Contribuição ao debate entre republicanos e liberais: a posição de kant quanto à liberdade política

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1.Introdução

O contexto político atual indica uma crise da definição de categorias políticas, especialmente no sentido do papel que desempenham no debate sobre a ideia da liberdade política do cidadão. A Política sofre a transformação sob uma série de influxos de diversas áreas, Sociologia, Estatística, Economia, etc, de tal modo a possibilidade de uma definição de correntes de pensamento em um sentido clássico ou ortodoxo e de uma adequação de posicionamentos ao sistema democrático não se mostra imediata. Pelo menos não ao ponto de influir na realidade complexificada do Estado Moderno em sua fase tecnocrática atual, entendendo-se por Estado a instância de coordenação das funções políticas e administrativas de uma nação; constituindo, portanto, o ponto de incidência da disputa pelo poder. No horizonte da decretação do fim das ideologias e da morte das utopias, e porque não dizer, dos projetos políticos, pela mídia e pelos grupos de influência que em si se interessam por tal discurso, faz-se necessário, apesar da descrença do relativismo ético e gnoseológico reinantes, a manutenção do discurso político como uma instância de objetividade no debate público de posições de poder e de confronto de posicionamentos.

Acreditar na Política é apostar na própria continuidade da sociedade humana enquanto desafio de convivência e de sobrevivência, de luta do homem contra as adversidades naturais e, nesse horizonte, de embate consigo mesmo – parafraseando Marx, mas sem recair no determinismo econômico, todavia, fugir da Política é buscar a liquidação da própria liberdade e da possibilidade da diferença que faz manter vivo o sentido de ser-humano, pois só se é humano em sociedade, como bem apontou Aristóteles na “Política”.Desse modo, a Política não pode ser reduzida à midiatização dos comportamentos, à possibilidade de um discurso que se constrói pela imposição de estratagemas ideológicos sem o influxo do debate, que é a própria motivação da racionalidade do logos político.

O processo de construção da “racionalidade política” projeta-se no horizonte de uma re-significação dos conceitos na atualidade, diante da quebra da bifurcação ideológica “socialismo real”-“capitalismo liberal” e da virtual uniformização dos comportamentos políticos no capitalismo pós-industrial. Objetiva-se a necessidade do debate enquanto manutenção do impulso investigador da ‘ordem’, enquanto ordenação social em torno de um dado projeto de poder. Nesse aspecto, somente o debate garantiria a possibilidade do dissenso efetivo capaz de projetar luzes sobre os destinos de dada comunidade. No entanto, o que se percebe nas conceituações atuais é que a descrença impõe um esvaziamento do debate e a impossibilidade da recolocar posições originais acerca de ideias tradicionais ou mesmo desgastadas. Assim, por exemplo, poder-se-ia pensar que debater o liberalismo na atualidade seria algo desnecessário ou mesmo anacrônico. Na verdade, o preconceito recente que se construiu em torno do chamado “neoliberalismo” mostra-se efetivamente ideológico. A motivação de um projeto de liberdade se coloca como um horizonte válido e promissor, dependendo do que se constrói em torno da ideia de liberdade política. Desse modo, debater a problemática do liberalismo não implicaria necessariamente uma visão meramente “capitalista”, como poderia parecer ao juízo de uma certa visão, poderia significar a possibilidade de resguardar certos valores como o sujeito e a liberdade individual dentro da racionalidade do discurso político e conforme as formas jurídico-democráticas.

2. O renascer do pensamento liberal na atualidade

Nesse aspecto, o renascimento do pensamento liberal no pós-Guerra, notadamente com as contribuições de John Rawls em ‘Uma Teoria da Justiça’ (1971) e dos liberais europeus que desenvolveram o programa econômico de fundamentação do liberalismo, como Hayek e Von Mises, dentre outros2, indicaram que a proposta da defesa das liberdades individual e política leva a uma formulação diferenciada do poder, no sentido de um redimensionamento de seus efeitos sobre o cidadão, na tentativa de mitigar ou limitar os efeitos do paradigma coletivista que impõe ao indivíduo seu poder tecnocrático e suas políticas de planificação econômica. Porquanto o Direito Público preencheria, de outro modo, boa parte dos espaços de possibilidade existencial e o núcleo da personalidade livre ficaria obscurecido pelas relações objetivas de padronização de mercado, contratos de adesão impostos e protegidos por lei, crise da representação parlamentar, etc; o que não reflete a vontade democrática nos debates legislativos. O quadro político atual encaminha-se para o confronto entre dois pólos paradoxais: ou bem a cidadania cada vez mais se extinguirá, e seremos lançados em direção a um poder tecnocrático que decidirá gradativamente sem o apelo democrático, sendo que o cidadão delegará crescentemente seu poder decisório aos setores técnicos do Estado e da “burocracia social” complexificada dentro e fora do aparelho estatal; ou então a cidadania reassumirá o projeto de confiança nas instituições democráticas enquanto meios da representação política discursiva, o que passa pelo papel ativo e crítico do cidadão, a defesa desse último por um ideário político e indica que a formação liberal em Política pode ser mantida no quadro de uma valorização do indivíduo.A valorização das instituições através das posturas democratizantes de diálogo e participação democrática e cidadã implicam a construção de virtudes coletivas que sirvam de direcionamento a um projeto coletivo oriundo das vontades políticas de embasamento individual.

O papel da liberdade política encontra-se obscurecido, portanto, perante o maquinismo automático da estrutura estatal e burocrática. É possível, então, recuperar a função da liberdade no esquema político? A recuperação de um projeto de liberdade implica a remissão à discussão do conceito de liberdade na tradição liberal.

Que é o liberalismo? Nicola Matteucci (In: BOBBIO, 1994, vol.II, p.704) expondo vertentes explicativas para o conceito de liberdade, demonstra que para um primeiro grupo ela consiste no domínio das paixões e instintos, elevando o nível da consciência instintiva pela auto-análise, vertente esta representada por Sigmund Freud; outros concebem a liberdade como voltada para a consecução dos fitos sociais, fins objetivos e extrínsecos à individualidade, como a tradição igualitarista.

Já na concepção de liberdade no liberalismo clássico frisava na vertente de Locke a liberdade como faculdade natural de ação em termos de igualdade perante a lei para o uso de direitos naturais à locomoção, propriedade, crença etc. Locke(2008, p.185) e sua construção em termos de uma vinculação com um projeto de crítica ao Estado como ente limitador dessa buscou a auto-afirmação do indivíduo.Essas bandeiras encontram-se, na atualidade, redimensionadas, afeitas ao aspecto de uma Política que exige novos desafios de regulação estatal, a tendência do debate em torno do liberalismo passa pela construção de uma ética pública, o que aproxima o problema da liberdade individual do problema da virtude pública.

Assim, uma das vertentes da atual configuração da liberdade política é a Política entendida através da categoria do espaço público, daí a ideia de alteridade, que se constrói dentro da possibilidade de uma intersubjetividade e de uma razão discursiva, como Habermas, em sua acepção de racionalidade comunicativa; Rawls, por seu turno, encarta o espaço público no âmbito de uma “razão pública” onde o núcleo de proteção a direitos fundamentais e a tolerância são os norteadores da conduta pública.

Na perspectiva contemporânea do liberalismo político e igualitarista de Rawls a liberdade é situada na órbita de um projeto de tolerância com a diversidade, dá-se o enquadramento do exercício de várias “liberdades” concebidas como manifestações de vontade de grupos e de indivíduos na esfera de uma existência compartilhada, o que remete ao conceito de multiculturalismo, o qual necessita de um espaço público para a distinção dos interesses dos diversos grupos de conflito.

3. Republicanismo em confronto com o liberalismo no âmbito da herança interpretativa de Kant

A fundamentação da liberdade encontra-se como projeto político, segundo Rawls (2000, p.171), no ‘liberalismo abrangente’ de Kant, o qual coloca a possibilidade de uma autonomia do sujeito sobre seus motivos de conduta.Dentro de uma perspectiva kantiana, Habermas promove a discussão entre “publicidade” e “republicanismo”, enquadrando Kant como precursor e um dos principais representantes da vertente republicana, o que não deixa de ser uma leitura inédita de Kant por situá-lo numa linha que, conforme Pocock (2003, p.504), é dominada por discípulos de Maquiavel e do humanismo cívico latino (BIGNOTTO, 1991), embora atualmente no meio acadêmico alemão, Höffe (2005),e de outros países como o Brasil,Terra(1995), o pensamento político kantiano seja qualificado em grandes linhas de “republicano”.

Habermas encara a liberdade política como construída por uma racionalidade pública, de caráter argumentativo, e nesse mote revela uma preocupação com um sistema de virtudes públicas constituídas à base da argumentação, tomando o pensamento político de Kant e Rousseau como ponto de partida, com influência que se projeta até os dias atuais.

Da confrontação entre Kant e Rousseau, Habermas extrai a perspectiva da defesa da autonomia pública (Rousseau) ou da salvaguarda da autonomia privada (Kant), o que remete respectivamente às posições republicana e liberal no campo político. Se a Política passa, então, pela perspectiva de um debate entre republicanismo e liberalismo, a discussão desses clássicos está mais do que nunca em voga.

O pensamento rousseauniano encontra-se definitivamente adscrito ao campo republicano e se enraíza na colocação de uma ‘vontade geral’ que determina a condição de toda a vida pública, legislando e tomando todo cidadão como responsável pela eticidade pública como um virtuose da vida política.

Habermas (1997,p.19-20) indica tais posturas como republicanas – defesa da ‘vontade coletiva unida’, defesa da “virtude pública”, defesa da “liberdade pública” e da “autonomia pública” sobre a “autonomia privada” e as opõe e, ao mesmo tempo, as põe em diálogo com a postura liberal:

Na perspectiva liberal, o processo democrático se realiza exclusivamente na forma de compromissos de interesses. E as regras de formação do compromisso, que devem assegurar a equidade dos resultados, e que passam pelo direito igual e geral ao voto, pela composição representativa das corporações parlamentares, pelo modo de decisão, pela ordem dos negócios, etc., são fundamentadas, em última instância, nos direitos fundamentais liberais. Ao passo que a interpretação republicana vê a formação democrática da vontade realizando-se na forma de um auto-entendimento ético-político, onde o conteúdo da deliberação deve ter o respaldo de um consenso entre os sujeitos privados, e ser exercitado pelas vias culturais; essa precompreensão socialmente integradora pode renovar-se através da recordação ritualizada do ato de fundação da república. Essa citação mereceria uma análise mais acurada.

As posições liberal e republicana não são antagônicas, mas complementares. Habermas (1997, p.20) indica isso quando mostra dentro dos parâmetros da “Teoria do Discurso”, que o liberalismo pode ser circundado por conotações normativas que superem o individualismo, e o republicanismo pode ser aprimorado por posições discursivas mais amplas; Rainer Foster (2010, p.16-17) sustenta que as posições liberal e republicana (tomada por Foster como ‘comunitarista’ em um sentido mais amplo), podem ser reconstruídas crítico-argumentativamente em contextos concretos.

Assim, oposições aparentes entre elas podem ser deslindadas em uma guinada de Kant a Rawls, com a transformação de um liberalismo “solipsista” em liberalismo “igualitarista” e, depois, de Rawls aos comunitaristas e sua busca por posições justificadas em contextos concretos de justiça, saindo do ‘eu abstrato’ rawlsiano, o que, em todo caso, mostra a possibilidade de uma discussão da relação liberal-republicana na atualidade.

Se esse debate possui a relevância teórica de definir os contornos entre autonomia pública e autonomia privada, é em Kant que Habermas aponta mesmo uma co-originariedade entre as posições liberal e republicana, o que indica que é em Kant e não em Rousseau que o problema é mais agudo e, exatamente, mais passível de ser reprojetado atualmente. Se Rousseau é decididamente republicano, entende-se que Kant deixa em aberto a possibilidade de um liberalismo mais vinculado ao problema da ‘justiça política’ como autonomia, que é uma categoria, no corte aqui traçado, mais adequada à sintetização filosófica do problema da perda de autonomia política do sujeito na contemporaneidade. Heck (2009, p.18) defende que ao contrário de Rousseau, Kant prefere a justiça, ou seja, o Direito como limite do que se pode fazer em sociedade, ao passo que Rousseau aposta no “bem” como limite do horizonte da justiça.

5. Conclusão

O paradoxo da concepção kantiana entre liberalismo e republicanismo constitui exatamente na sua riqueza e sua possibilidade de significação no debate político atual.Kant encontra-se um fundamento de determinação da liberdade é a possibilidade de uma moralidade da ação, à qual se liga uma busca pela persecução de finalidades práticas, imperativo pragmático da ação por interesse, e de um imperativo categórico como lei ética universal que serve de freio ao interesse, que deve se universalizar.

O choque entre as duas acepções, a liberdade como projeção de fins e a busca pelo interesse, liberalismo kantiano,e a liberdade como adesão à lei moral e o interesse pelo dever cívico como função pública, republicanismo kantiano, indicará o desdobramento da concepção de liberdade em Kant, o que parte de uma instância racional e se dirige a uma instância prática, refletida na ultrapassagem do âmbito moral para o prático operada formalmente na sua construção filosófica na “Introdução” da “Doutrina do Direito”, embora presente difusamente em vários momentos de sua filosofia prática, “Rumo À Paz Perpétua”, “Idéia de uma História Universal sob um ponto de vista Cosmopolita”, “Teoria e Prática”, “O Conflito das Faculdades”.

Se numa perspectiva liberal se defende a construção do projeto político como conceituação e manutenção de um projeto de liberdade, a discussão do problema da liberdade em Kant deve ser relacionado ao problema do pensamento democrático e republicano. A questão é complexa como se buscou demonstrar sinteticamente nesse artigo, e se apresenta como Kant articula tais tendências em seu ideário político e de como esse direcionamento pode se encaminhar para a problemática da liberdade, autonomia e participação políticas, bem como das garantias democráticas e sua relação com a cidadania.O liberalismo de Kant é explícito em sua defesa da liberdade política enquanto autonomia individual frente ao Estado, mas paradoxalmente dependente da soberania, o cidadão é também, fortemente, súdito, e o sendo se faz como cidadão partícipe dos destinos públicos e que age dentro dos procedimentos da lei constitucional – o republicanismo de Kant significa uma participação democrática nos quadros do Estado de Direito constitucional.

No republicanismo liberal de Kant encontra-se, delineada para a contemporaneidade, uma percepção da democracia liberal enquanto forte preocupação com a res publica e sua formulação em termos de força pública de uma democracia deliberativa constitucional, em apelo à procedimentalidade legal e constitucional como marcos de legitimação para o exercício da liberdade política e qualquer pretensão de contestação pública aos próprios atos do Estado.

6.Referências

ARISTÓTELES. Política. Brasília: Edunb, 1986.

BIGNOTTO, N. Maquiavel Republicano. São Paulo: Loyola, 1991.

FORST, R. Contextos da Justiça. São Paulo: Boitempo, 2010.

GUTMANN, A. Comunitarism and Individualism. 1992.

HABERMAS, J. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, vol. 2.

HECK, J.N. Ensaios de Filosofia Política e do Direito: Habermas, Rousseau e Kant. Goiânia: Edufg, 2009.

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Resposta à Pergunta: o que é Esclarecimento ? In: Textos Seletos. Petrópolis: Vozes, 2008.

Teoría y Prática. Em torno al tópico: tal vez eso sea correcto em teoria, pero no sirve para la practica; Sobre um presunto derecho de mentir por filantropia. Madrid: Tecnos, 2006.

LOCKE, J. Essai et Lettre sur la tolerance; Traité du government civil. Paris: Flammarion, 2008.

MATTEUCCI, N. Liberalismo In: Dicionário de Política. Bobbio, Norberto e Bovero, Michelangelo (Org.) Brasília: Edunb, 1993, vol. 1.

POCOCK, J. G. A. The Machiavellian moment. Florentine political thought and the Atlantic Republican Tradition. Princenton: Princenton University Press, 1975.

RAWLS, J. O liberalismo político. São Paulo: Ática, 2000.

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TERRA, R. A política tensa. Idéia e realidade na filosofia da história de Kant. São Paulo: Fapesp, 1995.

1 Professor de Filosofia Jurídica da UFPB. Doutorando em Filosofia pelo PPGFIL Integrado da UFRN-UFPB-UFPE, atuando na Linha Prática, sob orientação do Prof. Dr. Juan Bonaccini. O presente artigo é ofertado como requisito de obtenção de nota na disciplina Tópicos Especiais de Filosofia Prática do Prof. Dr. Edmilson Azevedo (UFPB).

2 Amy Gutmann (In:Comunitarism and Individualism, 1992,p.120-121) trata de separar no debate político atual, as posições dos liberais e dos individualistas possessivos, pois para ela há uma diferença entre os liberais igualitaristas, como Rawls e os liberais que defendem, na linha de Locke e de Hobbes, uma posse exclusivista de direitos contra o Estado e a sociedade. Na outra vertente, os comunitaristas, que ela situa na linha de Sandel, Taylor e Roberto Mangabeira Unger, defendem a primazia da historicidade política sobre os ideais liberais – por exemplo, para Sandel, com base em Hegel, identifica na proteção à família a base de uma sociedade virtuosa, de uma comunidade ‘boa’.

Newton de Oliveira Lima

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