensivas e nem justificação para essas leis[13]
 
Em outras palavras, os conflitos poderão cessar por um determinado tempo, até o momento em que surgirem complicações que resultem em um paradoxo teórico, não possuindo solução pragmática, desencadeando um problema social. Como exemplo, pode-se raciocinar: por meio do princípio da beneficência, há um dever de trazer a determinados indivíduos um benefício. A partir disso, se apresenta uma contradição ao princípio da justiça, pois é impossível ser imparcial quando se trata de beneficiar alguém, pois quando um indivíduo recebe um benefício por necessidade ou para melhorar sua qualidade de vida, é visível que o mesmo benefício não será proporcionado para toda a sociedade.
Portanto, o Biodireito deve estar atento em proteger a vida humana, utilizando-se de uma percepção sistêmica para entender a incidência dos progressos da sociedade sobre seus objetos de proteção.
 
 
3- O Biodireito e sua aplicabilidade frente ao Utilitarismo social
 
Para o Biodireito é inaceitável que se considere o indivíduo como um meio para se alcançar um objetivo, seja científico, econômico ou social. O homem vive em sociedade para a promoção da vida, para que, o grupo, possa resolver os problemas com mais facilidade, trazendo o bem estar e a qualidade para vida de todos, sendo que, quando algum indivíduo encontrar-se em dificuldades o grupo o apoiará para que se recomponha. Assim, a sociedade se torna um meio para que o ser humano possua uma vida melhor, não se admitindo o contrário, pois não há finalidade na sociedade em si, assim como na ciência e na economia.
Por outro lado, a partir do momento que o homem é utilizado para determinado fim todo o valor de sua vida e de sua pessoa individual será reduzido, passando a representar apenas o potencial de contribuição para a evolução da finalidade proposta. Nesse pensamento, quando algum indivíduo não possui mais utilidade deverá, então, ser substituído, como uma peça mecânica com defeito. Essa atitude define com precisão os raciocínios que caracterizam definitivamente a utilitarização do ser humano, conforme foi exposto no anteriormente.
O utilitarismo observa o mundo como um meio de atingir alguma finalidade deixando de lado qualquer outro valor subjetivo. Assim, ao se adotar essa linha de pensamento, passa-se a focalizar a finalidade proposta e tornando o restante do entorno um mero caminho até ele, sendo tudo aquilo que não contribuir para o desenvolvimento do objetivo desejado descartável, sem utilidade. O ser humano não pode ser considerado como uma engrenagem de uma máquina social movida por peças automáticas, que ao apresentarem defeito são substituídas por outras. Seguindo-se assim as palavras de Kant “Quando considerarmos as disposições naturais dum ser organizado, isto é, dum ser constituído em ordem a um fim que é a vida, aceitamos como princípio que nele se não encontra nenhum órgão que não seja o mais conveniente e adequado à finalidade a que se destina”  [14]. A obra admirável mundo novo de Huxley contraria esse pensamento, ilustrando explicitamente, uma sociedade perfeitamente organizada que se utiliza do ser humano como meio para atingir seu ápice organizacional.
Da simbologia fictícia para o mundo real a obra de Huxley[15] expressa, de forma simbólica, equívocos e vícios que são cometidos diariamente em nossa sociedade contra a vida do indivíduo como pessoa. Sendo assim, remete-se à parte inicial desse trabalho que questiona quais seriam os reais objetivos do desenvolvimento e do progresso, se esses tiverem como foco a si mesmos (progresso pelo progresso), ocorrerá que o ser humano será desvirtuado, como pode-se perceber a partir da obra literária de Huxley.
Atualmente esse desvirtuamento da vida humana vem ocorrendo e aumentando à medida que o homem se afasta cada vez mais de sua espiritualidade, agarrando-se em um ceticismo materialista. Sendo assim, a humanidade passa a afastar-se de si mesmo, negando a sua própria condição e valor de si mesmo. Christophe Dejours mostra essa negação, dizendo:
 
“Fator Humano” é expressão usada por engenheiros, engenheiros de segurança de sistemas, projetistas, engenheiros de higiene e segurança do trabalho e especialistas em segurança das pessoas em instalações para designar o comportamento de homens e mulheres no trabalho. o fator humano é frequentemente invocado nas análises de catástrofes industriais (Chernobil, Bopal…), acidentes com trens, petroleiros ou aviões, acidentes de trabalho etc., bem como em processos em curso na justiça ou nas “comissões de sindicância”. Em geral, a noção de fator humano está associada à idéia de erro, falha, falta cometida pelos operadores.
Mas essa concepção pejorativa do homem apóia-se tanto em uma confiança absoluta na ciência e na técnica quanto em certo desconhecimento das ciências humanas e das ciências do trabalho. [16]
 
 
Ou seja, o ser humano passa a observar a si mesmo como uma peça de uma grande máquina social, uma peça de qualidade pior, que é mais suscetível a erros e defeitos.
A utilitarização do ser humano tem crescido através dos séculos. A vida humana não possui valor, tornado-se descartável se não proporcionar lucro. Não há respeito pelos trabalhadores, existe mão de obra disponível. Pesquisas demográficas só têm relevância econômica ao se tratar de mercado consumidor. A mídia de massa influencia constantemente as populações com seus discursos pró-poder e a política consumerista conforta os anseios dos indivíduos que se encontram perdidos em meio a perdas e ganhos do mundo material, pois consideram a si mesmos como meras “engrenagens”.
Para a aplicabilidade do Biodireito como uma real garantia de proteção à vida humana, é necessário que, perante os conflitos gerados por algum tipo de desenvolvimento, que representarem uma ameaça a vida se observe: primeiramente, o entorno envolvido ao problema; segundo devem ser elencar os riscos a que a vida humana está se submetendo a partir dessas propostas de novos desenvolvimentos e quais seriam os benefícios proporcionados à sociedade, caso sacrificassem, de certa forma, esses bens jurídicos; terceiro, discutir de que forma é possível a sociedade se beneficiar dessa nova proposta, sem que seja necessário sacrificar a saúde e a vida humana.
Pode-se, aqui salientar, sem adentrar em muitos detalhes, como essa nova visão atua sobre um determinado problema a partir de alguns exemplos expostos anteriormente pela obra literária de Huxley.
Nesse patamar de discussão, pode-se citar a título de exemplo o desligamento de aparelhos de suporte vital de uma pessoa em um estado comatoso irreversível. Pode-se, inicialmente, citar alguns pontos-de-vista que concordam com o desligamento, da visão econômica, essa pessoa se utiliza de verbas públicas ou privadas para se manter viva e não possui mais capacidade de produção; a família do comatoso está sofrendo demasiadamente ao ver um ente querido naquele estado e prefere que esse morra em paz; outros argumentos especulativos não poderão ser considerados, como o que apresenta o possível sofrimento da pessoa em coma.
O primeiro argumento, aqui demonstrado, possui um caráter totalmente utilitarista e, portanto deve ser combatido pelo Biodireito para que a vida não seja sacrificada em nome do capital. Todavia o segundo leva em consideração o continuar da vida das pessoas mais próximas do paciente, e que agora podem em nome dele decidir se a vida deve ser continuada ou não, dessa forma , o comatoso dependerá somente do desejo e da vontade de seus familiares, que, ao decidirem que não possuem mais tempo para e paciência para despenderem com um familiar inválido. Esse comportamento não se apresenta válido às diretrizes do Biodireito, pois não se admite que uma vida dependa ou seja finalizada a partir de interesses individuais de outrem. E o terceiro argumento, que sustenta o desligamento dos aparelhos a partir de um possível sofrimento do paciente em coma, também se encontra contrários aos critérios protecionistas do Biodireito, pois, além de não possuir nenhuma prova concreta de que o paciente esteja sofrendo, também, não é possível pressupor que esse deseje morrer, estando ou não sob qualquer tipo de sofrimento.
Outro exemplo que se pode analisar é do aborto, que apresenta opiniões, tanto a favor quanto contrárias. Como se está discutindo, nesse trabalho, a visão utilitarista é de se considerar que esta visão concorda como aborto, pois dentro de sua ótica, seria melhor para a própria criança ser abortada do que viver em condições financeiras e sociais ruins. Esse pensamento é incompatível com as proposições do Biodireito, pois como poderia para alguém ser melhor não ter a chance de viver do que viver em um mundo com poucas oportunidades. Além disso, o Biodireito, como uma proposta de proteção da vida, não deve apenas se deter a proteger o ser humano quando nascituro, mas sim preocupar-se com a vida como um todo desde sua concepção, as condições de saúde do corpo e da mente da pessoa até sua morte. Dworkin explana as opiniões do arcebispo metodista Joseph Cardinal Bernardin que questiona as opiniões católicas que se mostram radicais contra o aborto, dizendo:
 
Numa série de importantes ensaios e discursos, argumenta que os católicos que se opõe ao aborto por respeito à vida humana devem, se forem coerentes, opor-se também à pena de morte, trabalhar por uma política de assistência médico sanitárias mais justas para os pobres, promover políticas de bem-estar social que aumentem a qualidade e a duração da vida humana e opor-se à legalização da eutanásia ativa mesmo nos casos de pacientes terminais.[17]
 
 
Portanto, o Biodireito, deve procurar pragmáticamente, de forma equilibrada proteger a vida humana, para não cometer o equívoco de deter-se em determinadas situações deixando lacunas em outras áreas da sociedade.
Outro exemplo que pode ser averiguado é a utilização de embriões humanos em pesquisa científica. Esse é um conflito que envolve Biodireito frente a aspectos tecnológicos e religioso-culturais.
Essas pesquisas podem gerar, tecnologicamente, a possibilidade de grandes avanços nas áreas da saúde. Observando que a religião cristã afirma que o corpo recebe a alma a partir do momento da concepção, ocorre assim uma dúvida moral no que diz respeito à utilização dos embriões, sendo alegado que tal prática destrói possíveis vidas humanas. Visto isso, pode-se agora partir para a visão sistêmica.
A obtenção de CTs embrionárias envolve obrigatoriamente a destruição do embrião, especificamente, de um blastocisto – um embrião de 5 dias que ainda não foi implantado no útero e é basicamente um conglomerado amorfo de 100 a 200 células. No entanto, para certas culturas/religiões esse embrião é considerado uma vida e por isso sua destruição é inaceitável. O conceito de vida é subjetivo, mas vale lembrar que todo dia milhares desses embriões excedentes são descartados ou esquecidos em tanques de congelamento nas clínicas de reprodução assistida. Fato é que as CTs embrionárias têm sido tema de grande polêmica em diversos países.[18]
 
Adotando o prisma tecnológico, percebe que não haveria que se preocupar com a vida desses embriões, pois cada clínica de fertilização possui em torno de cinqüenta mil embriões congelados em nitrogênio, e a fertilização de todos eles é impossível, portanto esses embriões estariam tecnicamente mortos, ou melhor, nunca chegarão a ter vida, perdendo assim sua vida em potencial, que possui um nascituro ou um embrião fecundável. Dessa forma seria irracional, do ponto de vista tecnocientífico, deixar que toda essa gama de embriões se perdesse apenas porque dogmas religiosos estão atormentando a mentalidade social, como fizeram a alguns séculos durante os processos da “Santa Inquisição”, resultando um terrível atraso tecnológico e social no período conhecido pelos historiadores como “Idade das Trevas”.
Porém, como se expôs anteriormente, não se pode simplesmente destinar esses embriões a pesquisa como se fossem peças de laboratório, devendo ser encontrada uma maneira equilibrada de se resolver o problema. Assim, como foi resolvido pela Lei de Biosegurança, que dispõe que todos os embriões que estiverem congelados há, no mínimo, três anos, poderão ser utilizados para fins científicos, pois sua possibilidade de sobreviver a uma gestação é demasiadamente reduzida, não podendo jamais a vir a ser um ser humano. 
Portanto, para esses conflitos, se faz necessário um Biodireito que proteja a vida, observando todo o contexto social apresentado, para que não se torne uma medida radical que possibilitaria o atraso de outras áreas sociais e, ao mesmo tempo, não deixasse de ser soberano em proteger seu tão precioso objeto, a vida e a saúde humana.
 
 
4- Considerações Finais
 
Inicialmente, nesse trabalho, foram estudadas as diretrizes do utilitarismo, que a partir da obra de Huxley, “admirável mundo novo”, foi possível ilustrar como funcionaria uma sociedade absolutamente organizada e utilitária que é regida pelos desejos de um progresso perfeito. A qual, para atingir o seus objetivos de desenvolvimento, transforma o ser humano em coisa, retirando-o toda a sua liberdade como ser vivo individual, passando a trata-lo como uma peça mecânica que integra uma máquina social. Ou seja, se utiliza do ser humano como um meio para alcançar o progresso desejado.
Em um segundo momento, foi apresentado o principal objetivo do Biodireito, a proteção à saúde e à vida humana, e o porquê da necessidade de tal formulação protecionista, pois atualmente a vida e a saúde humana se encontram em constante ameaça diante de uma sociedade materialista, que não se atêm em preocupar-se com as vidas que não representarem nenhum diferencial desenvolvimentício. Dessa forma, foi possível traçar as incompatibilidades que são desencadeadas na sociedade entre ideais utilitaristas e um Biodireito atuante.
Portanto, nesse trabalho foi demonstrado que a sociedade atual se encontra perdida em seus horizontes de desenvolvimento deslumbrada com a possibilidade de um progresso perfeito, crescendo, assim, o processo de maquinização do ser humano, fazendo uso dos mais eficientes e eliminando os que não têm utilidade.
Dessa forma, se instauram os conflitos entre avanços científicos, econômicos e sociais dotados de idéias utilitárias frente a um Biodireito que atua com idéias e preocupações de proteção da vida. Assim, o Biodireito deve proteger a vida de forma consistente e, ao mesmo tempo, equilibrada, para não causar a atrofia de outras áreas sociais, tendo que estudar os conflitos que ocorrem entre a comunicação entre diferentes áreas sociais e científicas para que se possa perceber a real faceta do problema, facilitando assim sua eliminação com eficácia e sapiência.
 
Henrique Mioranza Koppe Pereira[19]
Bruna Silveira Roncato[20]
 
 
 
5- Referências Bibliográficas
 
BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Os dilemas do avanço biotecnológico e a função do Biodireito. Trabalho e Ambiente. Caxias do Sul: Educs, n. 1, 2002.
 
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[1] HUXLEY, Aldous. Admirável mundo novo. Rio de Janeiro: Bradil. 1972. P. 31.
[2] “A hipnopédia se trata de mensagens passadas às pessoas durante o sono, que se repetirão milhares de vezes, fazendo com que a pessoa, quando acordada, aja e pense de acordo com a mensagem, pois essa estará gravada em seu inconciente. Todavia, para ter uma que esse método tenha efeito é necessário que o receptor tenha cognição do que está sendo passado a ele, caso contrário a mensagem não terá efeito algum.” Um resumo do que seria tal método na obra de HUXLEY, Aldous. Admirável mundo novo. Rio de Janeiro: Bradil. 1972. P. 48.
[3] Huxley, em seu livro “Admirável mundo novo”, em um diálogo entre o “selvagem”, indivíduo que vinha de fora da sociedade “perfeita” e “Mustafá Mond”, um líder dessa sociedade, que o estrangeiro questiona sobre o porquê que não eram criados somente indivíduos dotados de inteligência, ao invés de serem criadas pessoas com uma inteligência tão inferior que os limitava a somente conseguir realizar instruções e trabalhos extremamente simples. O líder Mustafá responde: “[…] no ano de 473 d.F., os dirigentes fizeram evacuar da ilha de Chipre todos os habitantes existentes e recolonizaram-na com um grupo especialmente preparado de vinte e dois mil ‘Alfas’ (indivíduos dotados de grande capacidade física e intelectual). Todo o equipamento agrícola e industrial foi-lhes confiado e foi-lhes atribuída a responsabilidade de dirigir seus negócios. O resultado foi exatamente de acordo com as predições teóricas. A terra não foi convenientemente trabalhada; houve greves em todas as fábricas; as leis valiam menos que zero; as ordens eram desobedecidas; todas as pessoas incumbidas de uma tarefa inferior estavam permanentemente fazendo intrigas para conseguir tarefas mais importantes, e todas as pessoas que executavam trabalho superior faziam contra-intrigas para permanecerem a qualquer preço, onde estavam. Dentro de seis anos estavam metidas em uma guerra civil de primeira classe. Quando havia morrido dezenove dos vinte e dois mil, os sobreviventes requereram unanimente aos dirigentes do mundo que assumissem o governo da ilha. Assim se fez. Esse foi o fim da única sociedade de Alfas que já houve no mundo.” HUXLEY, Aldous. Admirável mundo novo. Rio de Janeiro: Bradil, 1969, p. 276. 
[4] KANT, Immanuel. A fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril. 1984. p.110.
[5] KANT, Immanuel. A fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril. 1984. p.110.
[6] KANT, Immanuel. A fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril. 1984. p.111.
[7] Como expõe Motomura: “Será que existe outra prioridade que não seja a busca persistente de uma compreensão maior da realidade em seu sentido mais amplo? Em outras palavras, o que superaria como prioridade a compreensão mais abrangente, refinada como a da própria vida?Prefácio escrito por Oscar Motomura à edição brasileira do livro de CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida. São Paulo: Cultrix, 1996. p. 16.
[8] JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. São Leopoldo: Editora Unisinos, 1999. p. 113.
[9] Entende-se “dom” por algo, uma característica, habilidade, que se possui, sem a intenção ou vontade de seu possuidor
[10] JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. São Leopoldo: Editora Unisinos, 1999. p. 113.
[11] JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. São Leopoldo: Editora Unisinos, 1999. p. 114.
[12] JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. São Leopoldo: Editora Unisinos, 1999. p. 114.
[13] JUNGES, op., cit. p. 65.
[14] KANT, Immanuel. A fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril. 1984. p.110.
[15] HUXLEY, Aldous. Admirável mundo novo. Rio de Janeiro: Bradil. 1972.
[16] DEJOURS, Christophe. O fator humano. Rio de Janeiro: fundação Getúlio Vargas. 2002. Apresentação do livro.
[17] DWORKIN, Ronald. Domínio da vida. São Paulo: Martins Fontes. 2003. p. 62.
[18] VETTORAZZO, Elena. Revista magazine Galileu edição de março de 2004.
[19] Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinoas (UNISINOS), Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), professor de Direitos fundamentais do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI/Ulbra ), professor pesquisador do grupo de pesquisa “Direito, meio ambiente e saúde humana nas Amazônias” do CEULJI/Ulbra e pesquisador colaborador do grupo Metamorfose Jurídica da Universidade de Caxias do Sul.
[20] Graduada em Direito por Faculdades Integradas Cândido Rondon (UNIRONDON) em Cuiabá – MT, pesquisadora colaboradora do grupo Metamorfose Jurídica da Universidade de Caxias do Sul.

Henrique Mioranza Koppe Pereira – Bruna Silveira Roncato

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