A propriedade intelectual como ativo econômico e social

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O Direito da Propriedade Intelectual absorve em sua temática o Direito Industrial, a Defesa da Concorrência, a proteção da informação confidencial, as marcas, as concessões de patentes, os desenhos industriais, o Direito Autoral e conexos, as topografias de circuitos integrados, o Direito de Software e as indicações geográficas. Trata-se, portanto, de área extensa e complexa, posto ser absolutamente multidisciplinar, certo que os diversos temas envolvem interesses jurídicos, mas também de outras importantes áreas como Medicina, Farmácia, Engenharia, Arquitetura, Design, Desenho Industrial, Moda, Química, Física etc. Confirma-se esta relevância desde a fundamentação no direito internacional, com destaque para os trabalhos das organizações internacionais, até a fundamentação que recebe no Brasil pelo Direito Constitucional. Não se pode ignorar, também, que o capital intelectual, na atualidade, representa a maior riqueza das empresas, basta observar o valor de mercado das marcas das instituições financeiras, empresas de entretenimento (internet) e do terceiro setor. Não se vendem empresas, mas sim suas marcas.

Destaca-se o fato dos direitos da Propriedade Intelectual relacionarem-se concomitante e obrigatoriamente com a ordem econômica e com a social. Esta é a maior problemática, já que cabe à sociedade e as esferas jurisdicionais decidirem qual o limite da proteção e concessão dos direitos da Propriedade Intelectual, sem que estes restrinjam ou obstruam os direitos de natureza social, como os direitos humanos – saúde (acesso a medicamentos) e cultura (acesso a obras artísticas, informação e proteção do patrimônio histórico e cultural). Neste sentido, a ordem internacional, com primazia aos trabalhos da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e da Organização Mundial do Comércio (OMC), incentiva e protege os direitos da Propriedade Intelectual, desde que estes não prejudiquem outros de natureza ainda mais fundamental. Esta problemática torna-se mais clara se se considerar que a Propriedade Intelectual nada mais é do que espécie do gênero Propriedade (vizinha, portanto, da propriedade móvel e imóvel, ao menos para fins de classificação). Assim, tem-se uma espécie do direito da Propriedade restrita desde sua origem ao atendimento de necessidades públicas. Mas esta sistematização não ocorre apenas no âmbito intelectual, basta lembrar que a velha conhecida propriedade imóvel também está sujeita a uma limitação, que é o cumprimento da função social, sendo, inclusive, passível de desapropriação para tal. E de modo semelhante pode ocorrer com a Propriedade Intelectual através da licença compulsória, da negativa de patente industrial, do indeferimento ao pedido de concessão de marca, desenho industrial ou indicação geográfica. Em que pese, portanto, a profundidade e complexidade, não se trata de algo sui generis ao contexto nacional.

Esta limitação, desde a origem (os interessados não são surpreendidos, eis que a legislação assim já estabelece), dos direitos da Propriedade Intelectual, justifica-se em razão da relevância econômica e social, no sentido de que se o comércio e/ou desenvolvimento econômico estabelecido não repercutir sobre a sociedade ou, ao contrário, repercutir de modo negativo, deverá o mesmo sofrer uma limitação, ainda que temporária, voltada ao restabelecimento da situação de necessidade pública. Tem-se, ainda, que esta sistemática não ocorre apenas na esfera internacional. A ordem jurídica nacional, seja por meio da Constituição Federal, seja por meio de leis específicas, como a da Propriedade Industrial, a do Direito Autoral, a do Software e outras, inclusive porque absorveram os parâmetros internacionais, disciplinam a temática do mesmo modo.

Percebe-se, portanto, a necessidade de cada vez mais as temáticas da Propriedade Intelectual serem levadas ao conhecimento dos diversos setores econômicos e sociais brasileiros. Responsabilidade esta que deve ser assumida destacadamente pelo Estado e pelas Academias (faculdades).  Pelo Estado porque a ele cabem duas funções de difícil, mas necessária, harmonização, que é a defesa dos interesses da iniciativa privada (detentores, regra geral, da titularidade sobre os direitos da Propriedade Intelectual), a qual objetiva lucratividade e, primordialmente, produz desenvolvimento econômico; e a segunda função que lhe cabe é a defesa dos interesses sociais (as necessidades públicas como saúde, cultura, informação e patrimônio histórico e cultural). Como estes direitos correspondem a um ônus financeiro ao Estado, necessário que ele atue em parceria com a iniciativa privada para a consecução de todas as suas obrigações constitucionais, sem que com isto afronte ou limite o exercício da Propriedade Intelectual de modo abusivo e/ou ilegal. Mesmo porque se esta esfera é desmotivada, tem-se, com absoluta certeza, a redução do próprio desenvolvimento econômico, da própria criação intelectual.

Por outro lado, tem-se a responsabilidade das academias, representadas pelas faculdades dos mais diversos cursos universitários e de pós-graduação. As quais devem assumir o oferecimento dos conhecimentos da Propriedade Intelectual aos seus alunados. No sentido de que estes se transformem em agentes propagadores da Inovação e em agentes do desenvolvimento econômico sustentável com a devida formação voltada ao capital intelectual. Dentro deste contexto, necessário que as faculdades de Direito, Medicina, Farmácia, Engenharia, Arquitetura, Design, Desenho Industrial, Moda, Química, Física e outras, participem reconhecendo a Propriedade Intelectual como disciplina de sua grade curricular, ao menos eletiva, ao final da graduação ou optativa, nos cursos de pós-graduação.  Com esta prática ganha a esfera econômica, a social, o Estado e o profissional, que poderão incrementar os seus ganhos com o capital intelectual, reduzirem ou eliminarem problemas jurídicos através do conhecimento adquirido e promoverem o estado de bem estar social através das acessibilidades que são inerentes à existência de uma política voltada à Propriedade Intelectual.

Trata-se de um projeto audacioso ao Estado e aos diversos diretores e coordenadores de cursos que almejem não apenas a formação do alunado, mas também uma atitude pró-ativa para com o sistema econômico e social nacional, para fins do alcance do desenvolvimento sustentável.

 

Patricia Luciane de Carvalho

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