O trabalho do assistente social na vara de família e sucessões do tribunal de justiça do estado de são paulo e o sofrimento dos filhos dos pais que se executam judicialmente

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RESUMO
                    
O presente artigo exibe uma discussão sobre o trabalho do assistente social nas Varas de Família e Sucessões, as especificidades deste trabalho, os tipos de processos onde são solicitados o estudo social (laudo) e o parecer profissional. Discute-se ainda o sofrimento dos filhos perante a situação conflitante, onde os pais se executam judicialmente por diversos motivos. Isso sempre acontece após uma separação e geralmente os filhos convivem com apenas um dos pais, e esta família, conhecida como monoparental, aumenta a cada dia, fazendo-se necessária a busca por uma capacitação constante dos profissionais.
 
 
UNITERMOS: Família; Vara de Família e Sucessões; assistente social; realidade social; família monoparental; igualdade de direitos entre homem e mulher. 
 
 
 
ABSTRACT
 
THE SOCIAL WORKER’S WORK AND IN THE JURISDICTION OF FAMILY AND SUCCESSIONS OF THE TRIBUNAL OF JUSTICE OF THE STHAT OF SÃO PAULO AND THE SUFFERING OF THE PARENTS’ CHILDREN WHO FACE A LAW-SUIP
 
 
The present article shows a discussion on the social worker’s work in the jurisdiction of Family and Successions, the especificidades of this work, the types of processes where the social study and seeming professional are requested. It is still discussed the children’s suffering in the presence of before the conflict situation, where the parents are executed judicially by several reasons. That always happens after a separation and the children usually live together with just one of the parents, and this family, known as monoparental, increases every day, being necessary the search for a constant training of the professionals.
 
 
UNITERMS: Family; Jurisdiction of Family and Successions; social worker; social reality; family monoparental; equality of rights between man and woman.
 
            Refletir sobre a prática do assistente social que trabalha no Tribunal de Justiça, nas Varas de Família e Sucessões exige a compreensão das profundas alterações vivenciadas pela sociedade, principalmente em relação à entidade familiar. E aqui cabe lembrar que essa Vara trabalha com a família que se desfaz, com a família que pretende se fazer, com o reconhecimento de um filho, com pais que se separam e querem ver os filhos, com pessoas não casadas que se separam, mas necessitam regularizar a situação dos filhos. São muitos e diferentes os casos que se encontram nas Varas de Família, e são nesses casos que o assistente social é chamado a atuar, a elaborar laudos e pareceres, a orientar, a acompanhar visitas. Então a questão que pretendo analisar refere-se aos caminhos percorridos pelo assistente social nas Varas de Família quando solicitado a atuar nessa área.
            Conforme Yasbek assinala, é muito importante que se passe a “desenvolver algumas reflexões sobre a atuação do assistente social, a partir da compreensão de que o fundamento da profissão é a realidade social. Assim parte do pressuposto de que a profissão só pode ser entendida no movimento histórico da sociedade”.(2004: 13)
            O assistente social trabalha com a realidade social, e qualquer que seja a área em que atua, ela está situada dentro de uma realidade social, que deve ser compreendida pelo profissional que exerce esse trabalho. Entender a realidade supõe conhecimento e entendimento do processo histórico no campo da moral, da cultura, da educação, da religião. Sobre isso Yasbek explicita que “a intervenção profissional leva em consideração relações de classe, gênero, etnia, aspirações religiosas e culturais, além de componentes de ordem afetiva e emocional” (2004: 14).
            Portanto, trabalhar no judiciário e prestar serviços na área da família significa dizer, entre outras coisas, que o assistente social é um funcionário do Estado, assalariado, que passou por um processo seletivo para atuar na Vara da Infância e Juventude, Família e Sucessões. Não há uma receita pronta de como atuar nestas áreas, todas complexas e inseridas dentro da realidade social de um país capitalista, violento, no qual os valores mudaram radicalmente, apesar da memória conservadora continuar em cada um de nós.
            Mioto apresenta em seu artigo Família e Serviço Social – contribuições para o debate para revista Serviço Social e Sociedade nº 55 dados interessantes sobre a configuração da família nos anos 90. Ela mostra que a partir desta época a família reduz o seu número de filhos; a vida reprodutiva da mulher fica nas idades mais jovens (até 30 anos); ocorre o aumento da concepção em idade precoce; aumento da ocorrência de uniões consensuais; e, apesar do predomínio das famílias nucleares há um aumento significativo das famílias monoparentais e das famílias recompostas.
            Após a discussão de Mioto, os números desses casos continuaram aumentando e prova disso é que no último senso do IBGE se levantou , entre o ano de 1991 a 2002, o aumento em 30,7% do número de separações e em 57,9% o aumento de divórcios. Esses números dizem respeito a casais civilmente casados, porém se fôssemos somar as separações de pessoas que só viviam maritalmente e que juntos tiveram filhos, logicamente esse número seria muito maior.
Como já visto a institucionalização da profissão se estendeu também ao Tribunal de Justiça e o primeiro assistente social foi o Sr. José Pinheiro Cortez, contratado em 1949. Esse profissional atuava na Vara de Menores da cidade de São Paulo, e somente a partir de 1980, 31 anos depois, é que o TJ normatizou a atuação do assistente social nas Varas de Família e Sucessões.[1] De 1980 para cá passaram-se 24 anos, e muitos trabalhos de cunho técnico e científico foram escritos para contribuir com esta área específica de atuação: a família. Porém ainda há poucos trabalhos específicos sobre as varas de Família e Sucessões, tendo os assistentes sociais desta área, que recorrer também a outras matérias que não são específicas do Serviço Social.
            Um dos trabalhos nesta área específica ocorreu em 1979, sendo a dissertação de mestrado de Francisco Pismel, cujo título foi O encargo judicial do assistente social em Vara de Família.
            Pismel trabalhou muito bem esse tipo de atuação, porém tal trabalho já não preenche as lacunas que a função exige, pois vem ocorrendo mudança na sociedade, na família, e no papel de seus figurantes.Algumas leis foram alteradas, além das novas leis e do novo projeto ético político profissional, que passou a ser uma luta da categoria com a implantação do Código de Ética de 1993. Outros trabalhos estão sendo garimpados, porém ainda não consegui contato com as obras.
            O autor trabalhou o papel do assistente social como perito, pois o assistente social só atuava na Vara de Família nessa função, como qualquer outro perito.
            Como explicita Lídia Maria M.R. Silva, em seu livro Serviço Social e Família, quando discute os estudos sobre família, realizados por assistentes sociais, entende que quando estas
 
se propunham a explicar a realidade familiar, faziam-no em geral partindo de pressupostos da teoria funcionalista, com tendência a considerar ‘marginalizadas’ as famílias que não se inseriam de forma harmoniosa na ordem social mais ampla. E as ações propostas, decorrentemente, efatizavam medidas para restaurar as funções sociais dessas famílias, para suprir deficiências, para orientar e conduzir à reprodução de um modelo de família visto como adequado e muitas vezes, o único certo perante determinados valore (1987: 16,17).
 
            Por muito tempo os assistentes sociais tentaram, e muitos ainda tentam explicar a família atendida como desestruturada, entendendo que esta teria e tem que se adequar ao modelo tradicional. Sobre isso Mioto (1987: 18) acrescenta ainda que “é só à medida que se questiona a realidade que se abrem as possibilidades de mudanças de cunho qualitativo”.
            O profissional tem que acompanhar a trajetória histórica que envolve a instituição denominada família para conseguir adequar a sua intervenção.
            Hoje o assistente social entra em diversos momentos neste cenário da Vara de Família, e não há uma regulamentação de tarefas e de como realizá-las dentro da área.
            É perceptível que na Vara de Família, o papel profissional não se limita apenas ao estudo social e elaboração do parecer. O profissional é requisitado mais e mais para atuar nos diversos casos, em processos diferenciados. Sendo assim:
 
quanto maior for a instrumentalização teórica e técnica, mais fácil será impor-se profissionalmente, imposição essa no sentido de se fazer entender no âmbito da área de competência da profissão (…) a ação ética extrapola a moral em si, relacionando-se à consciência responsável, à liberdade, à autonomia de decisões, à defesa dos direitos humanos e cidadania (Magalhães, 2001: 53).
 
 
            Atuar hoje na Vara de Família e Sucessões é um desafio, pois o assistente social recorre às produções que o Serviço Social efetuou, bem como a de áreas interdisciplinares. Segundo o DRH (Departamento de Recursos Humanos) do Tribunal de Justiça, há em média na instituição mais de 800 assistentes sociais ativos somente no estado de São Paulo. Apesar desse número ser pequeno frente à demanda, a riqueza de experiências é enorme. Mesmo assim ainda são poucas as experiências que são registradas e divulgadas sob caráter científico.
            Com a grande demanda, talvez os profissionais acabem se desinteressando e pensando que essa atividade é só para quem faz parte do sistema acadêmico do Serviço Social. Esses profissionais esquecem que a riqueza de quem teoriza a prática, praticando-a pode fazer com que a teoria fique mais rica e profunda.
O assistente social deve sempre buscar auxílio, mesmo que seja em outras áreas, para que seja um profissional em evidência e que esta ocorra em função da eficiência na atuação, porém melhor será se puder contar com estudos na área do Serviço Social.
            Esta categoria tem muito a conquistar, pois ainda podem existir juízes que não vêem muita eficiência no trabalho deste profissional. Logicamente que isso varia de juiz para juiz e de profissional para profissional. Por isso o profissional tem um papel importante e específico na Vara de família e Sucessões, e se esse papel não for empenhado adequadamente, ele se torna infrutífero.
            O autor Eduardo de Oliveira Leite trata em seu livro Famílias Monoparentais: a situação jurídica de pais e mães separados e dos filhos na ruptura conjugal  da problemática relacionada às famílias que se desfazem por conta das separações ocorridas entre os casais. Para o autor, a monoparentalidade caracteriza-se pela separação na qual os os filhos ficam, sempre, sob a guarda de um dos pais. Sobre isso ele afirma:
 
monoparentalidade se impôs como fenômeno social nas três últimas décadas, mas, com maior intensidade, nos vinte últimos anos, ou seja, no período em que se constata o maior número de divórcios (uma das causas geradoras do fenômeno).
Na realidade, a monoparentalidade sempre existiu – assim como o comcubinato – se levarmos em consideração a ocorrência de mães solteiras, mulheres e crianças abandonadas. Mas o fenômeno não era percebido como uma categoria específica, o que explica a sua marginalidade no mundo jurídico.(2003:21).
 
            Leite define a família monoparental como àquela onde há apenas uma figura, a materna ou a paterna. Ainda tratando desse assunto, Leite relata que
 
O tema é novo, causa perplexidade e exige cautela nos meios jurídicos, não só porque a monoparentalidade abala um símbolo de transmissão, logo de estabilidade e de segurança, que é a família, mas, e, sobretudo, porque questionando o modelo tradicional de casal ‘reanimar a guerra dos sexos’ (e) expondo a criança, ela questiona igualmente seus direitos, os valores que ela representa e seu próprio futuro. (…) Uma coisa é certa: a monoparentalidade, agora visível, estudada há pouco tempo e, ainda fragilmente dominada quanto a seus efeitos reais ou supostos, gera um mundo de indagações que aguardam resposta, não só dos segmentos jurídicos, mas igualmente sociológicos, econômicos e psicológicos.(2003: 19-20).
 
            É essa família monoparental, segundo o autor, que vai ser o alvo de trabalho na justiça da Vara de Família, e conseqüentemente do assistente social. Trabalhando há 13 anos no judiciário, convivo com mães requerendo a investigação de paternidade, pais querendo (ou não) assumir a paternidade, pleiteando a diminuição do valor da pensão e requerendo a guarda do filho. Há também casos de mães pedindo a inversão de guarda e vice-versa. Pais ou mães, que ingressam na justiça para que possam visitar os filhos, ou em outros casos, mães que ingressam na justiça porque o pai não procura o filho e ela sofre a dor do filho. São esses problemas que aparecem na Vara de Família. Problemas extremamente delicados para o juiz, para o promotor, para os advogados e para o assistente social, cada um dentro do desempenho de sua função.
            O Juiz julga embasado em leis, em jurisprudências, em normas da Corregedoria. O promotor fiscaliza a aplicação das leis e defende o interesse do menor, baseando-se em leis, no ECA, na lei orgânica do Ministério Público. E o assistente Social? Esse age sempre embasado na prática pura e simples e recorre a produções existentes na área e áreas afins tentando ter um embasamento teórico para direcionar e fundamentar seu parecer.
            Como atesta Vitale:
 
A criança vai se identificando com os outros significativos através de inúmeros mecanismos emocionais, absorvendo papéis e atitudes destes ‘outros’, isto é, por meio desta identificação vai se desenvolvendo o processo de construção da identidade (…). O mundo interiorizado na primeira infância através da socialização primária é fortemente mantido na consciência (…). (1995: 90).
 
            Observando a questão sob este prisma, percebemos que em qualquer processo que tramite pela vara de Família e Sucessões estará envolvida uma criança, um filho, que sofrerá as conseqüências das ações dos adultos no decorrer do andamento deste processo e tais conseqüências poderão se refletir na formação da identidade desta criança e na maneira como ela se relacionará e se desenvolverá em sociedade.
            Os principais processos que tramitam pelas Varas de Famílias e Sucessões são os seguintes: processos de disputa de guarda entre pai e mãe, de pensão alimentícia, regulamentação de visitas, os de investigação de paternidade. Em todos, o alvo a ser beneficiado é o filho, porém nem sempre estão preocupados com isso.
            Em questões de direito de família, originalmente no direito romano, a família era patriarcal e ao pai cabia o direito e poder sobre a esposa, filhos e escravos. E ainda por muito tempo, mesmo no direito brasileiro, o casamento foi considerado indissolúvel, sendo que isso só se alterou, depois de uma longa luta do senador Nelson Carneiro para ser aprovada a Emenda Constitucional nº 9, em 1977, que instituiu o divórcio no Brasil.
            Desde a discussão de Pismel sobre essa área de trabalho, muitas mudanças ocorreram, como por exemplo, a Constituição Federal de 1988, que representou um marco histórico na evolução do conceito de família, dentre outras grandes conquistas. Mesmo com a aprovação da lei mãe, “o segmento mais vulnerável é o da criança e do adolescente, pois é neste ambiente (família) que eles vivenciam o contato com a vida social”(Genofre, 1995:102).
            Se por um lado as conquistas alcançadas na CF, no ECA e no atual Código Civil, deixam clara a igualdade de direitos entre o homem e a mulher e entre a mãe e o pai, há que se pensar que isso, muitas vezes tem ocasionado, ou tem, então, aparecido claramente, o grande sofrimento dos filhos, que se vêem no meio de uma disputa judicial, não só pela sua guarda, mas para receber a pensão, para que algum de seus pais possa visitá-lo.
            Este é o universo que norteia o trabalho do assistente social das Varas de Família e Sucessões e a realidade apresentada demonstra a necessidade da construção do perfil e das particularidades desta atuação do assistente social neste campo, nas comarcas do interior do Estado de São Paulo, na atual conjuntura brasileira, e para isso os profissionais tem que primar pela capacitação e o Tribunal de Justiça, procurar proporcionar meios para que essa qualificação ocorra.
Eliana Ap. Gonçalez Albonette Frois[2]
 
 
REFERÊNCIAS
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BOLONÃ, Carlos Urrutia. La Investigación Social. (texto sem maiores informações)
 
Constituição Federal de 1988 – 17 ed. Atualizada. Brasília: Senado Federal/Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2001.
 
GENOFRE, Roberto Maurício. Família: uma leitura jurídica. In: A Família contemporânea em debate. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1995.
 
Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Coleção de Leis Rideel – Código Civil Comparado. Organização Anne Joyce Angher – 1 ed. São Paulo: Editora Rideel, 2002.
 
LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias Monoparentais: A situação jurídica de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2 ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003.
 
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e lingugem – relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora, 2003.
 
MANN, Peter. Método de investigação sociológica. Rio de Janeiro: Zahar.
 
MIOTO, Regina Célia Tamaso. Família e Serviço Social – contribuição para o debate. In: Serviço Social e Sociedade nº 55. São Paulo: Cortez, 1997.
 
PISMEL, Francisco de Oliveira. O Encargo Judicial do Assistente Social em Vara de Família. Dissertação de Mestrado. PUC/SP, 1979.
 
QUEIROZ, Maria Isaura de. História de Vida, relatos orais e entrevistas.(consulta de texto sem maiores referências).
 
______________________. Relatos orais: do “indizível” ao “dizível”. In: Ciência e Cultura. Vol. 39, Nº 3. São Paulo, Março/1987.
 
REVISTA DOS TRIBUNAIS: vol. 772: Ano 89. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, fevereiro 2002.
 
SANTAELLA, Lúcia. Comunicação e Pesquisa. Projetos para mestrado e doutorado. São Paulo: Hacker editores, 2001.
 
SILVA, Lídia Maria M.R., Serviço Social e Família: a legitimação de uma ideologia. 3 ed. São Paulo: Cortez, 1987.
 
 
TELLES, Vera. Medindo coisas, produzindo fatos, construindo realidades sociais. Palestra proferida no Seminário Internacional sobre indicadores sociais e inclusão social. Puc/SP, 2003.
 
THOMPSON, Paul. A entrevista. In: A voz do passado: história oral. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
 
VITALE, Maria Amália Faller Vitale. Socialização e Família: uma análise intergeracional. In: Família Contemporânea em debate. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1995.
 
YASBEK, Maria Carmelita. O Serviço Social e o movimento histórico da sociedade brasileira. In: Legislação Brasileira para o Serviço Social. São Paulo, CRESS: 2002-2005.
 
 
 
 


[1]Dados retirados do Manual do Curso de Iniciação Funcional para Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1991/1992.
 
[2] – Mestre e doutoranda em Serviço Social pela PUC/SP e docente do curso de Serviço Social da Universidade de Marília. Assistente social do Fórum da Comarca de Palmital/SP.

Eliana Ap. Goncalez Albonette Frois

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